JUÍZO DE DIREITO DA 35ª VARA CÍVEL

 

EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ONLINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos ação de Despejo proposta por PAULA DA COSTA REIS DE SOUSA FREITAS em face de FERNANDO JEFFERSON DE OLIVEIRA (Processo nº 0074106-08.2012.8.19.0001), na forma abaixo:

A Dra. KARENINA DAVID CAMPOS DE SOUZA E SILVA, Juíza de Direito na trigésima quinta vara cível da Comarca da Capital, faz saber aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente, a FERNANDO JEFFERSON DE OLIVEIRA, de que no dia 29/03/2021 às 14h, pelo portal de leilões online www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, com gestão do Leiloeiro Público Rodrigo da Silva Costa, onde será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 31/03/2021, no mesmo horário e local, a quem mais der independente da avaliação. Bens móveis: 1)  Três computadores, desktop com monitor, que avalio no total de R$ 3.000,00 (três mil reais);  2) Um servidor IBM com monitor, que avalio em R$ 2.000,00 (dois mil reais);  3) Um laptop Vaio, que avalio em Ř$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais);  4) Dois aparelhos de ar-condicionado Almirante, que avalio no total de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais);  5) Um televisor, 20′, semp toshiba, que avalio em R$ 800,00 (oitocentos reais). Avaliação total R$ 8.900,00 (oito mil e novecentos reais). Os bens encontram-se na Rua Professor Manuel Ferreira, 144, apto.  208, Gávea, Rio de Janeiro-RJ, de acordo com o termo de penhora. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para o leilão, bem como dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital (art. 18º da Resolução 236/2016 – CNJ). Os débitos da arrematação correrão por conta do arrematante, inclusive todas as despesas decorrentes da retirada do bem, impostos, taxas, emolumentos, seguros, embalagens, transporte, frete, carregamento e descarregamento, são de conta e responsabilidade exclusiva do arrematante (art. 29º da Resolução 236/2016). Condições de Venda: O leilão online será conduzido pelo Leiloeiro Oficial RODRIGO DA SILVA COSTA, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 126, através do portal eletrônico – site – www.rodrigocostaleiloeiro.com.br. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados deverão se cadastrar previamente no site do Leiloeiro, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias autenticadas dos seguintes documentos: I – Pessoa Física: RG, CPF e comprovante de endereço (certidão de casamento se casado for); II – Pessoa Jurídica: Contrato Social, comprovante de endereço, documentos pessoais do sócio (RG e CPF) ou procuração com firma reconhecida da assinatura, ficando o cadastro sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficiais (arts. 12 a 14, da Resolução 236/2016 CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente à data indicada acima. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). ARREMATAÇÃO – A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil). A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ). DÚVIDAS E MAIORES INFORMAÇÕES – no telefone (21) 2242-0807 ou e-mail: [email protected]. Nos termos do Art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil, fica(m) o(s) executado(s) INTIMADO(S) das designações supra. A publicação do presente edital supre a intimação pessoal. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Fica dispensado a publicação de editais em jornais, por se tratar de alienação de bens de pequeno valor nos termos do artigo 52, VIII da Lei 9.099/95. Aos oito dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e um. Eu,
Adriano Lima da Silva, titular do cartório, o fiz digitar e subscrevo. Dra. Karenina David Campos de Souza e Silva – Juíza de Direito.