JUÍZO DE DIREITO DA SEXTA VARA CÍVEL REGIONAL DE MADUREIRA – PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO ELETRÔNICO/ONLINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Despesas Condominiais / Condomínio em Edifício, proposta por CONDOMÍNIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL DOM PEDRO LEITÃO em face de MANOEL DIAS NARCISO e ELIANE NASCIMENTO NARCISO, (Processo nº 0003296-11.2017.8.19.0202), na forma abaixo:
O Dr. PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS, Juiz de Direito na Sexta Vara Cível Regional de Madureira, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a MANOEL DIAS NARCISO e ELIANE NASCIMENTO NARCISO, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, que no dia 22/10/2026, às 15:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial MAURICIO KRONEMBERG (www.mklance.com.br), pelo Leiloeiro Público MAURICIO KRONEMBERG, matriculado na Jucerja sob o nº 217, na forma e no que couber as regras da Lei 13105/15 (código de Processo Civil), 887 do CPC, do inciso II do Art. 884 do CPC, do art. 882 do CPC/2015 e do §único do Art. 11 da Resolução do CNJ nº 236 de 13/07/2016, será vendido a quem mais der acima do valor da avaliação, ou no dia 29/10/2026, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% do valor da avaliação, na forma do parágrafo único do art. 891 do CPC, sobre a propriedade do imóvel com termo de penhora às fl. 221, descrito e avaliado à fl. 309.
DESCRIÇÃO DO BEM PENHORADO/LAUDO DE AVALIAÇÃO: Rua Conselheiro Galvão, nº 210, bloco 01, ap. 301. Bairro de Madureira. Com cadastro no IPTU, inscrição 0.027.706-1 que aponta idade 1970 e área edificada de 56m2. LOCALIZAÇÃO: O imóvel se localiza no bairro de Madureira, município do Rio de Janeiro, em Condomínio residencial, situado em frente a linha férrea, muito próximo ao Mercadão de Madureira, área servida de farto comércio, transporte e serviços. O Condomínio possui quadra esportiva, brinquedos infantis e churrasqueira. O bairro de Madureira possui como opção de lazer o Madureira Shopping e o Parque Madureira.
VALOR DA AVALIAÇÃO: Assim, avalio o imóvel acima descrito e em R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), fls. 309.
SITUAÇÃO JURÍDICA E FINANCEIRA DO BEM (ÔNUS, DÉBITOS E CONSTRIÇÃO DO IMÓVEL):
Matrícula n° 30206-A no cartório do 8° Ofício da cidade do Rio de Janeiro/RJ: PROPRIETÁRIO: Manoel Dias Narciso (CPF: 546.907.907-44, casado pelo regime de comunhão parcial de bens com Eliane Nascimento Narciso (CPF: 594.286.867-00); R.7/ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: Credora: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (CNPJ: 00.360.305/0001-04) e Devedores: Manuel Dias Narciso e Eliane Nascimento Narciso.
Inscrição Municipal (IPTU) n° 0027706-1. De acordo com a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel n° 00-8.944.785/2026-8, há débitos inscritos em dívida ativa no valor de R$ 286,75 (duzentos e oitenta e seis reais e setenta e cinco centavos). (fls. 340); Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, n° 04333478-W9 (fls. 341), o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 142,63 referente ao ano de 2025 e débitos inscritos em dívida ativa referente aos anos de 2021, 2022, 2023 e 2024 (Nº CBMERJ: 27539-6). Os débitos condominiais da referida unidade estão no montante de R$ 102.482,52 conforme planilha de fls. 303/304.
Para fins de cumprimento do art. 826 do CPC, o valor para remissão da dívida é de R$ 102.482,52 (cento e dois mil, quatrocentos e oitenta e dois mil e cinquenta e dois centavos), mais atualização e demais encargos até a presente data (fls. 304 em 21/03/2025).
Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o artigo 130 do CTN. As medidas e confrontações do imóvel, eventualmente constante no presente edital, são extraídas dos registros imobiliários, laudo de avaliação e demais documentos anexados aos autos. Eventuais informações a respeito de ocupação/invasão/desocupação do imóvel deverão ser levantadas pelos licitantes interessados na arrematação. Na hipótese do imóvel encontrar-se tombado caberá ao arrematante observar a legislação vigente, principalmente no que se refere à conservação do bem e restrições de uso. É de responsabilidade do arrematante verificar, antes do leilão, eventual restrição de uso do imóvel, inclusive restrição construtiva, restrição ambiental, dentre outras.
REGRAMENTO E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO ELETRÔNICO: Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet através do site www.mklance.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site em até 24 horas de antecedência e habilitados até o momento do leilão. Nos termos do Artigo 895, incisos I e II, os interessados em adquirir o bem em prestações, deverão apresentar a proposta direto no sitio eletrônico do leiloeiro, até o início do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação, ou até o início do segundo leilão, por valor que não seja considerado vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. A apresentação da proposta não suspende o leilão, conforme o § 6º do Artigo 895 do CPC. É de exclusiva responsabilidade do arrematante efetuar o cálculo da atualização do valor das parcelas e emitir guia judicial para recolhimento do valor devido. Caso o proponente deixe de honrar a proposta homologada, ficará o mesmo obrigado a pagar multa equivalente a 25% do valor da proposta, assim como a pagar a taxa de comissão do leilão de 5% sobre o valor da proposta, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei. Os lances à vista ou parcelado deverão ser efetuados exclusivamente no site do Leiloeiro (www.mklance.com.br.com.br), sendo vencedor aquele que oferecer o maior valor. Caso o licitante vencedor não honre com o devido pagamento (tanto do preço como da comissão do Leiloeiro), será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como poderá ser aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 20% sobre o valor da avaliação, além da comissão do leiloeiro, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa, ficando o arrematante remisso impedido de participar de novos leilões. A comissão do Leiloeiro, na proporção de 5% sobre o valor da arrematação, também será devida na hipótese do exequente arrematar com créditos (independente de exibir ou não o preço).
Os leilões previstos neste edital ocorrerão, nos dias e horários indicados, exclusivamente em ambiente eletrônico (www.mklance.com.br), não havendo possibilidade de oferecimento de lances por meio diverso. Durante a alienação, os interessados deverão ficar atentos à dinâmica da contagem regressiva dos lances no site do Leiloeiro, até o encerramento do leilão, havendo ou não transmissão do ato. Ao participar do leilão, o interessado concorda com todas as condições previstas neste edital. Os lances ofertados são irretratáveis, sem direito ao arrependimento. Nos pagamentos mediante guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, cabendo ao arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital.
As certidões exigidas e previstas no Artigo 255, inciso XIX, da Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do sítio eletrônico do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.mklance.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, ao décimo sexto dia do mês de outubro de dois mil e vinte e seis.