JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (PRESENCIAIS E ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a BRAVISSIMO BAR E REST LTDA, MATEUS SCABBIA ASSEM E SILVIO PEREIRA MARQUES, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta pelo BANCO DO BRASIL S/A em face de BRAVISSIMO BAR E RESTAURANTE LTDA e outros (Processo nº 0234762-60.2017.8.19.0001), na forma abaixo:

A Exma. Sra. Dra. LINDALVA SOARES SILVA, Juíza de Direito da Décima Primeira Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a BRAVISSIMO BAR E RESTAURANTE LTDA, MATEUS SCABBIA ASSEM E SILVIO PEREIRA MARQUES, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br) e no Átrio do Fórum da Comarca da Capital, situado na Av. Erasmo Braga nº 115 – térreo, Castelo/RJ, no dia 10/06/2019, às 16:30 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 13/06/2019, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, o veículo penhorado descrito e avaliado às fls. 269 e 293 – VEÍCULO: Um Mercedes-Benz, Sprinter 311 VAN Luxo 2.2 109cv 13l, Ano/modelo: 2003/2004, Placa: LSD 0507, Chassi: 8AC9036624A913415, Renavam: 00831010770. Avaliado em R$43.903,00; constando ainda três (03) multas incidentes sobre o veículo no valor total de R$297,95, mais acréscimos legais. – Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos sete de maio de dois mil e dezenove.- Eu, JOSÉ EVALDES SUPELETTE, Escrivã(o)/RE, Mat. 01/24523, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. LINDALVA SOARES SILVA, Juíza de Direito.