TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DA COMARCA DE NITERÓI EDITAL de 1º e 2º LEILÃO e INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da ação de execução que o MUNICÍPIO DE NITERÓI move em face de JACKELINE COZER MARTINS, processo nº 0011978-46.2012.8.19.0002, na forma abaixo: A Exma. Sra. Dra. FABIANA DE CASTRO PEREIRA SOARES, Juíza de Direito da Central da Dívida Ativa da Comarca de Niterói – Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa, especialmente a executada JACKELINE COZER MARTINS, através de seus patronos, DR. PEDRO FELIPE ALVES FERREIRA – OAB/RJ nº 168748 e/ou DRA. MARIANA MARTINS BARROS – OAB/ES nº 009.503, seu cônjuge, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, usufrutuários, ocupantes, possuidores e credores do imóvel, cumprindo a exigência contida no Art. 889 e seus incisos do Código de Processo Civil, que nos dias 14/04/2021 e 20/04/2021, sempre às 13:45 horas, de forma ONLINE, através do site da Leiloeira: www.jvleiloes.lel.br será realizado o 1º leilão, por valor igual ou superior à avaliação, e o 2º leilão, pela melhor oferta, a partir de 50% do valor da avaliação,conforme prevê o Art. 891 parágrafo único do CPC, pela Leiloeira Pública Oficial, JULIANA VETTORAZZO, devidamente matriculada na JUCERJA sob o nº 155, com escritório à Avenida Nossa Senhora de Copacabana, nº 540 – Sala 406 – Copacabana – Rio de Janeiro/RJ, tels.: (21) 2548- 5850 // 4141-5299, email: [email protected] e site: www.jvleiloes.lel.br, o imóvel penhorado constante do Laudo de Avaliação Direta de fls. 100. DESCRIÇÃO DO BEM: IMÓVEL situado na Estrada Leopoldo Fróes, n.º 171, São Francisco, Niterói/RJ Prédio residencial de dois pavimentos medindo 50,20m de largura na frente, pela Estrada Leopoldo Fróes; 33,30m de largura de fundos, por 61,40m de extensão de frente aos fundos, pelo lado esquerdo e 48,25m pelo lado direito. ÁREA CONSTRUÍDA DA CASA: 1.032m² com benfeitorias que ficam no imóvel, quartos com closets e armários embutidos, sistema de segurança atráves de monitoramento e alarmes, sistema de aquecimento da água atráves de energia solar, vista para o mar e o Rio de Janeiro. Área nobre, localizada na zona sul de Niterói, que é a área de maior valorização da cidade. IMÓVEL quitado, possui 2 livings, 7 suítes, ampla área gourmet, piscina, sauna, spa, home theater, sala de ginastica, salão de jogos e garagem para seis carros. VALOR DA AVALIAÇÃO DE VENDA: O valor atual do mercado imobiliário para imóveis de alto luxo em Niterói fica entre R$10.000,00 a R$13.000,00 por m², este valor se define avaliando o custo do terreno na região, a localização com as facilidades do em torno, aos vários materiais usados na construção e decoração, segurança da cidade e outros fatores que influenciam no valor final do imóvel, para fins de comercialização no valor de R$: 10.800,000,00 (dez milhões e oitocentos mil reais). CONDIÇÕES GERAIS: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF. Para participar do leilão oferecendo lances pela internet, os interessados deverão previamente (no prazo de 48 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.jvleiloes.lel.br) sujeito à aprovação, após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida. Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia, erro de sistema operacional ou outras circunstâncias que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. O usuário é responsável por todos os lances registrados em seu nome. Os lances ofertados, tanto presencialmente quanto na forma online, são irretratáveis e irrevogáveis, não podendo ser anulados ou cancelados sob nenhuma hipótese. A arrematação far-se-á à vista, conforme Art. 892 do CPC, devendo ser realizada, no prazo de 24h do encerramento do leilão, via depósito judicial, através da guia que será emitida pela Leiloeira. Facultando-se o pagamento no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, mediante caução de 30% do valor da arrematação no ato do leilão, para garantia do lance. O pagamento da arrematação será acrescido de 5% (cinco por cento) de comissão da Leiloeira, que deverá ser paga sempre à vista, no prazo máximo de 24h do encerramento do leilão, em sua conta corrente, que será informada no ato do leilão ou via email, e custas de cartório de 1%, até o limite máximo permitido. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC. A apresentação das propostas não importará na suspensão do leilão e serão avaliadas pelo Juízo, conforme os critérios legais aplicáveis à espécie. Em relação à preferência na arrematação observar-se-á o Art. 892, § 2º e § 3º do CPC. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Para o conhecimento de todos, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN e em conformidade com o Art. 908 do CPC. Caso o devedor, o cônjuge, o coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Ficando as partes acima mencionadas e possíveis interessados, direta ou indiretamente, intimados e cientificados dos leilões por meio deste edital, em conformidade com a lei. Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor. E para que chegue ao conhecimento dos interessados foi expedido o presente, que será publicado na íntegra através do site de leilões online da Leiloeira: www.jvleiloes.lel.br e do site do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do RJ: https://sindicatodosleiloeirosrj.com.br, bem como no Diário da Justiça, de acordo com o Art. 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume. Em casos de adjudicação, remição, acordo, pagamento espontâneo ou parcelamento, caberá à Leiloeira o ressarcimento pelas despesas desembolsadas em razão do procedimento para a realização do leilão, mediante comprovação. Demais informações serão prestadas pela Leiloeira na ocasião do leilão, além de poderem ser prestadas através dos tels.: (21) 2548-5850//4141-5299 ou por email: [email protected], suprindo qualquer omissão porventura existente no presente Edital. Cientes os interessados de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Dado e passado neste Município de Niterói, aos dezessete dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e um. Eu, Cristiane Leal Quadros Lima, Matrícula nº 01/22056, chefe da serventia, o fiz digitar e subscrevo. (ass) FABIANA DE CASTRO PEREIRA SOARES, Juíza de Direito.