COMARCA DE BARRA MANSA – RJ

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMILIA DA INFÂNCIA,

DA JUVENTUDE E DO IDOSO

 

EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO, NA MODALIDADE    ELETRÔNICA (on-line) E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos do Processo nº 0006658-88.2020.8.19.0081, referente a Ação de Alimentos proposta por LARA CRICIANE DA SILVA, por sua representante legal MARCELA CRICIANE DE CARVALHO PARMENTIER e EDUARDO CARVALHO DA SILVA em face de EDMILSON FERREIRA DA SILVA,  na forma abaixo:

A Doutora BRUNA FRANK TONIAL – Juíza de Direito Titular da Vara acima, faz saber aos que o presente Edital virem, dele conhecimento tiverem ou interessar possa, especialmente ao devedor supramencionado e também a quaisquer interessados, de que pela Leiloeira Pública Silvani Lopes Dias, devidamente credenciada perante o Egrégio TJRJinscrita na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o no. 041, e-mail: [email protected] e telefone (21)2220-1461, será realizado no dia 26/03/2025com inicio às 15:00 horas e encerramento previsto para as 16:00 horas (*previsão), através do portal eletrônico da pregoeira: www.leiloeirasilvani.com.br,  o Primeiro Público Leilão na modalidade eletrônica (on-line), dos imóveis abaixo mencionados, para venda a quem mais der e maior lanço oferecer, desde que por preço não inferior à avaliação aos mesmos atribuídas, e, não havendo licitantes, será realizado no dia 08/04/2025com inicio às 15:00 horas e encerramento previsto para as 16:00 horas (*previsão), através do mesmo portal em epígrafe, o Segundo Público Leilão na mesma modalidade eletrônica (on-line) dos ditos imóveis, para venda a quem mais der e maior lanço oferecer, desde que por preço não inferior a 50% da respectiva sua avaliação,  como se segue:

– Dados dos imóveis constantes do Termo de Penhora as fls. 478 e dos Autos de Avaliação de fls. 617 e 621, a seguir:

– LOTE Nº 01 – DA QUADRA A – INTEGRANTE DO LOTEAMENTO SANTA JULIA, COLONIA SANTO ANTONIO – BARRA MANSA/RJ – LOCALIZADO A RUA SANTA TEREZINHA. O terreno situa-se ao lado do imóvel nº 91, à esquerda da rua, precisa de terraplanagem e não se encontra murado ou cercado; avaliado por R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais), correspondentes a 40.388,70 UFIR, equivalentes a R$ 191.880,00 (cento e noventa e hum mil, oitocentos e oitenta reais) cabendo a 50% de sua avaliação, o valor de R$ 95.940,00 (noventa e cinco mil, novecentos e quarenta reais).

– LOTE Nº 08 – DA QUADRA A – INTEGRANTE DO LOTEAMENTO SANTA JULIA, COLONIA SANTO ANTONIO – BARRA MANSA/RJ – LOCALIZADO A RUA SANTA TEREZINHA. O terreno situa-se entre os imóveis de números 9, 69 e 65, não precisa de terraplanagem e se encontra cercado;  avaliado por R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais), correspondentes a 42.696,58 UFIR, equivalentes a R$ 202.843,00 (duzentos e dois mil, oitocentos e quarenta e três reais), cabendo a 50% de sua avaliação, o valor de R$ 101.421,50 (cento e um mil, quatrocentos e vinte e um reais e cinquenta centavos).

De acordo com as certidões expedidas pelo Cartório do 2º Ofício do RGI de Barra Mansa/RJ, o LOTE Nº 01, DA QUADRA A, antes transcrito na matrícula nº 26.001, teve sua matrícula alterada para o nº 6580 e o LOTE Nº 8, DA QUADRA A, antes transcrito na matrícula nº 26.002, teve a sua matrícula alterada para o nº 6579;  estando ambos registrados em nome de Marcelo Rodrigues Neves Junior e gravados com penhora em favor dos Autores por ordem desse douto Juízo, exarada nos presentes autos.

Os imóveis em tela foram vendidos pelo Devedor Edmilson Ferreira da Silva, ao proprietário acima nominado, através de escritura lavrada em notas pelo Cartório do 4º Ofício desta Comarca, no livro 187, fls. 186/187, ato 108, em 16/12/2021.

De acordo com os elementos dos autos, a Parte Autora requereu ao Juízo que considerasse fraude à execução a venda dos dois imóveis; requerimento esse acolhido, ante a determinação de penhora dos mesmos.

