JUÍZO DE DIREITO DO I JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA BARRA DA TIJUCA
EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ONLINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de Execução proposta por THEREZA CRISTINA FERRAZ PINTO em face de TOQUE A CAMPANHIA (Processo nº 0035533-72.2020.8.19.0209), na forma abaixo:
O Dr. MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO, Juiz de Direito do primeiro juizado especial cível da Barra da Tijuca, faz saber aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente, a TOQUE A CAMPANHIA, através de seu representante legal, de que no dia 22/05/2023, às 13:30h, será realizado leilão online através do site – www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, com gestão do Leiloeiro Público Rodrigo da Silva Costa, onde será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 29/05/2023 no mesmo horário e local, a quem mais der independente da avaliação dos bens: 01 Sofá Halley retrátil, código 142800, avaliado em R$ 2.839,00; 01 Sofá Carmim retrátil, código 147047, avaliado em R$ 2.890,44; 01 Sofá Belize retrátil e reclinável, código 146902, avaliado em 2.990,00; 01 Sofá Calum retrátil e reclinável, código 146897, avaliado em 2.590,44. Avaliação total R$ 11.309,88 (onze mil, trezentos e nove reais e oitenta e oito centavos). Local da diligência da penhora: Rua: José dos Reis, 2.001, Inhaúma, nesta cidade. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para o leilão. Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Oficial RODRIGO DA SILVA COSTA, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 126, através do portal eletrônico – site – www.rodrigocostaleiloeiro.com.br. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados deverão se cadastrar previamente no site do Leiloeiro, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias autenticadas dos seguintes documentos: I – Pessoa Física: RG, CPF e comprovante de endereço (certidão de casamento se casado for); II – Pessoa Jurídica: Contrato Social, comprovante de endereço, documentos pessoais do sócio (RG e CPF) ou procuração com firma reconhecida da assinatura, ficando o cadastro sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficiais (arts. 12 a 14, da Resolução 236/2016 CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente à data indicada acima. No dia e hora marcados para a abertura do leilão, serão captados lances por 20 (vinte) minutos. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). ARREMATAÇÃO – A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil). A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ). Nos termos do Art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil, fica(m) o(s) executado(s) INTIMADO(S) das designações supra. A publicação do presente edital supre a intimação pessoal. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Rio de Janeiro, aos dois dias do mês de março de dois mil e vinte e três. Eu, Mauricia Modesta de Souza Alves, titular do cartório, o fiz digitar e subscrevo. Dr. Marcelo Almeida de Moraes Marinho – Juiz de Direito.