JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CABO FRIO/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a DIBENA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS MACAE LTDA., ESPÓLIO DE JOSÉ MARIA ALVAREZ MELON e SONIA LUCIA GOLOSV ALVAREZ MELON, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Indenizatória, ora e fase de EXECUÇÃO DE SENTENÇA movida por FLAVIO ADENAI CAMPOS DA SILVA em face de DIBENA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS MACAE LTDA., ESPÓLIO DE JOSÉ MARIA ALVAREZ MELON e SONIA LUCIA GOLOSV ALVAREZ MELON (Processo nº 0002634-68.1999.8.19.0011), na forma abaixo:
A Exma. Sra. Dra. JULIANA GONCALVES FIGUEIRA, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível da Comarca de Cabo Frio/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a DIBENA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS MACAE LTDA., ESPÓLIO DE JOSÉ MARIA ALVAREZ MELON e SONIA LUCIA GOLOSV ALVAREZ MELON, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), em 1º leilão a ser realizado no dia 14/05/2026, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 161, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação ou, se não tiver tido lance no 1º leilão, no dia 20/05/2026, nos mesmos horário e local, pela melhor oferta desde que não seja preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o seguinte bem descrito e avaliado à fl. 522 – IMÓVEL – “Imóvel residencial situado a Avenida Atlântica, antiga rua B-1, área construída de 279,64m² (cf. AV.01), no Loteamento Parque Caxias, nesta cidade de Macaé, Estado do Rio de Janeiro, e respectivo terreno (formado pela unificação dos lotes nº. 172 e 174), não foreiro e dentro do perímetro urbano, o qual mede e se confronta da seguinte maneira: 22,00m de frente com a Avenida Atlântica; 24,00m de fundos, com os lotes 171 e 173; 33,00m pelo lado esquerdo com o lote 170; e 33,00m pelo lado direito com o lote 176-A, perfazendo a área total de 758,00m². Cadastrado na PMM sob o nº. 01.3.067.0359.001-8”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “Imóvel residencial localizado na Avenida Atlântica, 1454, Cavaleiros, Macaé, RJ. DOCUMENTOS APRESENTADOS: IPTU 2023 (matrícula 01.3.067.0359.001) e Certidão do Registro de Imóveis, Livro 2BF, fls, 34, Matrícula 24.369 do Cartório do 2º Ofício de Macaé. AVALIAÇÃO: Com base no IPTU de 2023, avalio o imóvel em R$ 2.832.919,50 (dois milhões, oitocentos e trinta e dois mil, novecentos e dezenove reais e cinquenta centavos)”.– Conforme Certidão do 2º Ofício do Registro de Imóveis de Macaé/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 24369, em nome de JOSÉ MARIA ALVAREZ MELON, casado com SONIA LUCIA GOLOSOV ALVAREZ MELON pelo regime da comunhão de bens; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R.03 – Arresto determinado pelo Mm. Juízo da 1ª Vara Federal de Macaé/RJ, nos autos da Ação movida pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social em face de DIBEMA DISTR BEBIDAS MACAÉ LTDA E OUTROS, nos autos do processo nº 0004265-26.2003.4.02.5116 (2003.51.16.004265-2); (b) no R.04 – Penhora determinado pelo Mm. Juízo de direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio/RJ, nos autos da ação movida por FLAVIO ADENAI CAMPOS DA SILVA em face de ESPÓLIO DE JOSÉ MARIA ALVAREZ MELON e SONIA LUCIA GOLOSV ALVAREZ MELON e outros, nos autos do Processo nº 0002634-68.1999.8.19.0011.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem não apresenta débitos de IPTU; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2025, no valor total de R$ 306,83, mais acréscimos legais.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- Se o arrematante não honrar com o pagamento tanto do preço da arrematação quanto da comissão do Leiloeiro dentro do prazo: (a) configurar-se-á desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se multa, o qual se reverterá em favor do credor, bem como responderá pelas despesas processuais e pela comissão do leiloeiro; (b) será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como será aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 10% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Ciente os interessados que o leilão eletrônico, segue estritamente a Resolução Nº 236 do CNJ, bom como o Código de Processo Civil vigente. Cientes os interessados dos termos do art. 358 do Código Penal: “Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.”- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça encontram-se nos autos.- Caso o(s) devedor(es) não seja(m) intimado(s) por outra forma legal, fica(m) pelo presente edital intimado(s) dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade de Cabo Frio/RJ, aos oito de abril de dois mil e vinte e seis.- Eu, ANDRE LUIZ DA SILVA SANTOS, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/ 29076, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. JULIANA GONCALVES FIGUEIRA, Juíza de Direito.