Conforme Certidão do RGI, referente ao imóvel matriculado sob o nº 6580 -(antes 26.0001) – (Lote nº 01 da Quadra A), consta que o bem não é foreiro e que mede de frente em três linhas quebradas: 3,00m, 0,87m, mais 11,08, confrontando com a Rua Terezinha, de fundos mede 14,35m, confrontando com o lote 16C; pela direita mede 23,51m, divisando com a servidão; e pela esquerda mede 23,51m, divisando com o lote 2; perfazendo uma área total de 300,00m². Referencia cadastral: NO-13 14 001 901; inscrição nº 101.656;

Conforme Certidão do RGI, referente ao imóvel matriculado sob o nº 6579 -(antes 26.002) –  (Lote nº 08 da Quadra A), consta que bem não é foreiro e que mede de frente 10,74m, confrontando com a Rua Santa Terezinha; fundos 10,75m, confrontando com o lote16C; pela direita 28,14m, divisando com lote nº 9; pela esquerda 27,72m, divisando com o lote 07,perfazendo uma área total de 300,00m². Referencia cadastral: NO 13 14 001 908 000; inscrição 196.727.

Ficam cientes os interessados na aquisição de que no ato da arrematação serão pagos: preço a vista ou a prazo de até 15 dias, mediante apresentação da caução de 30% sobre o valor ofertado, comissão da leiloeira de 5% e após, custas judiciais de 1%, conforme tabela; cientes ainda de que os créditos que recaem sobre os imóveis até a data da arrematação, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência; tudo de acordo com o inc. IV, do artigo 884, parágrafo único do art. 891, art. 892 e parágrafo único do  art. 908, todos do CPC e parágrafo único do art. 130 do CTN. Será responsabilidade do arrematante a apresentação ao Juízo dos requerimentos objetivando a obtenção da Carta de Arrematação, a Imissão na Posse e a baixa de gravames incidentes sobre os imóveis; seguindo abaixo as condições  da hasta pública.

Dos lanços presenciais e  eletrônicos (online): 1- poderão ser realizados de acordo com as datas previstas no presente edital. 2- O cadastro e os lanços online serão efetuados exclusivamente perante a leiloeira pública oficial encarregada do certame pelo sítio eletrônico já informado – (www.leiloeirasilvani.com.br); 3- O interessado em participar do leilão deverá cadastrar-se previamente no site já informado com antecedência mínima de 48 horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico e deverá enviar cópias de todos os documentos lá mencionados;  4- a aprovação do cadastro será confirmada por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 5- Os lanços online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, a leiloeira não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 6- Todos os lanços efetuados por usuário certificado não serão passíveis de arrependimento. 7- A alienação será feita em caráter “ad-corpus” sendo que as áreas mencionadas neste Edital são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 8- Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do bem, bem como de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 9- Assinado o auto de arrematação pelo Juiz, pelo Arrematante e pela Leiloeira, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes Embargos dos Executados – Art. 903, do CPC. 10 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais – Art. 897, do CPC, aplicando-se-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor e, responderá pelas despesas processuais respectivas bem como pela comissão da leiloeira.

NOTAS IMPORTANTES:

*O HORÁRIO INFORMADO NESTE EDITAL PARA ENCERRAMENTO DOS PREGÕES É UMA PREVISÃO, vez que, havendo oferecimento de lance para aquisição do bem minutos ou segundos antes de tal horário de encerramento, o sistema automaticamente continuará a receber outros lances, propiciando assim, que todos possam licitar nas mesmas condições de igualdade, e, somente será efetivamente encerrado o embate, decorridos três minutos sem que haja qualquer nova oferta.

*É recomendado NÃO DEIXAR O SEU LANÇO PARA O ÚLTIMO SEGUNDO, pois trata-se de sistema eletrônico, sobre o qual a leiloeira pública não possui ingerência e qualquer falha de sinal/conexão pode ocasionar o encerramento do Leilão no horário  previsto para tanto.

A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 dias, mediante caução de 30% (trinta por cento) por meio de guia judicial – Art. 892, do CPC; devendo ainda o arrematante pagar no ato da arrematação a comissão da leiloeira de 5% (cinco por cento), sobre o valor ofertado; comissão essa que será devida também no caso de adjudicação. Serão também pagas pelo arrematante as custas judiciais de 1%, conforme tabela. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S/A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositada na conta corrente da   Srª. Leiloeira a comissão, à vista, no prazo de 24 horas do término do leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED.  A conta corrente da leiloeira será informada através de  e-mail ou contato telefônico. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis.

No caso de quaisquer das Partes praticarem atos, conjunta ou separadamente, que possam ensejar a suspensão ou a extinção da execução, pagará na medida de suas responsabilidades, a comissão da leiloeira na ordem de 2,5% do valor da avaliação, na forma do art. 7º., § 3º. da Resolução o CNJ no. 236, de 13/07/2016, bem como o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão.

Ficam por meio deste Edital intimadas sobre a realização do leilão do imóvel penhorado as Partes, Credor Pignoratício, Hipotecário, Anticrético, Fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os Usufrutuários, o Coproprietário de bem indivisível, que não forem intimados pessoalmente. Para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e para Intimação, foi expedido o presente Edital, que será publicado no  site da leiloeira, na forma da lei. Barra Mansa/RJ, 28 de janeiro de 2025. Eu, (Ismael Serrano Moreira – Titular do Cartório – matr. 01-32.220), o fiz digitar por autorização da MM. Dra. Juíza de Direito.