JUÍZO DE DIREITO DA 06ª VARA CÍVEL REGIONAL DE JACAREPAGUÁ

COMARCA DA CAPITAL

 

 

EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação proposta por LIBERTY SEGUROS S.A em face de LITORAL RIO TRANSPORTES LTDA (Processo nº 0046432-94.2013.8.19.0203), na forma ONLINE:

 

A Dra. RAQUEL DE OLIVEIRA, Juíza de Direito da sexta vara cível regional de Jacarepaguá – Comarca da Capital, faz saber aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente, a LITORAL RIO TRANSPORTES LTDA, e através de seu representante legal, de que no dia 02/07/2019, às 11:30h, no site – www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro Público Rodrigo da Silva Costa, onde será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 09/07/2019, no mesmo horário e local, a quem mais der independente da avaliação. O leilão estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Bens móveis: Um servidor HP Proliart, serie n° BRc2231042 no valor aproximado de R$ 19.000,00; Uma multifuncional, marca Xerox, modelo Wokceuter 3550, ótimo estado, no valor de R$ 2.300,00; Um aparelho de ar condicionado, 30.000 Btu’s de parede, marca Mundial, no valor de R$ 1.900,00; Quatro aparelhos de ar condicionado splint, marca York 9.000 Btu’s, em bom estado, no valor de R$ 500,00, cada, totalizando R$ 2.000,00. Totalizando a penhora em R$ 25.200,00 (vinte e cinco mil reais). O bem encontra-se na Estrada do Engenho D’Agua, 755 – Anil – RJ. Ato contínuo, depositado em mãos da Sr. Claudio Pires Ribeiro, fiel depositário que aceitou o encargo, após tomar ciência de que não poderá dispor dos bens sem prévia autorização do MM Juízo, sob penas da lei. Ato continuo, intimei Litoral Rio Transportes na pessoa de Dorival Claudio Neves do inteiro teor do presente, que, encarou o ciente e recebeu contrafé. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para o leilão, bem como dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital (art. 18º da Resolução 236/2016 – CNJ). Os débitos da arrematação correrão por conta do arrematante, inclusive todas as despesas decorrentes da retirada do bem, impostos, taxas, emolumentos, seguros, embalagens, transporte, frete, carregamento e descarregamento, são de conta e responsabilidade exclusiva do arrematante (art. 29º da Resolução 236/2016). Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Oficial RODRIGO DA SILVA COSTA, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 126, através do portal eletrônico – site – www.rodrigocostaleiloeiro.com.br. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados deverão se cadastrar previamente no site do Leiloeiro, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias autenticadas dos seguintes documentos: I – Pessoa Física: RG, CPF e comprovante de endereço (certidão de casamento se casado for); II – Pessoa Jurídica: Contrato Social, comprovante de endereço, documentos pessoais do sócio (RG e CPF) ou procuração com firma reconhecida da assinatura, ficando o cadastro sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficiais (arts. 12 a 14, da Resolução 236/2016 CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente à data indicada acima. No dia e hora marcados para a abertura do leilão, serão captados lances por 20 (vinte) minutos. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). ARREMATAÇÃO – A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil). A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ). DÚVIDAS E MAIORES INFORMAÇÕES – no escritório do leiloeiro, localizado na Travessa do Paço, n°23 – sala 609 – “Cond. Ed. Paço Imperial”, Centro – Rio de Janeiro/RJ, CEP 20010-170, telefone (21) 2242-0807 ou e-mail: leiloeiro@rodrigocostaleiloeiro.com.br. Nos termos do Art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil, fica(m) o(s) executado(s) INTIMADO(S) das designações supra. A publicação do presente edital supre a intimação pessoal. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Fica dispensado a publicação de editais em jornais, por se tratar de alienação de bens de pequeno valor nos termos do artigo 52, VIII da Lei 9.099/95. Aos dez dias do mês de maio de dois mil e dezenove. Eu, Maria Fernanda Greca Goncalves, responsável pelo expediente, o fiz digitar e subscrevo. Dra. Raquel de Oliveira – Juíza De Direito.