Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 14ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga, 115 – 2º andar, Sala 222, 224 e 226 C – CEP: 20210-903 – Castelo – Rio de Janeiro/RJ.  Tel. 3133-2222 E-mail: [email protected]

EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução de Sentença proposta por LUIS ANTÔNIO OLIVEIRA DA SILVA em face de JOSÉ HAMILTON GONÇALVES DE FARIASProcesso nº. 0027411-21.1997.8.19.0001 (1997.001.025934-7), JUSTIÇA GRATUITA, passado na forma abaixo:

A DRA. FLÁVIA GONÇALVES MORAES ALVES – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente JOSÉ HAMILTON GONÇALVES DE FARIAS e sua mulher DIVA DEISS DE FARIAS, na qualidade de 3ª interessada, na forma do Art. 889 – Inciso I e §Único do CPC, que no dia 13/12/2021, a partir das 13:00 horas, com término às 13:20 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 808, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 15/12/2021, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação, que estará aberto na forma online, o imóvel penhorado às fls. 507 e 508 (Termos da Penhora); descrito e avaliado às fls. 609/612, como segue: – AUTO DE AVALIAÇÃO, na forma abaixo: Ao(s) dia(s) vinte e seis do mês de agosto do ano de 2019, às 10:44, em cumprimento ao Mandado anexo, AVALIEI o(s) bem(ns) penhorados, conforme se segue: LOTE Nº 6 (seis) da QUADRA 1 – “LOTEAMENTO VALE DA FIGUEIRA”, 2º distrito deste Município de Maricá, cujas características, metragens, confrontações e área total, estão descritas nas peças que acompanham o mandado, como certidão do RGI – Cartório 2º Ofício de Maricá, que doravante fica fazendo parte integrante do presente auto. Nas visitas realizadas ao local não foi possível individualização do lote em meio a outros, sem identificação ou marco, mas sendo certo que faz frente para a Estrada de Ponta Negra. Assim, como já deferido, procedi a avaliação do imóvel de FORMA INDIRETA. Importando a presente AVALIAÇÃO INDIRETA em R$ 110.000,00 (CENTO E DEZ MIL REAIS). Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei o presente, que vai devidamente assinado. O referido é verdade e dou fé. Observação: Maricá, 26 de agosto de 2019. Silvio Rene de Farias Rosa – 01/15799. Equivalente a 32.153,4009, que na data da expedição do presente EDITAL corresponde ao valor de R$ 119.138,00 (Cento e dezenove mil, cento e trinta e oito reais). – Conforme certidão expedida pelo 02º Ofício de Maricá – Registro GeraI de imóveis, matriculado sob o nº 7.610, assim descrito: Lote nº 06, da quadra nº 01 do loteamento VALE DA FIGUEIRA 2º distrito desde Município, com a área de 2.069,30m2; medindo 20,20m2 de frente para Estrada da Ponta negra; 20,00ms de fundos para o lote 23; 103,15 ms pelo lado direito para o lote 7; 103,78ms pelo lado esquerdo para o lote 5, constando registrado no ato R – 02 COMPRA E VENDA: Em favor de Diva Deiss de Farias, casada pelo regime da comunhão de bens com José Hamilton Gonçalves Farias, residentes na Av. Lineu de Paula Machado nº. 1006 – Apto. 602. Maricá, 21/10/1983; R – 03 PENHORA EM 1º GRAU: Oriunda da mencionada ação. Maricá, 16/04/2013. – Inscrito na Prefeitura de Marica sob a matrícula nº. 39522 – SQL:9114-1418-0491 PQL:0091, atual ESTRADA DE PONTA NEGRA nº. 06, onde possui área de 2.069,30m2. – Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, onde apresenta débito de IPTU no exercício de 2011 a 2020, perfazendo o total de R$ 9.913,19, mais os acréscimos legais; – Fls. 612AUTO DE AVALIAÇÃO, na forma abaixo: Ao(s) dia(s) vinte e seis dias do mês de agosto do ano de 2019, às 10:44, em cumprimento ao Mandado anexo, AVALIEI o(s) bem(ns) penhorados, conforme se segue: LOTE  7 (sete) da QUADRA 01 do Loteamento “VALE DA FIGUEIRA”, 2º distrito deste Município de Maricá/RJ, cujas características, metragens, confrontações e área total estão descritas nas peças que acompanham o mandado, como certidão do RGI Cartório 2º Ofício de Maricá, que doravante, fica fazendo parte integrante do presente auto. Nas visitas realizadas ao local não foi possível individualizar o lote em meio a outros sem identificação ou marco, mas sendo certo que faz frente para a Estrada de Ponta Negra. Assim, como já deferido, procedi a AVALIAÇÃO DE FORMA INDIRETA. Importa a presente AVALIAÇÃO INDIRETA em R$ 110.000,00 (CENTO E DEZ MIL REAIS). Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei o presente, que vai devidamente assinado. O referido é verdade e dou fé. Observação: Maricá, 26 de agosto de 2019. Silvio Rene de Farias Rosa – 01/15799. Equivalente a 32.153,4009, que na data da expedição do presente EDITAL corresponde ao valor de R$ 119.138,00 (Cento e dezenove mil, cento e trinta e oito reais). – Conforme certidão expedida pelo 02º Ofício de Maricá – Registro GeraI de imóveis, matriculado sob o nº 7.609, assim descrito: Lote nº 07, da quadra nº 01 do loteamento VALE DA FIGUEIRA 2º distrito desde Município, com a área de 2.056,70m2; medindo 20,00m2 de frente para Estrada da Ponta Negra; 20,00ms de fundos para o lote 12; pelo lado direito 102,52m2 para o lote 8; pelo lado esquerdo 103,15ms para o lote 6, constando registrado no ato R – 02 COMPRA E VENDA: Em favor de Diva Deiss de Farias, casada pelo regime da comunhão de bens com José Hamilton Gonçalves Farias, residentes na Av. Lineu de Paula Machado nº. 1006 – Apto. 602. Maricá, 21/10/1983; R – 03 PENHORA EM 1º GRAU: Oriunda da mencionada ação. Maricá, 16/04/2013. – Inscrito na Prefeitura de Marica sob a matrícula nº. 39523, SQL 9114/1418/0511 PQL: 0091, atual ESTRADA DE PONTA NEGRA Nº. 06, onde possui área de 2.056,70m2. – Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, apresenta débito de IPTU no exercício de 1998 a 2006; 2011 a 2017; 2019 e 2020, perfazendo o total de R$ 11.778,24, mais os acréscimos legais. Os imóveis serão vendidos livre dos débitos de IPTU e TAXAS, de acordo com o artigo 130, Parágrafo Único do C.T.N. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do Art. 908, do CPC. Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. – Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site: www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil), do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico, com a complementação, 70% restantes no prazo de 15 (quinze) dias. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 254, inciso XX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 03(três) dias do mês de Novembro do ano de 2021(dois mil e vinte um). Eu, Eliane Guimarães Stiebler – Chefe da Serventia, mat. 01/27737, o fiz datilografar e subscrevo. (as) Dra. Flávia Gonçalves Moraes Alves – Juíza de Direito.