EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO
Prazo: 5 (cinco) dias
Processo: 0025260-73.2016.8.19.0209
Autor: ADRIANO RIBEIRO CALABRIA
Autor: PATRÍCIA REGINA BASTOS AMENDOLA
Réu: GAFISA S/A
Réu: GAFISA SPE – 113 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A
Leiloeiro Oficial: MAURO MARCELLO DA COSTA MACHADO, mat. 206 JUCERJA
Site: www.mauromarcello.lel.br
Contato: Tel.: (21) 3195-6005, [email protected]
O DOUTOR MARIO CUNHA OLINTO FILHO, JUIZ DE DIREITO EM EXERCÍCIO NA 6ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA – RJ, nos termos do artigo 881 e seguintes do CPC, FAZ SABER, a quaisquer interessados, especialmente às partes litigantes, seus cônjuges, se houver, advogados constituídos no processo, eventuais ocupantes, locatários, que levará a LEILÃO ELETRÔNICO o bem imóvel adiante descrito, pelo Leiloeiro Oficial, devidamente credenciado no TJRJ, nas condições que seguem:
- DATAS E HORÁRIOS DO LEILÃO: O leilão, exclusivamente eletrônico, ocorrerá no site www.mauromarcello.lel.br, nos seguintes dias e horários:
- 1º Leilão: 25/11/2024, com encerramento às 13 horas. Os lances poderão ser oferecidos a partir do momento do lançamento do lote no site do leiloeiro até o dia e horário de encerramento, pelo valor mínimo igual ao da avaliação. Caso não sejam ofertados lances no primeiro leilão, este permanecerá aberto continuamente até a data do segundo leilão.
- 2º Leilão: 27/11/2024, com encerramento às 13 horas. A alienação do bem ocorrerá pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% do valor da avaliação.
- DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: APARTAMENTO 702, LOCALIZADO NA AVENIDA EPITÁCIO PESSOA, 2800, RIO DE JANEIRO, RJ, CEP 22.471-003 (COM DIREITO A DUAS VAGAS NA GARAGEM).
Inscrição Predial (IPTU)
1.790.702-3 |
Matrícula – RGI
62109 – 5º RGI |
Nº CBMERJ
185835-1 |
ÁREA (m2)
210 |
Não foi possível a constatação do estado de conservação interno do imóvel, devido à avaliação indireta.
2.1. AVALIAÇÃO: R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais), homologada às fls. 1461.
2.2. ÔNUS REAIS, LEGAIS E CONVENCIONAIS: Na certidão de ônus reais, constata-se que o imóvel penhorado nos autos é foreiro ao domínio da União, pertencendo à executada GAFISA S/A, constando sobre o bem indisponibilidades, hipoteca judiciária e penhoras anteriores, especialmente no R-31, R-33, R-34 e R-35 da matrícula.
2.3. DÉBITOS DO IMÓVEL (TRIBUTÁRIOS E PROPTER REM):
IPTU: CONSTA EM ABERTO A COTA 10 DO CARNÊ 2024, NO VALOR DE R$1.513,20, COM VENCIMENTO EM 07/11/2024
FUNESBOM: NÃO POSSUI DÉBITOS NO PERÍODO DE 2019 A 2023
CONDOMÍNIO: NÃO POSSUI DÉBITOS ATÉ A PRESENTE DATA
Os valores mencionados foram extraídos das certidões e documentos anexados ao processo judicial e estão sujeitos a atualização conforme a legislação vigente.
- VALOR MÍNIMO DE VENDA: Não serão aceitos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação (art. 891 e parágrafo único do CPC).
- SUB-ROGAÇÃO DE DÉBITOS: Tendo a aquisição judicial de bem caráter originário para o arrematante, a venda se dará livre de débitos e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço da arrematação, na forma do artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN. O arrematante EM HIPÓTESE NENHUMA restará obrigado perante terceiros a pagar dívidas do executado ou do imóvel (salvo as posteriores à arrematação ou imissão.
