PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE RIO DAS OSTRAS
RUA DES. ELLIS HERMYDIO FIGUEIRA, 1999 JARDIM CAMPOMAR
Tel.: (22) 2764-0715 – E-mail: [email protected]
EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO PRESENCIAL E ELETRÔNICO/ONLINE E INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 05 DIAS, EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO, MOVIDA POR NEILSON FLAUDIVIO DOS SANTOS e NEIR FERNANDO DOS SANTOS em face de ANTONIO AZEVEDO TERRA e S/M ONEIDA MELLO AZEVEDO TERRA – PROCESSO Nº 0000081-37.2000.8.19.0068, na forma abaixo:
O(A) Doutor(a) LETICIA DE SOUZA BRANQUINHO – Juiz(a) de Direito da Vara acima, FAZ SABER por esse Edital, a todos os interessados, e especialmente ao(s) devedor(es) supramencionado(s) – ANTONIO AZEVEDO TERRA e S/M ONEIDA MELLO AZEVEDO TERRA – que será realizado o público Leilão pelo Leiloeiro Público ALEXANDRO DA SILVA LACERDA, NAS MODALIDADES PRESENCIAL E ELETRÔNICO/ONLINE: O Leilão estará disponível no portal eletrônico do Leiloeiro, www.alexandroleiloeiro.com.br, na forma dos Art. 887 do CPC, do inciso II do Art. 884 do CPC, do art. 882 do CPC/2015 e do §único do Art. 11 da Resolução do CNJ nº 236 de 13/07/2016, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência do Primeiro Leilão, por valor igual ou superior a avaliação, que será encerrado no dia 27/09/2022 às 11:00h e, não havendo licitantes, se iniciará de imediato o Segundo Leilão, por valor igual ou superior a 50% da avaliação, que será encerrado no dia 29/09/2022 às 11:00h. O Leilão presencial será realizado e encerrado simultaneamente na(s) data(s) e horário(s) supramencionado(s), no seguinte local: Auditório do Sindicato dos Leiloeiros, na Av. Erasmo Braga, 227, Sala 1008, Centro – Rio De Janeiro.
DO BEM A SER LEILOADO: LOTES DE TERRENO EM RIO DAS OSTRAS. Ao(s) dia(s) 24do mês de Janeiro do ano de 2019, às 12:27, em cumprimento ao Mandado anexo, AVALIEI o(s) bem(ns), conforme se segue: 1 – Preliminar: O presente auto tem a finalidade de avaliar os bens imóveis localizados na Rua XXIV, qd. 32; lotes 35, 36 e 38; Extensão Serramar, Rio das Ostras – RJ. Dirigindo-se ao local, o Oficial de Justiça Avaliador após bem analisá-los, passa a descrevê-los e avaliá-los.
II – Especificação do Imóvel: a) LOTE 35 – “14,00m de frente com a Rua XXIV; 14,00m de fundos com o lote nº 20; 32,00m do lado direito com o lote nº 36; e 32,00m do lado esquerdo com o lote nº 34, com área de 448,00m2” (conforme Certidão do RGI). Este imóvel está localizado entre dois terrenos baldios, não identificados (não ostentam numeração). Cumpre assinalar que este imóvel encontra-se ocupado atualmente por uma pessoa chamada Isaura Pereira, sendo certo que no terreno há a construção de um imóvel residencial. Ocorre que, como a Sra. Isaura Pereira se recusou a franquear a entrada deste OJA no imóvel, bem como o respectivo Mandado ordena apenas a Avaliação do terreno e não da mencionada acessão, avaliei o terreno do lote qd. 32, lote 35 isoladamente. b) LOTE 36 – “14,00m de frente com a Rua XXIV; 14,00m de fundos com o lote nº 19; 32,00m do lado direito com o lote nº 37; e 32,00m do lado esquerdo com o lote nº 35, com área de 448,00m2” (conforme Certidão do RGI). Este imóvel trata-se de um terreno baldio, porém cercado, e encontra-se localizado entre os imóveis qd.32/lt. 35 e nº 38. c) LOTE 38 – “14,00m de frente com a Rua XXIV; 14,00m de fundos com o lote nº 17; 32,00m do lado direito com o lote nº 39; e 32,00m do lado esquerdo com o lote nº 37, com área de 448,00m2” (conforme Certidão do RGI). Cumpre assinalar que este imóvel encontra-se ocupado atualmente por uma pessoa chamada Michele Peres (CPF 661.843.040 – 20), sendo certo que no terreno há a construção de um imóvel residencial. Ocorre que, como a Sra. Michele Peres se recusou a franquear a entrada deste OJA no imóvel, bem como o respectivo Mandado ordena apenas a Avaliação do terreno e não da mencionada acessão, avaliei o terreno do lote qd. 32, lote 38 isoladamente. Deve-se relatar que a Sra. Michele Peres se identificou como filha do falecido proprietário, o Sr. Aldovandro Peres. Insta mencionar, ainda, que os respectivos lotes encontram-se em logradouro não asfaltado, distante de estabelecimentos comerciais, precariamente atendido por meios de transporte público e de entrega de correspondências, mas que conta com serviço de iluminação pública. IlI – Avaliação: Considerando a infraestrutura existente no logradouro, a respectiva região urbanizada e os valores dos imóveis praticados na região, AVALIO os mencionados bens da seguinte forma: a) LOTE 35 – R$ 60.000,00 (sessenta mil reais); b) LOTE 36 – R$ 60.000,00 (sessenta mil reais); c) LOTE 38 – R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). TOTAL DA AVALIAÇÃO (a+b+c): R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais)
DOS DÉBITOS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Informações atualizadas sobre débitos de condomínio, IPTU, etc., bem como certidões e RGI serão apresentadas no ato do leilão, se houverem.
DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Ciente aos interessados que constam as seguintes informações nos autos do processo: Os executados foram citados da ação às fls.: 102/103e; A sentença consta às fls.: 147e e a Penhora às fls.: 221, 239 e 244e.
DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 6 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responder pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão do leiloeiro. 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução de 30% (trinta por cento) e o restante, sendo 70% (setenta por cento), em até 30 dias contados da arrematação por meio de guia judicial (art. 892 do CPC); 2. Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado, o arrematante, deverá apresentar proposta de aquisição do bem, por escrito na forma do Art. 895 do NCPC e seguintes, o preço pelo qual o bem for adquirido poderá ser liquidado mediante o depósito de não menos do que 25% à vista, a título de entrada, e dividido o restante em até 06 parcelas mensais fixas, atualizadas pelo IGP-M, garantido por meio de hipoteca constituída sobre o próprio bem objeto da venda, sendo a multa, para o caso de não pagamento de quaisquer das prestações, de 10% sobre a soma do débito em atraso com o saldo ainda não vencido. 3. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 4. O arrematante deverá pagar diretamente ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% de comissão ao Leiloeiro no ato do leilão, que será devido nos caso de arrematação à vista ou parcelada e/ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance. 4.1. Outrossim, na hipótese de sustação do leilão por remissão da dívida ou por acordo entre as partes, será devida a verba honorária ao Leiloeiro no valor correspondente a 5% sobre a Avaliação, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13 de julho de 2016, bem com reembolso integral das despesas adiantadas para sua realização do leilão. 5. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos, na forma do Art. 130, § Único, do CTN c/c §1º do art. 908 do NCPC. 6. O Exequente poderá arrematar os bens objeto de leilão, nos termos do Art. 892 §1º do CPC. 7. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º, 3º, do CPC e especialmente ao(s) condôminos, a quem serão resguardados o direito de preferência contido no artigo 1.322, do CC, bem como a arrematação em conjunto, conforme art. 893.
DOS LANCES ELETRÔNICO/ONLINE: 1 – Poderão ser realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, observando-se sempre o horário de Brasília. 2 – Dos interessados na modalidade presencial estes devem dirigir-se diretamente ao local designado, enquanto que aos interessados no Leilão Eletrônico (Online) o cadastro e os lances eletrônicos serão efetuados exclusivamente perante o pelo seguinte sítio eletrônico: www.alexandroleiloeiro.com.br, pertencente ao Leiloeiro Público Oficial, Sr. Alexandro da Silva Lacerda. 3 – O interessado em participar do leilão na modalidade eletrônico deverá cadastrar-se previamente no site www.alexandroleiloeiro.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico, habilitando-se no referido leilão. 4 – Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório enviar, cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva e demais documentos que se fizerem necessários. 5 – A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6 – Os Lances Eletrônicos serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do Lote.
Maiores informações podem ser obtidas nos seguintes locais: Escritório do Leiloeiro situado na Rua da Quitanda, 86/2° andar – Centro, Rio de Janeiro, RJ. Site: www.alexandroleiloeiro.com.br. Telefone: (21)3559-2092 – (21)97500-8904. E-mail: [email protected] e no processo nº 0000081-37.2000.8.19.0068.
E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo, ficando o(s) Executado(s)/Condôminos(s) (ANTONIO AZEVEDO TERRA e S/M ONEIDA MELLO AZEVEDO TERRA) intimado(s) da hasta pública se não for(em) encontrado(s) por intermédio deste Edital na forma do art. 889, 892 do NCPC, sendo uma das vias afixadas no local de costume do Fórum. CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta Cidade em Rio de Janeiro, em 25 de julho de 2022. Eu, digitei ______________________, e Eu, Chefe da Serventia, subscrevo______________________. (ass.) LETICIA DE SOUZA BRANQUINHO – Juiz de Direito.
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