JUÍZO DE DIREITO DA VARA UNICA DA COMARCA DE CORDEIRO/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a TUTT DE CORDEIRO INDÚSTRIA E COMERCIO DE PIZZAS E MASSAS LTDA., GIOVANE BUCEDI MEZA E NEUCIMARA GUIMARÃES DA SILVA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida pelo BANCO DO BRASIL S.A. em face de TUTT DE CORDEIRO INDÚSTRIA E COMERCIO DE PIZZAS E MASSAS LTDA., GIOVANE BUCEDI MEZA E NEUCIMARA GUIMARÃES DA SILVA (Processo nº 0000354-36.2018.8.19.0019), na forma abaixo:

A Exma. Sra. Dra. SAMARA FREITAS CESARIO, Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Cordeiro Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a TUTT DE CORDEIRO INDÚSTRIA E COMERCIO DE PIZZAS E MASSAS LTDA., GIOVANE BUCEDI MEZA E NEUCIMARA GUIMARÃES DA SILVA, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 17/09/2025, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 112, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 19/09/2025, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não represente preço vil (já estabelecido em 60% do valor da avaliação pelo Mm. Juízo), os bens móveis penhorados, descritos e avaliados à fl. 298 – BENS MÓVEIS – “a) 01 máquina de salgados marca Indiana a qual, considerando seu estado de conservação e seu tempo de uso, atribuo o valor de R$28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais); b) 01 máquina masseira espiral 50kg marca Perfecty a qual, considerando seu estado de conservação e seu tempo de uso, atribuo o valor de R$18.000,00 (dezoito mil reais); c) 01 máquina cilindro marca Lieme a qual, considerando seu estado de conservação e seu tempo de uso, atribuo o valor de R$12.000,00 (doze mil reais); d) 01 forno Tedesco ao qual, considerando seu estado de conservação e seu tempo de uso, atribuo o valor de R$27.000,00 (vinte e sete mil reais)”.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 dias. Conforme r. decisão de fl. 306: A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade Cordeiro/RJ, aos vinte e um de julho de dois mil e vinte e cinco.- Eu, THATIANA BADINI VIEIRA, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/31241, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. SAMARA FREITAS CESARIO, Juíza de Direito.