JUÍZO DE DIREITO DA 25º JUIZADO ESPECIAL REGIONAL DA PAVUNA
COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos ação de Indenização proposta por JORGE LUIS SAMPAIO LEMOS em face de TUTY FESTAS DECORAÇÃO E BUFFET LTDA. (Processo nº 0013227-11.2017.8.19.0211), na forma abaixo:
A Dra. VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO, Juíza de Direito do Vigésimo Quinto Juizado Especial da Pavuna – Comarca da Capital, faz saber aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente, a TUTY FESTAS DECORAÇÃO E BUFFET LTDA., através de seu representante legal, de que no dia 28/09/2020 às 15h, pelo portal de leilões on-line www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, com gestão do Leiloeiro Público Rodrigo da Silva Costa, onde será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 29/09/2020, no mesmo horário e local, a quem mais der independente da avaliação. Bens móveis: 1) 01 (Um) freezer horizontal pequeno em funcionamento, cor branca, sem identificação de capacidade e marca, avaliado em R$ 300,00 (trezentos reais); 2) 17 (dezessete) ventiladores marca Ventisol, cor preta, aproximadamente 60 cm, 12v, avaliados em R$ 200,00 (duzentos reais) cada unidade, totalizando R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais); 3) 05 (cinco) mesas, digo, 10 (dez) mesas com armação de ferro na cor branca, com tampa de vidro redondas, sem identificação de marca ou modelo, avaliado em R$ 113,30 (cento e treze, e centavos acima) cada unidade, totalizando R$ 1.133,00 (mil, cento e trinta e três mil reais). Total dos bens R$ 4.833,00 (quatro mil, oitocentos e trinta e três reais). Os bens encontram-se na Estrada Marechal Alencastro, nº 3437 – Anchieta, nesta cidade, de acordo com o termo de penhora. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para o leilão, bem como dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital (art. 18º da Resolução 236/2016 – CNJ). Os débitos da arrematação correrão por conta do arrematante, inclusive todas as despesas decorrentes da retirada do bem, impostos, taxas, emolumentos, seguros, embalagens, transporte, frete, carregamento e descarregamento, são de conta e responsabilidade exclusiva do arrematante (art. 29º da Resolução 236/2016). Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Oficial RODRIGO DA SILVA COSTA, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 126, através do portal eletrônico – site – www.rodrigocostaleiloeiro.com.br. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados deverão se cadastrar previamente no site do Leiloeiro, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias autenticadas dos seguintes documentos: I – Pessoa Física: RG, CPF e comprovante de endereço (certidão de casamento se casado for); II – Pessoa Jurídica: Contrato Social, comprovante de endereço, documentos pessoais do sócio (RG e CPF) ou procuração com firma reconhecida da assinatura, ficando o cadastro sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficiais (arts. 12 a 14, da Resolução 236/2016 CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente à data indicada acima. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). ARREMATAÇÃO – A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil). A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ). DÚVIDAS E MAIORES INFORMAÇÕES – no telefone (21) 2242-0807 ou e-mail: [email protected]. Nos termos do Art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil, fica(m) o(s) executado(s) INTIMADO(S) das designações supra. A publicação do presente edital supre a intimação pessoal. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Fica dispensado a publicação de editais em jornais, por se tratar de alienação de bens de pequeno valor nos termos do artigo 52, VIII da Lei 9.099/95. Aos vinte e sete dias do mês de julho de dois mil e vinte. Eu, Paulo Egídio de Araújo, responsável pelo expediente, o fiz digitar e subscrevo. Dra. Veleda Suzete Saldanha Carvalho – Juíza de Direito.