- COMO PARTICIPAR DO LEILÃO (Resolução nº 236/216, art. 12 e segs., CNJ): Para participar do leilão eletrônico, o interessado deve efetuar seu cadastro prévio no site do leiloeiro com pelo menos 24 horas de antecedência do encerramento do primeiro leilão. O não cumprimento desta etapa dentro do prazo mencionado poderá impedir a participação no leilão. Após a aprovação do cadastro, o interessado deverá entrar com login e senha na área de usuário do site do leiloeiro e efetuar sua habilitação para o lote que deseja lançar. A habilitação implicará na aceitação das condições estipuladas neste edital. O leiloeiro pode solicitar a qualquer momento, por escrito, a confirmação das informações prestadas no momento do cadastro, com o objetivo de preservar a segurança e a confiabilidade dos lances. Ademais, poderá recusar qualquer cadastro que apresente informações imprecisas ou conflitantes, assim como aqueles que considerar suspeitos, podendo também inabilitar provisória ou definitivamente o usuário. O cadastro é único, ou seja, não é necessário cadastrar-se a cada leilão. Uma vez cadastrado, o usuário deverá solicitar a habilitação para cada leilão de seu interesse. Os lances somente poderão ser realizados através do site do leiloeiro, sendo necessário que o licitante esteja logado e efetue seus lances até a data e horário de encerramento. Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, sendo certo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.
- LANCE VENCEDOR: O arrematante será aquele que oferecer o lance mais alto, desde que respeite o valor mínimo estipulado neste edital. Se os depósitos não forem feitos conforme prazos e condições do edital, os lances anteriores serão comunicados ao juiz para análise, seguindo o que diz o artigo 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898 do CPC, sem prejuízo da invalidação conforme o art. 903 do CPC, sujeitando o arrematante às penalidades legais. Quanto à preferência na arrematação, aplicam-se as regras do artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC.
6.1. Se o exequente desejar lançar e for o único credor, não precisa revelar o preço, conforme o artigo 892, § 1º, do CPC. Mas, se não for o único credor, deve depositar integralmente os valores dos outros créditos.
6.2. Os lances eletrônicos são considerados válidos apenas quando captados pelo site do leiloeiro, não no momento da emissão pelo participante. Questões como velocidade de transmissão de dados e falhas de comunicação não serão aceitas como justificativa. Só serão considerados lances pela internet os que forem recebidos antes do fechamento do lote (“batida do martelo”).
6.3. Se houver desistência sem justificativa ou falta de pagamento no caso de lance vencedor, além da perda da caução mencionada no item 8 (abaixo), o licitante terá que arcar com as despesas para um novo leilão (artigo 93 do CPC, por analogia) e ficará proibido de participar de outros. Se nem mesmo o depósito inicial de 30% for feito, o lance poderá ser considerado inválido e o vencedor será o autor do lance mais alto anterior (e assim por diante).
6.4. Se for constatado dolo, o valor a ser pago pelo vencedor após a declaração de inviabilidade será o maior lance oferecido até o início do aumento artificial do preço, quando não há mais lances de outros concorrentes e a disputa é apenas entre o lançador desqualificado.
6.5. Qualquer suspeita de participação fraudulenta, combinada ou simulada com o executado, patrono ou terceiros, com o objetivo de prejudicar o ato judicial, será investigada conforme o artigo 359 do Código Penal pelo Ministério Público.
6.6. A tentativa infundada de apontar defeitos ou vícios após o leilão resultará na aplicação da sanção do artigo 903, § 6º, do CPC: “Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça a tentativa infundada de apontar defeitos com o objetivo de fazer o arrematante desistir, devendo o autor ser condenado, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, ao pagamento de multa, fixada pelo juiz e devida ao exequente, não superior a vinte por cento do valor atualizado do bem.”
6.7. A utilização de equipamentos, programas ou procedimentos que possam interferir no funcionamento do site de leilões implicará em responsabilidade civil e criminal.
6.8. O leiloeiro não será responsável por prejuízos decorrentes de dificuldades técnicas ou falhas no sistema da internet.
- AUTO DE ARREMATAÇÃO: Assinado o auto de arrematação pelas partes interessadas, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, independentemente da existência de recursos ou ações de qualquer natureza, nos termos do artigo 903 do Código de Processo Civil.
- PAGAMENTO: A arrematação será feita à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, através de depósito judicial ou por meio eletrônico, conforme o art. 892 do Código de Processo Civil. É aceito o pagamento inicial de 30% do valor lançado em até 24 horas, a título de caução, com o saldo restante de 70% a ser pago em até 15 dias. O inadimplemento implicará a perda da quantia paga a título de caução, conforme previsto nos arts. 885 e 897 do CPC. Após o encerramento do leilão, o arrematante deverá providenciar a guia de depósito judicial no site do TJRJ (clicar na guia: CIDADÃO > DEPÓSITO JUDICIAL > DEPJUD ou através do link: https://www.tjrj.jus.br/web/guest/servicos/deposito-judicial) e comprovar imediatamente o seu pagamento nos autos do processo.
8.1. PROPOSTA DE PARCELAMENTO: Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos do processo judicial, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 do Código de Processo Civil. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, do Código de Processo Civil). Cientes de que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.
- COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não inclusa no valor do arremate), incidente também na hipótese de aquisição parcelada na forma do art. 895 do CPC, e deverá ser paga diretamente ao próprio no ato do leilão ou na homologação da proposta de parcelamento, conforme o caso, na conta bancária que será fornecida na ocasião da arrematação (art. 884, parágrafo único do CPC e art. 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32). Caso após o início dos trabalhos do leiloeiro – entendendo-se como tal a partir do momento em que já apresenta as datas – ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor, credor ou terceiro que obste a consumação da alienação em leilão, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois vírgula cinco por cento) do valor da avaliação por quem der causa, sem prejuízo do reembolso das despesas adiantadas. Em caso de adjudicação, a comissão de 5% (cinco por cento) será de responsabilidade do adjudicante.
- DESPESAS: O valor das despesas comprovadamente realizadas e adiantadas será reembolsado ao leiloeiro após a prestação de contas aprovada pelo Juízo do processo. Caso não haja arrematação, essas despesas serão ressarcidas pelo exequente ao leiloeiro, conforme o artigo 82 do CPC e o artigo 22, ‘f’, do Decreto nº 21.981/32.
- IMISSÃO NA POSSE: A carta de arrematação e imissão na posse do imóvel, deverá ser requerida pelo arrematante nos autos do respectivo processo e somente será expedida depois de efetuado o depósito judicial do valor da arrematação, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro, do ITBI e das custas judiciais para a expedição do mandado, conforme art. 901, §1º do CPC. Correrão por conta do arrematante todas as despesas para a transferência patrimonial do bem posteriores à arrematação, tais como, imposto de transmissão, foro, laudêmio, taxas, alvarás, averbações, regularização, certidões, emolumentos cartorários, registros remoção e outros custos decorrentes.
- RESSALVA: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, não cabendo reclamação posterior quanto as condições do imóvel arrematado. É responsabilidade do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para a alienação judicial. As características, medidas e a situação do imóvel mencionadas neste edital foram extraídas das certidões legais disponíveis e do laudo de avaliação anexados ao processo, sendo meramente enunciativas.
- INTIMAÇÃO: Ficam pelo presente edital intimados do leilão o devedor, seu cônjuge, se casado for, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, credores e demais interessados, nos termos do art. 274, parágrafo único, art. 887, § 2º, §3º e § 5º e art. 889, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil, caso não sejam localizados para a intimação pessoal.
- INFORMAÇÕES: Possíveis informações adicionais poderão ser obtidas diretamente nos autos do processo eletrônico ou através do leiloeiro, através do telefone (21) 3195-6005 ou do e-mail [email protected].
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente edital que será publicado no site do leiloeiro www.mauromarcello.lel.br e afixado pela Serventia do Juízo no local de costume, conforme as disposições previstas no §2º, art. 887, do CPC, observada a Resolução nº 236 do CNJ. Rio de Janeiro, 28 de outubro de 2024. Juiz de Direito: DR. MARIO CUNHA OLINTO FILHO.