Estado do Rio de Janeiro
PODER JUDICIÁRIO

 

JUÍZO DE DIREITO DA 7ª. VARA CÍVEL DA

COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS

(Rua General Dionisio, n° 764, 2° andar, 25 de Agosto Duque de Caxias RJ)

 

EDITAL de 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO e INTIMAÇÃO com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial movida por CARTÕES REI DA BARRA LTDA (Advs Dr. JOÃO PAULO BEZERRA BENTO, OAB/RJ140.550 e Dr. WILLIAM TAKACHI NOGUCHI DO VALE, OAB/RJ 140.022) em face de HOT BODDY COMÉRCIO LTDA, processo n° 0051545-27.2012.8.19.0021, passado na forma abaixo:

A Doutora AMALIA REGINA PINTO, Juíza de Direito da Vara acima, FAZ SABER, a quaisquer interessados, especialmente a HOT BODDY COMÉRCIO LTDA, que com fulcro no art. 689-A do CPC, através do site www.depaulaonline.com.br, o Leiloeiro Público Oficial, LUIZ TENORIO DE PAULA, com escritório na Av. Almirante Barroso, 90 Gr. 1103, Centro, Rio de Janeiro – RJ, tel. (21)2524-0545, levará a público pregão a alienação, somente via internet, em Primeiro Leilão, com lances até o dia 01/10/2019, às 14,00h por valor igual ou superior ao da avaliação, e não havendo licitantes, fica imediatamente reaberto para lances, em Segundo Leilão, até o dia 14/10/2019, às 14,00h, para a Venda pela Melhor Oferta, independente da avaliação do bem descrito e avaliado nos autos, constituídos de: 1) Máquina de costura interlock kansai, no valor de R$1.200,00; 2) Máquina de costura overlock columbia, no valor de R$700,00; 3)Máquina de costura overlock siruba, no valor de R$700,00; 4)           02 máquinas de costura simples columbia, no valor de R$1.400,00; 5)Máquina colarete columbia, no valor de R$1.500,00; 6)          Máquina colarete maximum, no valor de R$1.500,00; 7)Condicionador de ar split hitachi 18000 btv,  no valor de R$1.562,86. Avaliação total em R$8.562,86 (oito mil, quinhentos e sessenta e dois reais e oitenta e seis centavos). Os bens são encontrados no endereço sito à Rua Paulo Moreno, n° 590, sala 412, Centro, Duque de Caxias/RJ. O executado foi intimado da penhora, conforme fls. 99/101. Edital na íntegra no Fórum, publicado no site do leiloeiro, e no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, ficando o executado e demais interessados intimados do Leilão pela publicação deste. Regras de Participação On-line: 1) realizar cadastro prévio no site: www.depaulaonline.com.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site dos leiloeiros); 2)aceitar os termos e condições do contrato; 3)criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e 4) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões. 5) A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico.6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. 7) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. Arrematação à vista ou a prazo de até sete dias mediante caução, 5% de comissão ao Leiloeiro, Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido de R$410,55 na arrematação, e 2% de comissão ao leiloeiro no caso de adjudicação ou remição da execução, após a publicação deste edital. Fica autorizado o Leiloeiro a deduzir do produto da venda o valor correspondente as despesas com o processamento do leilão. Caso o lance vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do termino do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Ciente os interessados que o não pagamento do preço no prazo acima estabelecido, o Juiz impor-lhe-á em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Duque de Caxias, aos quatorze dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove. Eu, SERGIO FRANÇA DA SILVA, Responsável pelo Expediente, matr. 01/18124, mandei digitar e o subscrevo. AMALIA REGINA PINTO, Juíza de Direito.