EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO/ONLINE E INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 05 DIAS, EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – CPC – DESPESAS CONDOMINIAIS, MOVIDA POR CONDOMÍNIO DO CONUNTO RESIDENCIAL DOM PEDRO LEITÃO, CNPJ: 68.677.269/0001-40), em face de MONICA MARQUES MARINHO (CPF: 014.427.257-10) e ESPÓLIO DE NILO CERQUEIRA DE AGUIAR (CPF:797.566.467-72) – PROCESSO Nº 00230693-37.2020.8.19.0202, na forma abaixo: O Doutor JOÃO FELIPE NUNES FERREIRA MOURAO – Juiz de Direito da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente aos réus, por meio de seu advogado Dr. André Rodrigues de Araujo (OAB-RJ 196.192), (conforme art. 889, I do CPC), a todos os interessados, e especialmente o devedor supramencionado(s) – que será realizado o público Leilão pelo Leiloeiro Público MAURICIO KRONEMBERG HARTMANN, NA MODALIDADE ONLINE: O Leilão estará disponível na plataforma de leilões eletrônico homologada pelo TJ/RJ: www.mklance.com.br, na forma e no que couber as regras da Lei 13105/15 (código de Processo Civil), 887 do CPC, do inciso II do Art. 884 do CPC, do art. 882 do CPC/2015 e do §único do Art. 11 da Resolução do CNJ nº 236 de 13/07/2016, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência do Primeiro Leilão, por valor igual ou superior a avaliação, que será realizado no dia 04/11/2024 às 15:00h e, não havendo licitantes, se iniciará de imediato o Segundo Leilão, por valor igual ou superior a 60% (art. 891 CPC), que será encerrado no dia 11/11/2024 às 15:00h. DO BEM A SER LEILOADO: IMÓVEL na Rua Conselheiro Galvão, n° 210, apt. 202 – bloco 15, e a fração de 0,004734 do terreno, que mede: de frente 135,60m pela Rua Conselheiro Galvão, nos fundos 15,85m mais 6,20m aprofundando o terreno, mais 83,50; 55,35m à direita e 111,60m à esquerda, com sua situação e suas divisas co remissão á matricula n° 31990 no 8° Registro Geral de Imóvel da Capital do Rio de Janeiro. Trata-se de apartamento localizado no bairro de Madureira, em Conjunto Residencial, situado em frente a linha férrea, próximo ao Mercadão de Madureira, Fábrica da Piraquê, Madureira Esporte Clube e Parque Madureira. No próprio Mercadão de Madureira, imóveis comerciais próximos situados na Av. Min. Edgard Romero e Conselheiro Galvão oferecem sérvios e comércios de toda natureza. Servido de saneamento e farto transporte público disponível. Edificação aparentemente conservada. Dados cadastrais do IPTU indicam: 45,00m2 e idade 1970, posição de fundos. AVALIADO em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e atualizado pela UFIR para este ano de 2024 em R$ 166.345,00 (cento e sessenta e seis mil, trezentos e quarenta e cinco reais).
