COMARCA DE BARRA MANSA – RJ

CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA

 

EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO, NA FORMA ELETRÔNICA (on-line) E INTIMAÇÃO, com prazo de 5 (cinco) dias, extraído dos autos do Processo nº 0012624-46.2009.8.19.0007relativo a Ação de Execução Fiscal proposta pelo SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BARRA MANSA – SAAE-BM  em face de CLUBE MUNICIPALna forma abaixo:

A Doutora ANNA CAROLINNE LICASALIO DA COSTA – Juíza de Direito Titular da Vara acima, faz saber aos que o presente Edital virem, dele conhecimento tiverem ou interessar possa, especialmente aos Representantes Legais do Devedor supramencionado e também a quaisquer interessados, de que pela Leiloeira Pública Oficial Silvani Lopes Dias, devidamente credenciada perante o Egrégio TJRJinscrita na Junta Comercial do Estado doRio de Janeiro sob o no. 041, e-mail: [email protected] e telefone:(21) 2220-1461, será realizado no dia 22/07/2024, com inicio às 13:00 horas e encerramento  previsto para as 13h30min. (*previsão), através do portal eletrônico da pregoeira: www.leiloeirasilvani.com.br, o Primeiro Público Leilão na modalidade eletrônica (on-line), do bem abaixo descrito, para venda a quem mais der e maior lanço oferecer, desde que por preço não inferior ao valor da avaliação ao mesmo atribuída e, não havendo licitantes, será realizado no dia 30/07/2024, também com início às 13:00 horas e encerramento previsto para às 13h30min. (*previsão), através do mesmo portal acima, o Segundo Público Leilão na modalidade eletrônica (on-line) do dito bem, para venda a quem mais der e maior lanço oferecer, desde que por preço não inferior a 50% de sua avaliação, como se segue:

– DO BEM: constante do Auto de Avaliação de fls. 55, encontrado na posse e guarda do Clube Devedor, localizado na Rua Juiz Antônio Cianni nº 91 – Centro –  Barra Mansa RJ; sendo o depositário o Presidente do Clube: Sr. Ademir Alves de Melo.

– UM LUSTRE DE CRISTAL COM 36 LAMPADAS, com acabamento em inox,  avaliado por R$ 12.000,00 (doze mil reais); cabendo a 50% de sua avaliação, o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).

Ficam cientes os interessados na aquisição de que no ato da arrematação serão pagos: preço à vista e comissão da leiloeira de 5%. Posteriormente, deverão ser recolhidas as custas judiciais de 1%, conforme tabela; sendo responsabilidade do arrematante a apresentação ao Juízo dos requerimentos objetivando a obtenção do Mandado de Entrega do bem, a retirada e o transporte do mesmo.

Seguem abaixo as condições da hasta pública.

Dos lanços eletrônicos (on-line): 1- poderão ser realizados de acordo com as datas previstas no presente edital. 2- O cadastro e os lanços online serão efetuados exclusivamente perante a leiloeira pública oficial encarregada do certame pelo sítio eletrônico já informado – (www.leiloeirasilvani.com.br); 3- O interessado em participar do leilão deverá cadastrar-se previamente no site já informado com antecedência mínima de 48 horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico e deverá enviar cópias de todos os documentos lá mencionados; 5- a aprovação do cadastro será confirmada por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6- Os lanços online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, a leiloeira não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. O bem será vendido no estado em que se encontra não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características e conservação. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do bem. Assinado o auto de arrematação pelo Juiz, pelo Arrematante e pela Leiloeira, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes Embargos dos Executados – Art. 903, do CPC. Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais – Art. 897, do CPC, aplicando-se-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor e, responderá pelas despesas processuais respectivas bem como pela comissão da leiloeira.

NOTAS IMPORTANTES:

*O HORÁRIO INFORMADO NESTE EDITAL PARA ENCERRAMENTO DOS PREGÕES É UMA PREVISÃO, vez que, havendo oferecimento de lance para aquisição do bem minutos ou segundos antes de tal horário de encerramento, o sistema automaticamente continuará a receber outros lances, propiciando assim, que todos possam licitar nas mesmas condições de igualdade, e, somente será efetivamente encerrado o embate, decorridos três minutos sem que haja qualquer nova oferta.

*É recomendado NÃO DEIXAR O SEU LANÇO PARA O ÚLTIMO SEGUNDO, pois trata-se de sistema eletrônico, sobre o qual a leiloeira pública não possui ingerência e qualquer falha de sinal/conexão pode ocasionar o encerramento do Leilão no horário previsto para tanto.

Não serão aceitas propostas para pagamento parcelado da arrematação.

A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante; devendo ainda o arrematante pagar no ato da arrematação a comissão da leiloeira de 5% (cinco por cento), sobre o valor ofertado. Serão também pagas pelo arrematante as custas judiciais de 1%, conforme tabela.O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial doBanco do Brasil S/A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Srª. Leiloeira a comissão, à vista, no prazo de 24 horas do término do leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente da leiloeira será informada através de email ou contato telefônico. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis.No caso de quaisquer das Partes praticarem atos, conjunta ou separadamente, que possam ensejar a suspensão ou a extinção da execução, pagará na medida de suas responsabilidades, a comissão da leiloeira na ordem de 2,5% do valor da avaliação, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução o CNJ no. 236, de 13/07/016, bem como o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente Edital, que será publicado no site da leiloeira.Barra Mansa/RJ, 29 de maio de 2024. Eu, (Renato de Almeida -Titular do Cartório – Matr. 01/17.147), o fiz digitar, subscrevo e assino por autorização da MM. Dra. Juíza de Direito.