JUÍZO DE DIREITO DA TRIGÉSIMA OITAVA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

 

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – PRESENCIAL E ON-LINE, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de execução proposta por GIULLIANO FERREIRA NOGUEIRA em face de CMP URBANIZAÇÕES LTDA. (Processo nº0107973-65.2007.8.19.0001- antigo 2007.001.105420-0), na forma abaixo:

A Dra. MILENA ANGELICA DRUMOND MORAIS DIZ, Juíza de Direito na Trigésima Oitava Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a CMP URBANIZAÇÕES LTDA., através de seu representante legal,SUZANA RODRIGUES DE MELLO e IZABELA RODRIGUES de que no dia 29/04/2024, às 14:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), bem como concomitantemente no Fórum da Comarca da Capital – RJ, situado na Av. Erasmo Braga, nº 115, 5º andar, Castelo / RJ, pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na JUCERJA sob o nº 079, será apregoado e vendido a quem mais der a partir do valor da avaliação, e no dia 30/04/2024, no mesmo horário, local e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, o imóvel penhorado à fl. 759, descrito e avaliado às fls.1464, em 01/09/2023. AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: BEM: apartamento de 442m², com quatro vagas de garagem na escritura, situado na R. General Urquiza, nº 32, apartamento 501, Leblon, acomodado em condomínio de padrão compatível com a região, localizado na primeira quadra da praia. VALOR ATRIBUÍDO: R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), atualizado em R$ 15.707.609,22 (quinze milhões setecentos e sete mil seiscentos e nove reais e vinte e dois centavos). Estive no local no dia 16/08/2023, às 11:45 min, onde fui atendida pelo Sr. Leonardo, o qual informou que, atualmente, o imóvel encontra-se vazio, sem acesso.De acordo com o 2º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 27086,com direito a 4 vagas para guarda de automóveis de passeio indistintamente e direito assegurado de uso, gozo e fruição, em caráter perpétuo, das áreas da laje e telhado que lhe são imediatamente superiores, guardadas as devidas exceções; registrado em nome de CMP – Urbanizações Ltda, constando na AV-10, transformação do apartamento em duplex, ficando em decorrência da presente, os direitos assegurados ao proprietário do imóvel, adstritos às partes da laje de cobertura preexistente e não atingidas pelas obras ora aprovadas; e, no R-11, penhora oriunda do presente feito. Consta ainda, a seguinte prenotação: Livro Protocolo nº: 1-DB; Fl.: 47; nº.: 523.322; Data: 03/02/2020; Título: Mandado pelo Juízo da1ª Vara de Mariana/MG, expedido em 16/10/2019; Natureza do ato:Transferência de Titularidade.De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 422m² de área edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU no exercício de2024 no valor de R$29.229,03, mais acréscimos legais (FRE1452258-5). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$1.447,51, referentes aos exercícios de 2019 a 2023 (Nº CBMERJ: 2637595-6).Conforme informações prestadas pela Crase Sigma, administradora do Condomínio Lago Di Garda, existe débito em aberto no valor de R$ 14.054,31. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão poderão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o devido pagamento (tanto do preço como da comissão do Leiloeiro), será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como poderá ser aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 20% sobre o valor dolance ofertado, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local.Será devido o valor de 2,5% sobre o valor da dívida (e não do acordo) para o caso de acordo, pagamento voluntário do débito, remissão ou adjudicação, acrescido do valor das despesas comprovadamente realizadas em todos os casos.Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa a desestimular a procrastinação da execução até o último momento e sem qualquer ônus. Isso vem a atender justamente o ideal do CPC em vigor, que tem como objetivo evitar ou tornar sem atrativos atos de procrastinação, impondo reprimendas mais severas.– E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público:www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e cinco dias do mês de março de dois mil e vinte e quatro. – Eu,Sueli Aparecida de Carvalho. Mat. 01-27851- Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Milena Angelica Drumond Morais Diz– Juíza de Direito.