Estado do Rio de Janeiro
PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA EMPRESARIAL DA
COMARCA DA CAPITAL
(Av. Erasmo Braga, nº 115, Lamina I, Sala 719)
E-mail: [email protected]
Falência de HOME CENTER BRASIL MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, BR HOME CENTERS S/A, QUATRE LOG TRANSPORTES LTDA, NOVA D&D MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA.
EDITAL de 1º, 2º e 3° LEILÃO ELETRÔNICO e INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Falência de HOME CENTER BRASIL MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, BR HOME CENTERS S/A, QUATRE LOG TRANSPORTES LTDA, NOVA D&D MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA, processo nº 0229991-68.2019.8.19.0001, na forma abaixo:
O Juízo de Direito da Vara acima, FAZ SABER, aos que o presente EDITAL DE LEILÃO, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à Massa Falida, na pessoa do Administrador Judicial K2 CONSULTORIA ECONOMICA, representada pelo Dr. JOÃO RICARDO UCHÔA VIANA, CORECON nº 17382, através de seus advogados Dr. RODOLPHO ANTÔNIO LEITE PÓVOA, OAB/RJ 107.729 e Dr. VICTOR GOULART DE CARVALHO, OAB/RJ 223.505 e demais Credores e Terceiros Interessados, que foi designado LEILÃO ELETRÔNICO, estando aberto para lances através do site www.depaulaonline.com.br, a partir da publicação deste Edital, encerrando-se o Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, em 14/04/2026, a partir das 15,00h, e, não havendo licitantes, estará reaberto para lances, encerrando-se o Segundo Leilão na data de 15/04/2026, a partir das 15,00h, por no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação e não havendo licitantes, estará reaberto para lances, encerrando-se o Terceiro Leilão na data de 16/04/2026, a partir das 15,00h, por qualquer preço, pelo Leiloeiro Público Oficial, LUIZ TENORIO DE PAULA, Matricula n° 19 da JUCERJA, devidamente credenciado no TJRJ, com escritório na Rua da Assembleia, nº 93, Gr. 1103, Centro, Rio de Janeiro, RJ, tel.: (21) 2524-0545/ 99954-2464, e-mail: [email protected], para serem apregoados e vendidos os bens descritos e avaliados às fls. 64857/64858, constituídos de: localizados no Data Center da ALGAR MULTIMIDIA S/A (situada na Rua Janaubá, nº 145, Jaraguá, Uberlândia, Minas Gerais, CEP: 38413-102): Materiais de Informática – infraestrutura para hospedar servidores, conforme descritos às fls. 64857/64858 destes autos, avaliados no total em: R$111.000,00 (cento e onze mil reais). Edital na íntegra no Cartório, publicado no site www.depaulaonline.com.br e no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, ficando o falido e demais interessados intimados da hasta pública pela publicação deste. Regras de Participação On-line: 1) Realizar cadastro prévio no site: www.depaulaonline.com.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site dos leiloeiros); 2) Aceitar os termos e condições do contrato; 3) Criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e 4) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões. 5) A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico.6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. 7) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. 8) Para que todos os “Usuários” interessados tenham a oportunidade de efetuar novos lances, o relógio retroagirá a cada lance efetuado próximo do fechamento. Ultrapassado o tempo determinado sem novos lances, o “Usuário” que efetivou o último lance será o arrematante. Ciente os licitantes que a proposta de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Condições Gerais da Alienação: A) A alienação dos veículos ocorrerá em caráter livre de qualquer ônus, inclusive os débitos de IPVA, Multa, Licenciamento anual e outros por ventura existentes, os quais ficarão sub-rogados no preço, ficando os débitos anteriores a arrematação vinculados ao CNPJ da Massa Falida, não havendo sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, conforme art. 141, inciso II da Lei nº 11.101/2005; B) Os bens serão alienados mediante as condições ora elencadas e no estado em que se encontram, não sendo aceitas reclamações e desistências posteriores à arrematação; C) Cientes os arrematantes que, obrigatoriamente, contarão com o prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da homologação da arrematação, para retirá-las do local em que se encontram, sob pena de arcar(em) com multa diária, a ser fixada pelo Juízo, caso não sejam retiradas no prazo ora estabelecido; D) Ficam cientes os interessados que a arrematação será à vista ou a prazo de até sete dias mediante caução de 20% do valor da arrematação, acrescida de 5% de comissão do leiloeiro à vista, e custas de cartório de 1% (um por cento) até o limite máximo permitido; E) Fica autorizado o Leiloeiro a deduzir do produto da venda o valor correspondente às despesas com o processamento do leilão; F) O saldo da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão e, se for o caso, o valor das despesas do leilão deduzidas da arrematação, à vista, no prazo de 24 horas do termino do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Ciente os interessados que o não pagamento do preço no prazo acima estabelecido, o arrematante ficará condenado ao pagamento de 20% do valor da arrematação e 5% de comissão ao leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Para conhecimento geral é expedido o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da lei. Rio de Janeiro, aos vinte e sete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis. MARIA CARMELINA DE OLIVEIRA, Mat. 01-9151, Titular de Cartório.