Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 14ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga, 115 – 2º andar, Sala 222, 224 e 226 C – CEP: 20210-903 – Castelo – Rio de Janeiro/RJ. Tel. 3133-2222 E-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução de Sentença proposta por LUIS ANTÔNIO OLIVEIRA DA SILVA em face de JOSÉ HAMILTON GONÇALVES DE FARIAS – Processo nº. 0027411-21.1997.8.19.0001 (1997.001.025934-7), JUSTIÇA GRATUITA, passado na forma abaixo:
A DRA. FLÁVIA GONÇALVES MORAES ALVES – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente JOSÉ HAMILTON GONÇALVES DE FARIAS e sua mulher DIVA DEISS DE FARIAS, na qualidade de 3ª interessada, na forma do Art. 889 – Inciso I e §Único do CPC, que no dia 13/12/2021, a partir das 13:00 horas, com término às 13:20 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 808, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 15/12/2021, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação, que estará aberto na forma online, o imóvel penhorado às fls. 507 e 508 (Termos da Penhora); descrito e avaliado às fls. 609/612, como segue: – AUTO DE AVALIAÇÃO, na forma abaixo: Ao(s) dia(s) vinte e seis do mês de agosto do ano de 2019, às 10:44, em cumprimento ao Mandado anexo, AVALIEI o(s) bem(ns) penhorados, conforme se segue: LOTE Nº 6 (seis) da QUADRA 1 – “LOTEAMENTO VALE DA FIGUEIRA”, 2º distrito deste Município de Maricá, cujas características, metragens, confrontações e área total, estão descritas nas peças que acompanham o mandado, como certidão do RGI – Cartório 2º Ofício de Maricá, que doravante fica fazendo parte integrante do presente auto. Nas visitas realizadas ao local não foi possível individualização do lote em meio a outros, sem identificação ou marco, mas sendo certo que faz frente para a Estrada de Ponta Negra. Assim, como já deferido, procedi a avaliação do imóvel de FORMA INDIRETA. Importando a presente AVALIAÇÃO INDIRETA em R$ 110.000,00 (CENTO E DEZ MIL REAIS). Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei o presente, que vai devidamente assinado. O referido é verdade e dou fé. Observação: Maricá, 26 de agosto de 2019. Silvio Rene de Farias Rosa – 01/15799. Equivalente a 32.153,4009, que na data da expedição do presente EDITAL corresponde ao valor de R$ 119.138,00 (Cento e dezenove mil, cento e trinta e oito reais). – Conforme certidão expedida pelo 02º Ofício de Maricá – Registro GeraI de imóveis, matriculado sob o nº 7.610, assim descrito: Lote nº 06, da quadra nº 01 do loteamento VALE DA FIGUEIRA 2º distrito desde Município, com a área de 2.069,30m2; medindo 20,20m2 de frente para Estrada da Ponta negra; 20,00ms de fundos para o lote 23; 103,15 ms pelo lado direito para o lote 7; 103,78ms pelo lado esquerdo para o lote 5, constando registrado no ato R – 02 COMPRA E VENDA: Em favor de Diva Deiss de Farias, casada pelo regime da comunhão de bens com José Hamilton Gonçalves Farias, residentes na Av. Lineu de Paula Machado nº. 1006 – Apto. 602. Maricá, 21/10/1983; R – 03 PENHORA EM 1º GRAU: Oriunda da mencionada ação. Maricá, 16/04/2013. – Inscrito na Prefeitura de Marica sob a matrícula nº. 39522 – SQL:9114-1418-0491 PQL:0091, atual ESTRADA DE PONTA NEGRA nº. 06, onde possui área de 2.069,30m2. – Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, onde apresenta débito de IPTU no exercício de 2011 a 2020, perfazendo o total de R$ 9.913,19, mais os acréscimos legais; – Fls. 612 – AUTO DE AVALIAÇÃO, na forma abaixo: Ao(s) dia(s) vinte e seis dias do mês de agosto do ano de 2019, às 10:44, em cumprimento ao Mandado anexo, AVALIEI o(s) bem(ns) penhorados, conforme se segue: LOTE 7 (sete) da QUADRA 01 do Loteamento “VALE DA FIGUEIRA”, 2º distrito deste Município de Maricá/RJ, cujas características, metragens, confrontações e área total estão descritas nas peças que acompanham o mandado, como certidão do RGI Cartório 2º Ofício de Maricá, que doravante, fica fazendo parte integrante do presente auto. Nas visitas realizadas ao local não foi possível individualizar o lote em meio a outros sem identificação ou marco, mas sendo certo que faz frente para a Estrada de Ponta Negra. Assim, como já deferido, procedi a AVALIAÇÃO DE FORMA INDIRETA. Importa a presente AVALIAÇÃO INDIRETA em R$ 110.000,00 (CENTO E DEZ MIL REAIS). Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei o presente, que vai devidamente assinado. O referido é verdade e dou fé. Observação: Maricá, 26 de agosto de 2019. Silvio Rene de Farias Rosa – 01/15799. Equivalente a 32.153,4009, que na data da expedição do presente EDITAL corresponde ao valor de R$ 119.138,00 (Cento e dezenove mil, cento e trinta e oito reais). – Conforme certidão expedida pelo 02º Ofício de Maricá – Registro GeraI de imóveis, matriculado sob o nº 7.609, assim descrito: Lote nº 07, da quadra nº 01 do loteamento VALE DA FIGUEIRA 2º distrito desde Município, com a área de 2.056,70m2; medindo 20,00m2 de frente para Estrada da Ponta Negra; 20,00ms de fundos para o lote 12; pelo lado direito 102,52m2 para o lote 8; pelo lado esquerdo 103,15ms para o lote 6, constando registrado no ato R – 02 COMPRA E VENDA: Em favor de Diva Deiss de Farias, casada pelo regime da comunhão de bens com José Hamilton Gonçalves Farias, residentes na Av. Lineu de Paula Machado nº. 1006 – Apto. 602. Maricá, 21/10/1983; R – 03 PENHORA EM 1º GRAU: Oriunda da mencionada ação. Maricá, 16/04/2013. – Inscrito na Prefeitura de Marica sob a matrícula nº. 39523, SQL 9114/1418/0511 PQL: 0091, atual ESTRADA DE PONTA NEGRA Nº. 06, onde possui área de 2.056,70m2. – Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, apresenta débito de IPTU no exercício de 1998 a 2006; 2011 a 2017; 2019 e 2020, perfazendo o total de R$ 11.778,24, mais os acréscimos legais. Os imóveis serão vendidos livre dos débitos de IPTU e TAXAS, de acordo com o artigo 130, Parágrafo Único do C.T.N. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do Art. 908, do CPC. Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. – Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site: www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil), do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico, com a complementação, 70% restantes no prazo de 15 (quinze) dias. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 254, inciso XX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 03(três) dias do mês de Novembro do ano de 2021(dois mil e vinte um). Eu, Eliane Guimarães Stiebler – Chefe da Serventia, mat. 01/27737, o fiz datilografar e subscrevo. (as) Dra. Flávia Gonçalves Moraes Alves – Juíza de Direito.