JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS E PRESENCIAIS) E INTIMAÇÃO a LUIZ FELIPE COUTINHO E VASCONCELOS, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE COBRANÇA movida por VENERÁVEL ORDEM TERCEIRA DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO E BOA MORTE em face de LUIZ FELIPE COUTINHO E VASCONCELOS (Processo nº 0179551-54.2008.8.19.0001), na forma abaixo:
O Exmo. Sr. Dr. LUIZ EDUARDO DE CASTRO NEVES, Juiz de Direito da Vigésima Primeira Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a LUIZ FELIPE COUTINHO E VASCONCELOS, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br) e concomitantemente e presencialmente no Hall dos elevadores do 5º andar da lâmina central do Fórum da Comarca da Capital, situado na Av. Erasmo Braga nº 115, Castelo/RJ, no dia 03/10/2023, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 112, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 10/10/2023, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não represente preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado sob indexador 248 – descrito e avaliado à fl. 604 – IMÓVEL – “Prédio e respectivo terreno, na Rua da Pracinha Dionísio Chagas nº 106, (freguesia de N. S. da Ajuda), medindo o terreno (Lote 1 quadra 7, P.A. 18.986), 9,00m de frente, mais 16,90m em curva subordinada a um raio de 10,00m, concordando com a linha da Rua Projetada “7”, por onde mede 12,00m, 21,00m a direita e 16,00m nos fundos; confronta a direita com o lote nº 38 e nos fundos com o lote nº 2, ambos de propriedade de Oswald Carpenter Meyer. Insc. Nº 0.653.392-1.- C.L. 09594-3”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “Imóvel situado na Rua Pracinha Dionísio Chagas, 106 Pitangueiras. O imóvel a ser avaliado, de acordo com o espelho do IPTU que consta nos autos, possui número de inscrição 0653.392-1 e possui uma área edificada de 480 metros quadrados. Normalmente essa OJA se utiliza do método comparativo de outros imóveis na rua, se utilizando do valor de mercado, mas pela falta de oferta de imóveis para venda nessa região e nas adjacências, essa OJA se utilizou do valor atualizado que consta no site da Fazenda Pública, qual seja, R$ 936.000,00 (Novecentos e trinta e seis mil reais)”.- Conforme certidão do 11º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 27.285, em nome de LUIZ FELIPE COUTINHO E VASCONCELOS; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no AV.07 – Usufruto Vitalício em favor de Almerindo Helder Macedo e Vasconcelos; (b) no AV.08 – Caução Locatícia em favor da CAIXA DE CARIDADE DA VENERÁVEL ORDEM TERCEIRA DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO E BOA MORTE; (c) no R.09 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 34ª Vara Cível/RJ, face ação de Enriquecimento sem Causa movida por YANA PONTE CHAGAS em face de LUIZ FELIPE COUTINHO E VASCONCELOS, nos autos do processo nº 0190841-03.2007.8.19.0001; (d) no R.10 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 21ª Vara Cível/RJ, face ação de cobrança movida por VENERÁVEL ORDEM TERCEIRA DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO E BOA MORTE em face de LUIZ FELIPE COUTINHO E VASCONCELOS, nos autos do processo nº 0179551-51.2008.8.19.0001; (e) Constando ainda prenotação sob o nº 60648, de 19/06/2017, o Título de Cancelamento de Penhora da 34ª Vara Cível/RJ, processo nº 0190841-03.2007.8.19.0001 (2007.001.186273-0).– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2005 a 2022, mais 07 (sete) cotas vencidas do exercício de 2023, cujo valor total é de R$152.050,44, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2018 a 2021, no valor total de R$1.138,13, mais acréscimos legais; (c) conforme planilha atualizada na data de 09/08/2023, a dívida executada encontra-se no valor total de R$226.022,65, mais acréscimos legais.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: A venda será efetuada à vista ou mediante pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 dias. Conforme r. decisão de fl. 641: “A comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas”.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso o devedor não seja intimado por outra forma legal, fica pelo presente edital intimado dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos nove de agosto de dois mil e vinte e três.- Eu, DIEGO ABRANTES FERREIRA, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/27417, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. LUIZ EDUARDO DE CASTRO NEVES, Juiz de Direito.