PODER JUDICIÁRIO FEDERAL – JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO

QUINQUAGÉSIMA QUARTA VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

 

 

EDITAL DE 1º. e 2º. LEILÕES E INTIMAÇÃO, com o prazo de 20 (vinte) dias, extraído dos autos da Ação Trabalhista proposta por JOSEFA LILIANE OLIVEIRA DA SILVA (Adv. Dra. Marcia Endlich Borges – OAB/RJ: 111.541) em face de ALFA BELLE 2001 PADARIA LTDA – MEE OUTROS(Adv. Dr. Vagner Lima Gabriel – OAB/RJ: 113888;Adv. Dra. Uyhana De Andrade Caminha – OAB/RJ: 205.891; Adv. Dr. Vinicius Carreiro Honorato – OAB/RJ: 188176;Adv. Dr. Joao Bosco WonHeld Goncalves De Freitas Filho – OAB/RJ: 131907); ATOrd0100341-24.2017.5.01.0054, na forma abaixo:

 

A Drª. ROSSANA TINOCO NOVAES, Juiz(a) do Trabalho da Quinquagésima QuartaVara do Trabalho do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente aALFA BELLE 2001 PADARIA LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob o nº68.670.850/0001-30, ANTONIO CARLOS PINTO RODRIGUES,inscrito no CPF sob o nº 285.255.317-15, CARLOS EDUARDO SANTOS RODRIGUES, inscrito no CPF sob o nº 088.319.347-75,CARLOS ROBERTO PORTUGAL, inscrito no CPF sob o nº 163.677.407-59, CARLOS RAPHAEL FERREIRA NEVES PORTUGALinscrito no CPF sob o nº 075.230.677-43e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), oautomóvel penhorado conforme auto de penhora e reavaliaçãonoid.11f5572, intimados da penhora nos ids. 582db5d/a23b6f1/680bb9b, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 23 de agosto de 2023, às 12:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 12:30 horas do dia 23 de agosto de 2023, ocasião em que o automóvel penhorado será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 30 de agosto de 2023, às 12:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 12:30 horas do dia 30 de agosto de 2023, ocasião em que o automóvel penhorado será vendido, pela melhor oferta, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil.  DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO OBJETO: AUTO DE PENHORA E REAVALIAÇÃO: “…Aos 14 dias de dezembro de 2022, na Av Lucio Costa 9550/613, garagem, Barra da Tijuca, nesta Comarca, em cumprimento ao mandado expedido pelo MM. Dr. Juiz do Trabalho da 54 Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, na execução movida por JOSEFA LILIANE OLIVEIRA DA SILVA em face de Antonio Carlos Pinto Rodrigues, para cobrança de dívida de R$ 17.394,40  procedi à Reavaliação do bem a seguir discriminado:1 – Automóvel Mercedes Benz, modelo C-200, placa LMF 6955, ano 2015/2015, gasoslina, cor branca, bom estado de conservação , que avalio em R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais).VALOR TOTAL  – R$130.000,00 ). Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 2022.”. De acordo com o nada consta do veículo, o automóvelpossui débitos com multas no valor de R$ 3.945,27, mais acréscimos legais,possui débitos de licenciamento no valor de R$ 366,48e débitos com IPVA no valor de R$ 31.116,26, mais acréscimos legais.O automóvel será vendido livre de débitos na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, desde que o montante da venda comporte tais créditos, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. Para participar do leilão oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cumpre informar aos interessados que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC, acrescido de 5% de comissão a Leiloeira. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 e paragráfos do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O valor da arrematação e da comissão da Leiloeira deverá ser depositado através de guia de depósito judicial obtida através do sítio do TRT da 1ª Região, o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o bem a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Ficam os reclamados, eventuais credores hipotecários e pignoratícios, senhorio direto, condômino, usufrutário intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo único, e seus incisos do CPC. – Demais informações serão prestadas na ocasião do leilão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital.Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br).- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aosvinte dias do mês de junhodo ano de dois mil e vinte e três. – Eu, Fabio Freitas de Aguiar, Diretor de Secretaria, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) ROSSANA TINOCO NOVAES, Juiz(a) do Trabalho.