PODER JUDICIÁRIO FEDERAL – JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO

CAEX LEILÕES – LEILÃO UNIFICADO

ATOrd 0000759-54.2013.5.01.0551

RECLAMANTE:MARCOS VINICIUS DA SILVA PROTA

RECLAMADO: METALURGICA MILENIUM LTDAE OUTROS

 

 

 

EDITAL DE 1º. e 2º. LEILÕES E INTIMAÇÃO, com o prazo de 20 (vinte) dias, extraído dos autos da Ação Trabalhista proposta por MARCOS VINICIUS DA SILVA PROTA, (Adv. Dra. Aurea Martins Santos Da Silva – OAB/RJ: 208.314; Adv. Dra. Dirlene Cristina Benevides– OAB/DF: 66728; Adv. Dra. Aline Cristina Brandao– OAB/RJ: 66728) em face de METALURGICA MILENIUM LTDAE OUTROS(Advs. Dr. Elias Braga – OAB/RJ: 151.216, Dra. Eliane Guimaraes Rodrigues Frederico– OAB/RJ 108.964; Dra. Silvana Barbosa Da Cunha Blanc Amorim– OAB/RJ 108.964); ATOrd 0000759-54.2013.5.01.0551, na forma abaixo:

 

O Dr. FERNANDO REIS DE ABREU, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente aos devedores METALURGICA MILENIUM LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº04.903.726/0001-95;JOSE ANTONIO PINTO,  inscrito no CPF: 470.238.217-91;RAPHAEL GRACIOSO PINTO,  inscrito no CPF: 085.469.387-41e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o imóvel penhorado conforme auto de penhora e avaliação de id.60f8116, o proprietário do imóvel foiintimado da penhora fls. e4cbb7b,em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICOO 1º leilão dos bens penhorados nestes autos terá início às 14 horas do dia 23 de agosto de 2022, prosseguindo-se ininterruptamente até o dia 24 de agosto de 2022, encerrando-se às 14 horas. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º leilão público. O 2º leilão público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 15 horas do dia 24 de agosto de 2022, e se prorrogará até o dia 6 de setembro de 2022, às 14 horas para lances não inferiores a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT que será objeto de análise pelo Juízo da execução.  O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do site www.bspleiloes.com.br.DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. IMÓVEIS: AUTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO: “1) Lote nº 17, situado na Rua João Afonso Borges (antiga Rua 01), integrante do Loteamento do Bairro Vila Independência, 1º Distrito de Barra Mansa, zona urbana, não foreiro, sem benfeitorias, com 301,50m², referência cadastral SO 111106001, com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula nº 16.544 do 4º Ofício de Barra Mansa Serviço Notarial e Registral da 3º Circunscrição. Cientes sobre as penhoras,indisponibilidade e arrolamento existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC,tais como: R-4 arrolamento de bens, Av-5 processo 0021077-28.2016.4.02.5104 da 1ª Vara Federal de Volta Redonda, R-6 processo0009167-64.2013.8.19.0007 da 2ª Vara Cível, R-7 nestes autos,R-8 – penhora no processo 0049965-07.2016.4.02.5104 da 1ª Vara Federal de Volta Redonda/RJ; 2) Terreno desmembrado do Loteamento do Bairro Vila Independência, 1º Distrito de Barra Mansa, zona urbana, não foreira, com 970m², referência cadastral SO 111108019, com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula nº 8.098 do 4º Ofício de Barra Mansa Serviço Notarial e Registral da 3º Circunscrição. Cientes sobre as penhoras, indisponibilidade e arrolamentoexistentes nos termos do artigo 886 Vi do CPC, tais como: R-5 arrolamento debens, Av-6 processo 0021077-28.2016.4.02.5104 da 1ª Vara Federal de VoltaRedonda, R-7 nestes autos, R-8 – penhora no processo 0049965-07.2016.4.02.5104 da 1ª Vara Federal de Volta Redonda/RJ; 3) Lote nº 86, situado na Rua João Afonso Borges (antiga Rua 01), integrante do Loteamento do Bairro Vila Independência, 1º Distrito de Barra Mansa, zona urbana, não foreira, sem benfeitorias, com 450m², referência cadastral SO 1111008002, com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula nº 7.127 do 4º Ofício de Barra Mansa Serviço Notarial e Registral da 3º Circunscrição. Cientessobre as penhoras, indisponibilidade e arrolamento existentes nos termos doartigo 886 VI do CPC, tais como: R-10 e R-14 nestes autos, Av-11 processo0011416-84.2015.5.01.0551 da 1VT de Barra Mansa, R-12 arrolamento debens, Av-13 processo 0021077-28.2016.4.02.5104 da 1ª Vara Federal de VoltaRedonda, R-15 – penhora no processo 0049965-07.2016.4.02.5104 da 1ª Vara Federal de Volta Redonda/RJ. Avaliação total R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos milreais).  –Os imóveis serão vendidos livres de débitos de Condomínio, de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, desde que o montante da venda comporte tais créditos,bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. Caso contrário, os débitos serão de responsabilidade do arrematante. Para participar do leilão oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cumpre informar aos interessados que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC, acrescido de 5% de comissão a Leiloeira, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT), que deverá ser depositado através de guia de depósito judicial obtida através do sítio do TRT da 1ª Região.Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 e paragráfos do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC c/c resolução 203 do TST). O valor da arrematação e da comissão da Leiloeira deverá ser depositado através de guia de depósito judicial obtida através do sítio do TRT da 1ª Região, que será enviada pela leiloeira ao arrematante, o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o bem a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, o leiloeiro fará jus à comissão de 5% prevista acima. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. – Demais informações serão prestadas na ocasião do leilão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. – Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, fica pelo presente Edital intimados das hastas públicas, suprida a exigência contida no Art. 889, I do CPC. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br).- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aostreze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois. – Eu, MarcioVianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo.