PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARARUAMA

  1. GETULIO VARGAS 59 CENTRO – ARARUAMA – RJ

Tel.: (22) 2665-9225 – E-mail: [email protected]

 

EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO/ONLINE E INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 05 DIAS, EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE COBRANÇA, MOVIDA POR CONDOMINIO DO EDIFICIO SANTO ANTONIO em face de LUIZ CARLOS MANHAES DE CARVALHO – PROCESSO Nº 0009919-08.2007.8.19.0052, na forma abaixo:

 

O(A) Doutor(a) RODRIGO LEAL MANHAES DE SA – Juiz(a) de Direito da Vara acima, FAZ SABER por esse Edital, a todos os interessados, e especialmente ao(s) devedor(es) supramencionado(s) – LUIZ CARLOS MANHAES DE CARVALHO – que será realizado o público Leilão pelo Leiloeiro Público ALEXANDRO DA SILVA LACERDA, NA  MODALIDADE ELETRÔNICO/ONLINE: O Leilão estará disponível no portal eletrônico do Leiloeiro, www.alexandroleiloeiro.com.br, na forma dos Art. 887 do CPC, do inciso II do Art. 884 do CPC, do art. 882 do CPC/2015 e do §único do Art. 11 da Resolução do CNJ nº 236 de 13/07/2016, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência do Primeiro Leilão, por valor igual ou superior a avaliação, que será encerrado no dia 09/08/2024 às 11:00h e, não havendo licitantes, se iniciará de imediato o Segundo Leilão, por valor igual ou superior a 1/3 da avaliação, que será encerrado no dia 29/08/2024 às 11:00h.

 

DO BEM A SER LEILOADO:

LOTE 01) BEM PENHORADO Fls. 180 / AVALIADO FLS. 226, 235: LOTE N° 05, LOCALIZADO NO CONDOMÍNIO SANTO ANTÔNIO, NO LUGAR DENOMINADO HOSPÍCIO – ARARUAMA/RJ. IMÓVEL MATRICULADO NO 2º RGI SOB O Nº 21.395 E NA PREFEITURA SOB O Nº DE IPTU 1.07.01.000.0005.00. JUSTIFICATIVA: Aos dezessete dias do mês de dezembro do ano dois mil e vinte e três, na Rua dos Flamboyants, 259, Praia do Hospício, Araruama, , nesta Cidade e Comarca de Araruama, Estado do Rio de Janeiro, compareci eu, Oficial de Justiça Avaliador, em cumprimento ao respeitável mandado em anexo, expedido pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Araruama, extraído dos autos do Procedimento Sumário, em que são partes Condomínio do Edifício Santo Antonio e Réu Luiz Carlos Manhães de Carvalho e, após as formalidades legais, PROCEDI A AVALIAÇÃO do seguinte bem: Um lote de terreno nº 05 sem edificações, com muro baixo, no Condomínio Santo Antonio, matrícula nº 21.397, no lugar de Hospício, zona urbana do primeiro Distrito de Araruama, transcritos no Livro nº02, fls 22.186 e fls. 22188, com metragens e confrontação conforme certidão do Registro Geral de Imóveis, perfazendo uma avaliação total de 80.000,00 (oitenta mil reais).

LOTE 02) BEM PENHORADO Fls. 180 / AVALIADO FLS. 228, 238: LOTE N° 07, LOCALIZADO NO CONDOMÍNIO SANTO ANTÔNIO, NO LUGAR DENOMINADO HOSPÍCIO – ARARUAMA/RJ. IMÓVEL MATRICULADO NO 2º RGI SOB O Nº 21.397 E NA PREFEITURA SOB O Nº DE IPTU 1.07.01.000.0007.00. JUSTIFICATIVA: Aos quinze dias do mês de dezembro do ano dois mil e vinte e três, na Rua dos Flamboyants, 259, Praia do Hospício, Araruama, , nesta Cidade e Comarca de Araruama, Estado do Rio de Janeiro, compareci eu, Oficial de Justiça Avaliador, em cumprimento ao respeitável mandado em anexo, expedido pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Araruama, extraído dos autos do Procedimento Sumário, em que são partes Condomínio do Edifício Santo Antonio e Réu Luiz Carlos Manhães de Carvalho e, após as formalidades legais, PROCEDI A AVALIAÇÃO DE FORMA INDIRETA, tendo em vista ter encontrado por várias vezes o portão do Condomínio fechado, tendo nesta data sido recebida por um rapaz, que faz a limpeza no condomínio, que abriu o portão para esta Oficial e informou que o Réu não aparece no Condomínio há muito tempo: AVALIEI O BEM ABAIXO DESCRITO de forma indireta: Lote de terreno nº 07 e um prédio residencial, aparentando ter sete comodos , em mau estado de conservação, havendo ainda nos fundos do terreno uma edificação com uma garagem fechada e cômodos acima da garagem, tendo ainda uma área com churrasqueira, situado no Condomínio Santo Antonio, matrícula nº 21.395, no lugar de Hospício, zona urbana do primeiro Distrito de Araruama, transcritos no Livro nº02, fls 22.186 e fls. 22188, com metragens e confrontação conforme certidão do Registro Geral de Imóveis. (fotos em anexo), informou que não adentrei ao imóvel, motivo pelo qual fiz a AVALIAÇÃO INDIRETA perfazendo uma avaliação total de 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

 

DOS DÉBITOS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Ciente aos interessados que contam: LOTE 01: débitos de IPTU no valor de R$22.521,47; LOTE 02: débitos de IPTU no valor de R$22.521,47. Informações atualizadas sobre débitos de condomínio, IPTU, etc., bem como certidões e RGI serão apresentadas no ato do leilão, se houverem.

