JUÍZO DE DIREITO DA 45ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL DO RIO DE JANEIRO – RJ. EDITAL DE 1ª e 2ª PRAÇAS E INTIMAÇÃO, com prazo de 5 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial movida por   MIGUEL MAGALHAES DE CASTRO GOES em face de INNOVANT EDITORA EIRELI. Processo nº 0327642-03.2019.8.19.0001, na forma a seguir: O Doutor Marcio Alexandre Pacheco da Silva, Juiz de Direito Titular da 45ª Vara Cível da Comarca da Capital – RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 5 dias virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente o Executado, de que no dia 17/09/2025 às 12:00 horas, através do portal de leilão eletrônico www.fabianoayuppleiloeiro.com.br e presencial, no Fórum Central da Comarca da Capital, 5º andar da Lâmina Central, Hall dos elevadores – situado na Av. Erasmo Braga nº 115, Castelo/RJ,  pelo Leiloeiro Público FABIANO AYUPP MAGALHÃES, telefone 3173-0567, nomeado conforme fl. 740, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 24/09/2025 às 12:00 horas, no mesmo portal de leilão e mesmo endereço, a quem mais der a partir de 50% do valor da avaliação, submetendo-se o lance ofertado a apreciação do MM. Juízo, a Marca “DUAS RODAS” em conjunto com as Marcas “DUAS RODAS MOTOCICLISMO e DESCOBRINDO O BRASIL EM DUAS RODAS” penhoradas (fl. 276) e avaliadas às fls. 668/684, tendo o devedor tomado ciência da penhora e avaliação através do advogado regularmente constituído.  O Valor da execução destes autos é de R$ 2.233.174,46. AVALIAÇÃO DA MARCA “DUAS RODAS” – CONSIDERADAS EM CONJUNTO AS MARCAS “DUAS RODAS MOTOCICLISMO” E DESCOBRINDO O BRASIL EM DUAS RODAS” – LAUDO PERICIAL NA ÍNTEGRA NO SITE:   No valuation da marca “Duas Rodas” foram consideradas em conjunto as outras duas marcas: 816573913 – DUAS RODAS MOTOCICLISMO, e 902513168 – DESCOBRINDO O BRASIL EM DUAS RODAS, pois tais marcas estão diretamente vinculadas à primeira.  A avaliação foi conduzida com base no potencial de receita que a empresa é capaz de gerar, tendo em vista que os dados contábeis detalhados, apesar de solicitados, não foram disponibilizados para a análise. A abordagem adotada focou em avaliar o valor intangível da marca no mercado, considerando fatores como reconhecimento da marca, posicionamento no setor, e capacidade de atrair e reter anunciantes. Este método permite captar a força da marca “Duas Rodas” como um ativo que, embora não seja diretamente mensurável através de dados financeiros e contábeis, possui um valor mensurável e relevante. Para estimar o valor da marca, foram analisadas as projeções de receitas baseadas no Media Kit disponibilizado pela empresa em 2021, tendência de buscas no Google e tamanho das redes sociais. A marca Duas Rodas existe no Brasil há 50 anos, de acordo com o seu website, sendo fundada em 1974 como uma revista focada no motociclismo. O fato de a marca possuir um amplo período de existência leva a um conhecimento mais disseminado pelo público, o que reforça o seu valor como ativo intangível. Isso é refletido nas suas redes sociais, pois a marca possui 350 mil seguidores no Instagram, sendo verificado que as suas duas postagens no mês de agosto de 2024 chegaram a gerar entre cerca de 200 e 2.000 curtidas cada uma, o que demonstra uma razoável interação do público com as postagens, aumentando o valor de publicidade. Já no Youtube a Duas Rodas possui 470 mil inscritos, com os vídeos no mês de agosto de 2024 gerando de 1.000 a 30.000 visualizações. No geral o canal da Duas Rodas possui cerca de 67.900.000 visualizações quando da coleta desses dados (4 de setembro de 2024). Assim como ocorre com o Instagram, isso demonstra a boa força da marca. A Figura 1 demonstra a busca pelo termo “duas rodas” no Google desde 2008. Vê-se  que ainda existe uma procura na casa de 10% do pico que ocorreu em 2011, procura essa que parece manter-se estável desde o final da pandemia. É de se notar também os picos que ocorreram nos dados, causados pelo Salão Duas Rodas, que não ocorre desde 2019. CONCLUSÃO: A tarefa de dimensionar o valor da marca foi aqui realizada por meio da soma dos termos acima descritos, de modo a chegar ao valor de R$ 2.520.245,05 (dois milhões, quinhentos e vinte mil, duzentos e quarenta e cinco reais e noventa e seis centavos), sendo este o valor estimado para a marca Duas Rodas, frente à sua capacidade de geração de fluxo de caixas, estimados com valores do seu Mídia Kit de 2021, tamanho de redes sociais, e tendência de buscas no Google, utilizando como base os dados macroeconômicos mais recentes disponibilizados pelo Banco Central do Brasil”. A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especial as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do NCPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive da natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN. O edital será publicado com pelo menos 5 (cinco) dias corridos de antecedência do leilão (primeiro leilão), com fixação no local de costume no fórum e publicação, na íntegra, na rede mundial de computadores, no sítio deste leiloeiro público: www.fabianoayuppleiloeiro.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros Públicos – www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do NCPC. Na forma do artigo 892, caput, do NCPC, está autorizado que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 dias. Consoante artigo 22 e seu parágrafo único da Resolução 236 do CNJ, os lances deverão ser oferecidos diretamente no site do leiloeiro. Na hipótese de proposta parcelada, deverá apresentar proposta diretamente nos autos do processo, conforme o artigo 895 e seguintes do CPC. A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, ficando os devedores intimados dos Leilões se não encontrados, suprida assim a exigência do inciso I e parágrafo único do artigo 889 do Código de Processo Civil. Não tendo expediente forense no dia do leilão, este será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Importante ressaltar que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, consoante art. 358 do Código Penal. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e três dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco, eu, FABIO MICHEL CHAMAS. Mat. 01-23066, o fiz digitar e subscrevo.  O Doutor Marcio Alexandre Pacheco da Silva, Juiz Direito Titular da 45ª Vara Cível da Comarca da Capital – RJ.