TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL

JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA FEDERAL – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO

 EDITAL de 1º e 2º LEILÃO e INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da ação de execução de título extrajudicial que FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS – FINEP move em face de RIBRASA COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE CARVÃO LTDA. e OUTROS, processo nº 0106517-65.1997.4.02.5101, na forma abaixo:

O(A) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Federal acima, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa, especialmente a RIBRASA COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE CARVÃO LTDA, FRANCESCO ORLANDO e NEIDE MARIA SILVA ORLANDO, e, seus cônjuges, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, usufrutuários, possuidores e credores do imóvel, cumprindo a exigência contida no art. 889 e seus incisos do Código de Processo Civil, que nos dias 10/08/2021 e 17/08/2021, sempre às 14:00 horas, de forma ON-LINE, através do site da Leiloeira: www.jvleiloes.lel.br, sendo o 1º leilão realizado por valor igual ou superior ao da avaliação e o 2º leilão, pela melhor oferta, a partir de 50% do valor da avaliação, conforme despacho do evento 769, pela Leiloeira Pública Oficial, JULIANA VETTORAZZO, devidamente matriculada na JUCERJA sob o nº 155, com escritório na Avenida Nossa Senhora de Copacabana, nº 540 – Sala 406 – Copacabana – Rio de Janeiro/RJ, tels.: (21) 2548-5850 // 4141-5299, e-mail: [email protected] e site: www.jvleiloes.lel.br, o bem constante do Laudo de Avaliação Direta do evento 676 OUT 48 fls. 58. IMÓVEL: Propriedade do imóvel residencial situado na Rua Vitória Régia, nº 700, com três andares, garagem no térreo, elevador, sala, 8 quartos, cozinha, área de serviço, dependência de empregada, área externa com piscina e sauna. O imóvel encontra-se reformado, em bom estado de conservação. Localiza-se nas proximidades de um dos acessos da Comunidade dos Tabajaras. Registrado no 2º Ofício de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro, matrícula: 58.909. FOI ATRIBUÍDO AO IMÓVEL O VALOR DE R$ 6.200.000,00 (seis milhões e duzentos mil reais). OBS.: Consta na certidão de ônus reais: R-8: Compra e venda. ADQUIRENTES: NEIDE MARIA SILVA e FRANCESCO ORLANDO; R-9: Hipoteca cedular. Devedora: RIBRASA COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE CARVÃO LTDA. Credora: FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS – FINEP; R-10: Penhora desta ação; R-11: Penhora decretada pela 12ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital/RJ (antiga 10ª Vara de Fazenda Pública), extraído dos autos da Execução Fiscal nº 2004.120.040920-2. DÉBITOS DO IMÓVEL: IPTU: aproximadamente R$ 1.001.536,23 (conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica requerida em junho/2021), sem juros, multas, custas e honorários da PGM; FUNESBOM (taxa de incêndio): aproximadamente R$ 715,97 (conforme certidão positiva de débitos requerida em junho/2021), sem juros e multas. CONDIÇÕES GERAIS: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF. Para participar do leilão oferecendo lances pela internet, os interessados deverão previamente (no prazo de 48 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.jvleiloes.lel.br) sujeito à aprovação, após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida. Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia, erro de sistema operacional ou outras circunstâncias que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. O usuário é responsável por todos os lances registrados em seu nome. Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis, não podendo ser anulados ou cancelados sob nenhuma hipótese. A arrematação far-se-á à vista, conforme art. 892 do CPC, devendo ser realizada, no prazo de 24h do encerramento do leilão, via depósito judicial, através da guia que será emitida pela Leiloeira. O pagamento da arrematação será acrescido de 5% (cinco por cento) de comissão da Leiloeira, que deverá ser paga sempre à vista, no prazo máximo de 24h do encerramento do leilão, em sua conta corrente, e custas de cartório de 1%, até o limite máximo permitido. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC. A apresentação das propostas não importará na suspensão do leilão e serão avaliadas pelo Juízo, conforme os critérios legais aplicáveis à espécie. Em relação à preferência na arrematação observar-se-á o art. 892, § 2º e § 3º do CPC. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Para o conhecimento de todos, a venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do art. 908 do NCPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no art. 130, parágrafo único, do CTN. Caso o devedor, o cônjuge, o coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Ficam as partes acima mencionadas e possíveis interessados, direta ou indiretamente, intimados e cientificados dos leilões por meio deste edital, em conformidade com a lei. Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor. E para que chegue ao conhecimento dos interessados foi expedido o presente, que será divulgado através do site de leilões online da Leiloeira: www.jvleiloes.lel.br e do site do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do RJ: https://sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o art. 887 do CPC. Nos casos de adjudicação, remição, acordo, pagamento espontâneo ou parcelamento, após o início dos procedimentos e antes das datas designadas, além do valor das despesas, será incluído nos cálculos a comissão da Leiloeira correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da avaliação do bem. Demais informações serão prestadas pela Leiloeira na ocasião do leilão, além de poderem ser prestadas através dos tels.: (21) 2548-5850//4141-5299 ou por e-mail: [email protected], suprindo qualquer omissão porventura existente no presente Edital. Cientes os interessados de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e quatro de junho do ano de dois mil e vinte e um. Eu, responsável pelo cartório, o fiz digitar e subscrevo. (ass) ­ Juíza de Direito.