Estado do Rio de Janeiro
PODER JUDICIÁRIO

JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ADJUNTO DA COMARCA DE QUEIMADOS – RJ

(Rua Otília 210, Centro, Queimados, RJ)

E-mail: [email protected]

EDITAL de 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO e INTIMAÇÃO com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Indenização, movida por VANESSA DE SOUZA GONÇALVES (Adv. Dra. GEISE BORGES DA ROCHA – OAB/RRJ 167.590) em face de RMAC COMERCIO DE MÁQUINAS LTDA (Adv. Dr. DENIS DONAIRE JUNIOR, OAB/SP 147.015), processo nº 0082922-38.2013.8.19.0067, passado na forma abaixo:

O Juízo de Direito da Vara acima, FAZ SABER, a quaisquer interessados, especialmente a de RMAC COMERCIO DE MÁQUINAS LTDA, através de seu advogado, Dr. Dr. Denis Donaire Junior, OAB/SP 147.015, que foi designado LEILÃO ELETRÔNICO, estando aberto para lances através do site www.depaulaonline.com.br, a partir da publicação deste Edital, encerrando-se o primeiro leilão no dia 15/08/2025, a partir das 14,30h, por valor igual ou superior ao da avaliação, e não havendo licitantes, estará reaberto para lances pela Melhor Oferta, através do site acima, encerrando-se o segundo leilão no dia 29/08/2025, a partir das 14,30h de forma online, pelo Leiloeiro Público Oficial, LUIZ TENORIO DE PAULA, Matricula n° 19 da JUCERJA, devidamente credenciado no TJRJ, tel.: (21) 2524-0545/ 99954-2464, e-mail: [email protected], para serem apregoados e vendidos os bens descritos e avaliados às fls. 295, constituídos de: 01°) 03 Máquina de Salgados turbo, avaliada em R$17.000,00 (dezessete mil reais), cada uma, perfazendo um total de R$51.000,00 (cinquenta e um mil reais); 02°) 01 Máquina Estampar Plus, avaliado em R$3.600,00 (três mil e seiscentos reais). Avaliação total de R$54.600,00 (cinquenta e quatro mil e seiscentos reais). Os bens são encontrados na Rua Antônio Raposo, nº 172, Lj 01, Lapa, São Paulo, CEP: 02074-020. A executada foi  intimada da penhora. Edital na íntegra no Cartório, publicado no site www.depaulaonline.com.br e no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, ficando o executado e demais interessados intimados do Leilão pela publicação deste. Regras de Participação Online: Para participar do pregão on-line terão os interessados que1) Realizar cadastro prévio no site: www.depaulaonline.com.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site dos leiloeiros); 2) Aceitar os termos e condições do contrato; 3) Criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e 4) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões. 5) A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico. 6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. 7) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. 8) Para que todos os “Usuários” interessados tenham a oportunidade de efetuar novos lances, o relógio retroagirá a cada lance efetuado próximo do fechamento. Ultrapassado o tempo determinado sem novos lances, o “Usuário” que efetivou o último lance será o arrematante. Ciente os licitantes que a proposta de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Arrematação à vista ou a prazo de até sete dias mediante caução de 20% do valor da arrematação, 5% de comissão ao Leiloeiro, a qual deverá ser paga à vista, e Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido em lei; e 2% de comissão ao Leiloeiro no caso de adjudicação ou remição da execução, após a publicação deste edital. Fica autorizado o Leiloeiro a deduzir do produto da venda o valor correspondente às despesas com o processamento do leilão. Caso o lance vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o valor do saldo da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositado na conta corrente do Sr. Leiloeiro o valor das despesas deduzidos do valor da arrematação e a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do termino do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Ciente os interessados que o não pagamento do preço no prazo acima estabelecido, o arrematante ficará condenado ao pagamento de 20% do valor da arrematação e 5% de comissão ao leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Queimados, aos quatorze dias do mês de maio de dois mil e vinte e cinco. Simone de Lima Soares, Matr. 01/32754.