JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL

COMARCA DA CAPITAL

 

EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ONLINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Execução proposta pelo CHRISTON HIRAUMAQ RECUPERADORA DE MÁQUINAS E FERRAMENTAS LTDA ME que move em face de GEMOM- GERAL DE ENGENHARIA E MONTAGEM S/A (processo nº 0446357-77.2014.8.19.0001), na forma abaixo:

O Dr. JOSIMAR DE MIRANDA ANDRADE, Juiz de Direito na vigésima vara cível da Comarca da Capital, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a GEMOM- GERAL DE ENGENHARIA E MONTAGEM S/A, através de seu representante legal, que no dia 06/05/2024 às 13h, será aberto o 1º leilão Público, através da plataforma de leilões: www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro Público Rodrigo da Silva Costa, com escritório na Travessa do Paço nº 23, sala 602 – Centro – Rio de Janeiro – RJ, apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 13/05/2024, no mesmo horário e local, a partir de 50% do valor da avaliação do imóvel, o 2º leilão, em consonância ao Art. 891, §único do CPC, será realizado na “MODALIDADE ONLINE”, referente aos bens: 01) Computador Desktop HP, modelo Compaq 4.000Pro, processador, Intelcore2 Duo, memória 4GBH D500Gb, Sistema Windows 7 Pro, que avalio em R$ 1.000,00; 02) Computador Desktop HP modelo Compaq 5.000 Pro processador Intel Core 2 Duo, memória 4GB HD 500Gb, sistema Windows 7 Pro, que avalio em R$ 1.000,00; 03) Computador Desktop HP Compaq DX7400, processador Intel Core 2 Duo, memoria 6Gb HD250gb, sistema Windows XP Pro, que avalio em R$1.000,00; 04) Computador Desktop HP, modelo Compaq 4000 Pro, processador Intel Core2 Duo, memória 4Gb HD 80gb, sistema Windows 7 Pro, que avalio em R$ 900,00; 05) Computador Desktop HP, modelo Compaq HP 4000 Pro, processador Intel Core 2 Duo, memória 4Gb, HD80gb, sistema Windows 7 Pro, que avalio em R$ 900,00; 06) Computador Desktop HP Compaq 4000 Pro, processador Intel Core 2 Duo, memória 4gb HD 80gb, sistema Windows 7 Pro, que avalio em R$ 900,00; 07) Computador Desktop HP Compaq 4000 Pro, processador Intel Core 2 Duo, memória 4gb HD 160gb, sistema Windows 7 Pro, que avalio em R$ 1.000,00; 08) Computador Desktop HP Compaq 4000 Pro, processador Intel Core 2 Duo, memória 4gb HD 320gb, sistema Windows 7 Pro, que avalio em R$ 1.000,00; 09) Computador Desktop HP Compaq 4000 Pro, processador Intel Core 2 Duo, memória 2gb HD 500gb, sistema Windows 7 Pro, que avalio em R$ 1.000,00; 10) Computador Desktop HP Compaq 8000 Elite, processador Intel i5, memória 4gb HD 500gb, sistema Windows 7 Pro, que avalio em R$ 1.100,00. Avaliação total R$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos reais). Os bens foram penhorados na Rua São Francisco Xavier, 603, Maracanã, Rio de Janeiro/RJ. No dia e hora marcados para a abertura do leilão, serão captados lances por até 03 (três) minutos (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores: no site do leiloeiro www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, e, no site sindicatodosleiloeirosrj.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC. DA PARTICIPAÇÃO/CADASTRAMENTO: Os interessados em oferecer lances deverão com antecedência de 24 horas do leilão, realizar o cadastro pessoal na plataforma (www.rodrigocostaleiloeiro.com.br), anexando os documentos exigidos no contrato de participação (disponível no site), ficando sujeito à aprovação e habilitação. REPRESENTAÇÃO NA ARREMATAÇÃO: Os Representantes Legais deverão no ato do cadastramento anexar procuração, sendo a outorgante pessoa jurídica, incluir o contrato social da empresa. CONDIÇÕES DE VENDA: A plataforma estará disponível ao recebimento dos lances com no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão. Os interessados poderão previamente enviar seus lances, não sendo passível de desistência após oferecido o lance. No dia e hora marcados para a abertura do leilão, serão captados lances por até 03 (três) minutos (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os bens serão vendidos em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação. CONDIÇÕES DO PAGAMENTO – À VISTA: (artigo 892 do NCPC). O arrematante deverá efetuar o pagamento de 30% caução em 24 horas após o encerramento do leilão e o restante em até 15 dias através de guia de depósito judicial (boleto bancário) a ser emitido pelo Leiloeiro Oficial em favor do Juízo sob pena de desfazimento da arrematação. Ficam cientes os interessados, que a arrematação será efetivada mediante o pagamento do sinal/integral e a comissão do leiloeiro, no prazo de 24 horas. Decorrido tal prazo sem a comprovação de tais pagamentos, será aproveitado o lance anterior e submetido a apreciação do juízo, consoante art. 26 da Resolução 236/16 do CNJ. DA COMISSÃO DO LEILOEIRO E DE SEU PAGAMENTO: O arrematante deverá pagar no ato da arrematação o percentual de 5% ao leiloeiro a título de comissão sobre o preço da arrematação do imóvel (na forma de pagamento a vista e parcelado), a qual não está incluída no valor do lance, por meio de transferência bancária ou outro meio a ser indicado pela próprio Leiloeiro. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado os pagamentos acima informados, o leiloeiro comunicará de imediato ao juízo, para que sejam aplicadas as devidas sanções, ficando impedido o arrematante de participar dos leilões realizados pela plataforma do leiloeiro. Faço constar que o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. DO PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS: O arrematante deverá pagar as custas judiciais referente a arrematação (1% da arrematação, mas limitado a R$ 523,52), carta de arrematação e expedição de mandado de imissão de posse, caso seja necessário. DA INTIMAÇÃO POR EDITAL: Fica o Executado INTIMADO por intermédio do presente Edital de Leilão, suprindo assim a exigência contida no artigo 889, I, V do NCPC. Dado e passado, Rio de Janeiro, aos seis dias do mês de março de dois mil e vinte e quatro. Eu, Flavio Plastina Cardoso, titular do cartório, o fiz digitar e subscrevo. Dr. Josimar de Miranda Andrade – Juiz de Direito.