 

DAS ANOTAÇÕES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Ciente aos interessados que constam as seguintes informações na matricula do imóvel: LOTE 01) R-3 – FORMAL DE PARTILHA: Consta através da ação 1995.002.003615-6, da ação de inventário da qual consta a partilha em favor de LUIZ CARLOS MANHÃES DE CARVALHO; R-04 – PENHORA: Expedida a penhora em favor do processo 0009919.08.2007-8.19.0052; R-05-PENHORA: Expedida a penhora em favor do processo 0010872-64.2010.8.19.0052; DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Imóvel constituido do lote 05 com sua respectiva fração ideal de 1/10 do CONDOMINIO SANTO ANTONIO, sito no lugar Hospicio, em zona urbana do primeiro distrito deste Municipio de Araruama, com área de 644,36m², medindo 25,40m de frente para a rua projetada de 6,00m de largura que dá acesso a Estrada que parte da Praia e atravessa todo o terreno, 25,40m nos fundos com terras de Maria Ferreira ou quem de direito, 25,50m do lado direito com o lote 3, e 25,25m do lado esquerdo com o lote 7; LOTE 02) R-3 – FORMAL DE PARTILHA: Consta através da ação 1995.002.003615-6, da ação de inventário da qual consta a partilha em favor de LUIZ CARLOS MANHÃES DE CARVALHO; R-04 – PENHORA: Expedida a penhora em favor do processo 0009919.08.2007-8.19.0052; R-05-PENHORA: Expedida a penhora em favor do processo 0010872-64.2010.8.19.0052; DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Imóvel constituído de lote 007 com sua respetiva fração ideal de 1/10, do CONDOMINIO SANTO ANTONIO, sito no lugar de Hospício, em zona urbana do primeiro distrito deste Município de Araruama, com a área de 644,36m², medindo 25,65m de frente para rua projetada de 6,00m que dá acesso a Estrada que parte da Praia e atravessa todo terreno, 25,65m de fundos com terras de Maria Ferreira ou quem de direito, 25,25m do lado direito com o lote 5, e 25,00m do lado esquerdo com o lote 9.

 

DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Ciente aos interessados que constam as seguintes informações nos autos do processo: Sentença consta às fls.: 109; Intimado da Execução às fls.: 144; Pedido/indicação da penhora às fls.: 148; Deferimento da penhora às fls.: 149; Termo da penhora às fls.: 180; Certidão da penhora às fls.: 180/181.

 

DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 6 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responder pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão do leiloeiro. 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

 

DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução de 25% (vinte e cinco por cento) por meio de guia judicial (art. 892 do CPC); 2. Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado, o arrematante, deverá apresentar proposta de aquisição do bem, por escrito na forma do Art. 895 do NCPC e seguintes, sempre antes do início de cada leilão, e, deverá efetuar o pagamento mediante guia judicial, sendo o valor das parcelas devidamente atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, apresentando as guias de depósito judicial pagas nos autos, conforme proposta apresentada. 3. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 4. O arrematante deverá pagar diretamente ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% de comissão ao Leiloeiro no ato do leilão, que será devido nos caso de arrematação à vista ou parcelada e/ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance. 4.1. Outrossim, na hipótese de sustação do leilão por remissão da dívida ou por acordo entre as partes, será devida a verba honorária ao Leiloeiro no valor correspondente a 10% sobre a Avaliação, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13 de julho de 2016, bem com reembolso integral das despesas adiantadas para sua realização do leilão. 5. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos, na forma do Art. 130, § Único, do CTN c/c §1º do art. 908 do NCPC. 6. O Exequente poderá arrematar os bens objeto de leilão, nos termos do Art. 892 §1º do CPC. 7. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º,  3º, do CPC e especialmente ao(s) condôminos, a quem serão resguardados o direito de preferência contido no artigo 1.322, do CC, bem como a arrematação em conjunto, conforme art. 893.

 

DOS LANCES ELETRÔNICO/ONLINE: 1 – Poderão ser realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, observando-se sempre o horário de Brasília. 2 – Dos interessados na modalidade presencial estes devem dirigir-se diretamente ao local designado, enquanto que aos interessados no Leilão Eletrônico (Online) o cadastro e os lances eletrônicos serão efetuados exclusivamente perante o pelo seguinte sítio eletrônico: www.alexandroleiloeiro.com.br, pertencente ao Leiloeiro Público Oficial, Sr. Alexandro da Silva Lacerda. 3 – O interessado em participar do leilão na modalidade eletrônico deverá cadastrar-se previamente no site www.alexandroleiloeiro.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico, habilitando-se no referido leilão. 4 – Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório enviar, cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva e demais documentos que se fizerem necessários. 5 – A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6 – Os Lances Eletrônicos serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do Lote.

 

Maiores informações podem ser obtidas nos seguintes locais: Escritório do Leiloeiro situado na Rua São José, 40/4° andar – Centro, Rio de Janeiro, RJ. Site: www.alexandroleiloeiro.com.br. Telefone: (21)3559-2092 – (21)97500-8904. E-mail: [email protected] e no processo nº 0009919-08.2007.8.19.0052.

 

E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo, ficando o(s) Executado(s)/Condôminos(s) (LUIZ CARLOS MANHAES DE CARVALHO) intimado(s) da hasta pública se não for(em) encontrado(s) por intermédio deste Edital na forma do art. 889, 892 do NCPC, sendo uma das vias afixadas no local de costume do Fórum. CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta Cidade em Rio de Janeiro, em 14 de junho de 2024. Eu, digitei ______________________, e Eu, Chefe da Serventia, subscrevo______________________. (ass.) RODRIGO LEAL MANHAES DE SA – Juiz de Direito.

 

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