JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL REGIONAL DA LEOPOLDINA / RJ
Edital de 1º e 2º Leilão e Intimação com prazo de 05 dias, nos autos da ação Despejo C/C Cobrança que MARIA CELESTE DOS SANTOS PAIS DE SA e ALBERTO JOSE PAIS DE SA move em face de FRIGORIFICO CENTRAL LTDA E GILBERTO RODRIGUES NOVAIS, processo nº 0018867-71.2012.8.19.0210, na forma abaixo:
A Dra. Aline Andrade de Castro Dias – Juíza de Direito da Vara acima, FAZ SABER a todos que o presente Edital virem, com prazo de 05 dias, especialmente os executados, que no dia 17/11/2025, às 14h, DE FORMA EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, no site www.alexandrecostaleiloes.com.br, pelo Leiloeiro Público ALEXANDRE PEREIRA DA COSTA, matrícula 071 JUCERJA, acima da avaliação, ou no dia 18/11/2025, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, a partir de 50% (cinquenta por cento) da avaliação, será vendido o bem imóvel adiante descrito e avaliado, tendo sido apresentadas as certidões exigidas pelo Código de Normas. Os leilões são finalizados sempre às 15 horas, conforme o aviso constante no site, caso não se prolongue a disputa após esse horário. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem, através de pagamento em prestações, deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §6º a 8º, CPC). Na hipótese de sustação do leilão por remição da dívida ou por acordo entre as partes, a verba honorária ao Leiloeiro poderá ser arbitrada pelo MM. Juízo, em percentual sobre a Avaliação do bem, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13 de julho de 2016, bem como será devido o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão. As informações sobre o imóvel quanto a recuo, desapropriação, débitos fiscais, penhoras, gravames etc. encontram-se disponibilizadas nas Certidões de praxe, constantes dos autos. A arrematação será feita com pagamento à vista e em até 24h, acrescida de 5% (cinco por cento) de comissão, no ato, diretamente ao leiloeiro. Custas devidas ao Cartório de 1% (um por cento) até o máximo permitido por Lei, sendo todos os percentuais incidentes sobre o preço alcançado, ocorrendo arrematação ou adjudicação. Os leilões serão de forma exclusivamente eletrônica. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, após 10 (dez) minutos do seu encerramento, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico. Avaliação índex 797: “LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: LOCALIZAÇÃO: Rua do Arroz, 122, Penha Circular – Rio de Janeiro/RJ. IMÓVEL: Trata de imóvel com finalidade não residencial, fração ideal de prédio comercial situado na região conhecida como “Mercado de São Sebastião” que apresenta condições de edificação e fachada em aparente bom de conservação, o mesmo não se podendo precisar em relação à parte interna do imóvel em questão eis que no ato da avaliação se encontrava fechado. O imóvel está localizado em área urbanizada, com via asfaltada, saneamento básico, satisfatória oferta de comércio e transporte público. AVALIO o bem descrito, em R$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil reais). Rio de Janeiro, 31 de julho de 2025”. O imóvel é foreiro Ao domínio da UNIÃO, que foi intimada para apresentação e cobrança de eventuais débitos nestes autos. Constam débitos de IPTU no valor de R$ 455.479,96 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e setenta e nove reais e noventa e seis centavos) e FUNESBOM, no valor de R$ 16.734,70 (dezesseis mil, setecentos e trinta e quatro reais e setenta centavos). Consta na Certidão de Ônus Reais expedida pelo 8° Serviço Registral de Imóveis do Município do Rio de Janeiro, penhoras em favor do Município de Rio de Janeiro, objetos do R-03, R-04, R-05 e penhora que enseja esta ação, objeto do R-07. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de Condomínio, Taxa de Incêndio e IPTU, conforme artigo 130 do CTN e artigo 908 §1º do CPC, até a data da arrematação, cabendo ao arrematante o pedido de reserva de numerário e providências para pagamento. Cientes ainda que, caso o executado, a inventariante, os coproprietários, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente Edital intimados da hasta pública, suprida assim a exigência contida no art. 889 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Fica autorizado o leiloeiro efetivar a venda, em caráter definitivo, do lance anterior, em caso de inadimplência do ofertante do lance vencedor (tanto do preço como da comissão do leiloeiro). E, caso este também fique inadimplente, proceder da mesma forma, e assim sucessivamente, consignando-se que o juiz poderá estabelecer multa àqueles que não depositarem o preço, bem como ultimar as medidas punitivas cabíveis previstas em lei, tais como dispõe analogamente os artigos 895 §4º e 896 §2º e ainda o artigo 897. Caberá aos interessados ultimar as diligências necessárias que norteiam uma boa aquisição, inclusive em relação aos aspectos jurídicos da mesma, não sendo responsabilidade das partes, do leiloeiro ou do Juízo a análise ou parecer técnico sobre questões de direito. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo. Este Edital será disponibilizado no site www.alexandrecostaleiloes.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br (rede mundial de computadores). Rio de Janeiro, 09 de outubro de 2025. Eu, ____________________________, Analista Judiciário, digitei. E eu, Escrivão (ã), subscrevo. (as) Aline Andrade de Castro Dias – Juíza de Direito.