DAS ANOTAÇÕES NA MATRÍCULA 31990 DO IMÓVEL NO 8ª RGI: R-14 – TÍTULO: COMPRA E VENDA – COMPRADORES: MONICA MARINHO DE AGUIAR (CPF: 014.427.257-10) e seu marido NILO SERGIO SIQUEIRA DE AGUIAR (CPF: 797.566.467-72, brasileiros, casados pelo regime da comunhão parcial de bens. DOS DÉBITOS NA INSCRIÇÃO DO IMÓVEL: Inscrição n° 0027876-2 junto a Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro – Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento sem débitos inscritos em dívida ou cotas a vencer (fls.383); Certidão Positiva de Débitos do Corpo de Bombeiros Militar do Rio de Janeiro, CBMERJ n° 27638-6 com total de R$ 256,84 (duzentos e cinquenta e seis reais e oitenta e quatro centavos) em aberto referente aos anos de 2019,2020,2021,2022 e 2023 mais acréscimos legais (fls.384); DO CRÉDITO DO EXEQUENTE: para os fins previstos do art. 826 do CPC, o valor atualizado da execução é de R$ 26.761,50 (vinte e seis mil, setecentos e sessenta e um reais e cinquenta centavos. (fls.341/342), acrescida de atualização até a presente data. DOS DÉBITOS DE CONDOMÍNIO: O valor atualizado dos débitos de condomínio conforme informação no processo é de R$ 26.761,50 (vinte e seis mil, setecentos e sessenta e um reais e cinquenta centavos), acrescida de atualização até a data do pagamento (fls.341/342). DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 6 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responder pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão do leiloeiro. 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução de 30% (trinta por cento) por meio de guia judicial (art. 892 do CPC); 2. Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado, o arrematante, deverá apresentar proposta de aquisição do bem, por escrito na forma do Art. 895 do NCPC e seguintes, sempre antes do início de cada leilão, e, deverá efetuar o pagamento mediante guia judicial, sendo o valor das parcelas devidamente atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, apresentando as guias de depósito judicial pagas nos autos, conforme proposta apresentada. 3. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 4. O arrematante deverá pagar diretamente ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% de comissão ao Leiloeiro no ato do leilão, que será devido nos casos de arrematação à vista ou parcelada e/ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance. 4.1. Outrossim, na hipótese de sustação do leilão por remissão da dívida ou por acordo entre as partes, será devida a verba honorária ao Leiloeiro no valor correspondente a 5% sobre a Avaliação, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13 de julho de 2016, bem com reembolso integral das despesas adiantadas para sua realização do leilão. 5. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos, na forma do Art. 130, § Único, do CTN c/c §1º do art. 908 do NCPC. 6. O Exequente poderá arrematar os bens objeto de leilão, nos termos do Art. 892 §1º do CPC. 7. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º, 3º, do CPC e especialmente ao(s) condôminos, a quem serão resguardados o direito de preferência contido no artigo 1.322, do CC, bem como a arrematação em conjunto, conforme art. 893. DOS LANCES ELETRÔNICO/ONLINE: 1 – Poderão ser realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, observando-se sempre o horário de Brasília. 2 – Dos interessados na modalidade presencial estes devem dirigir-se diretamente ao local designado, enquanto que aos interessados no Leilão Eletrônico (Online) o cadastro e os lances eletrônicos serão efetuados exclusivamente perante o pelo seguinte sítio eletrônico: www.mklance.com.br, pertencente ao Leiloeiro Público Oficial, Sr. Mauricio Kronemberg Hartmann. 3 – O interessado em participar do leilão na modalidade eletrônico deverá cadastrar-se previamente no site www.mklance.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico, habilitando-se no referido leilão. 4 – Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório enviar, cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva e demais documentos que se fizerem necessários. 5 – A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6 – Os Lances Eletrônicos serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do Lote. Maiores informações podem ser obtidas nos seguintes locais: Escritório do Leiloeiro situado na Rua Uruguaiana 10, Conj. 1505, Centro, Rio de Janeiro, RJ. Site: www.mklance.com.br Telefone: (21)2242-0999 – (21)97990-2997. E-mail: [email protected] e no cartório da 2° Vara Cível Regional de Madureira/RJ, no endereço na Av. Ernani Cardoso 152, 2° andar, Madureira, Rio de Janeiro/RJ, E-mail: [email protected] E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo, ficando o(s) Réu intimado(s) da hasta pública se não for(em) encontrado(s) por intermédio deste Edital na forma do art. 889, 892 do NCPC, ficam também intimados pelo presente edital para todos os trâmites da Ação, os advogados constituídos pelas partes, a Fazenda Pública . Sendo uma das vias afixadas no local de costume do Fórum. CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta Cidade do Rio de Janeiro/RJ, em 14 de outubro de 2024. Eu, digitei ______________________, e Eu, Chefe da Serventia, subscrevo______________________. (ass.) JOÃO FELIPE NUNES FERREIRA MOURAO – Juiz de Direito. |