Estado do Rio de Janeiro
PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DO4º JUIZADO ESPECIAL CIVEL
DA COMARCA DE NOVA IGUAÇU
(Rua Dr. Mario Guimarães, nº 968, Bairro da Luz, Nova Iguaçu – RJ)
EDITAL de 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO e INTIMAÇÃO com o prazo de 05
(cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Indenização Por Danos Morais e
Materiais, movida por FLÁVIA CRISTINA CABRAL CAMPOS SILVA (Adv.Drª. RAFAELA CARVALHO DE OLIVEIRA, OAB/RJ 205.838) em face de ARTEZANAL INDÚSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS EIRELI – EPP (Advs. Dr. DEIVEDE TAMBORELI VALERIO, OAB/SP 237.211 e Dr. MICHEL FRANÇA RIBEIRO, OAB/RJ 141.109), processo nº 0113619-27.2016.8.19.0038, passado na forma abaixo: O Doutor ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR, Juiz de Direito da Vara acima, FAZ SABER, a quaisquer interessados, especialmente a ARTEZANAL INDÚSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS EIRELI – EPP, através de seus advogados Dr. DEIVEDE TAMBORELI VALERIO, OAB/SP 237.211 e Dr. MICHEL FRANÇA RIBEIRO, OAB/RJ 141.109, que com fulcrono art. 689-A do CPC, através do site www.depaulaonline.com.br, a Leiloeira Pública Oficial, DANIELE DE LIMA DE PAULA, com escritório na Av.
Almirante Barroso, 90 Gr. 1105, Centro, Rio de Janeiro – RJ, tel. (21)2524-0545, levará a público pregão a alienação, somente via internet, em Primeiro Leilão, com lances até o dia 23/11/2018, às 14,00h por valor igual ou superior ao da avaliação, e não havendo licitantes estará reaberto para lances pela Melhor Oferta, via internet pelo site da leiloeira, encerrando-se, o segundo Leilão, pela Melhor Oferta,no dia 03/12/2018, às 14,00h, independente da avaliação, não sendo aceitos lances que se constituam preço vil, do bem descrito e avaliado às fls. 159, constituído de: Uma mesa redonda com tampo em vidro temperado 10mm X 1.10m de
diâmetro, com base em inox, modelo torre, produto do show room, sem uso. Avaliada em R$1.450,00 (mil quatrocentos e cinquentaReais). O bem encontrase na Rua Eugênio Bertine, 445 – São Luiz, Americana – SP. O executado foi intimado da penhora, conforme fls. 159. Edital na íntegra no Fórum, publicado
no site da leiloeira e no site www.sindicatodosleiloeiros.com.br, ficando o executado intimado do leilão pela publicação deste. Regras de Participação On-line: 1) realizar cadastro prévio no site: www.depaulaonline.com.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site dos leiloeiros); 2)aceitar os termos e
condições do contrato; 3)criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e 4) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões. 5) A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica
na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de
Participação em Pregão Eletrônico.6) Todos os lances efetuados por usuário
certificado não são passíveis de arrependimento. 7) Ficam cientes os
interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ounoutras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão.mArrematação à vista ou a prazo de sete dias mediante caução, 5% de comissão a
Leiloeira, Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido de R$395,30,
na arrematação, adjudicação ou remição da execução. Ciente os interessados que
o não pagamento do preço no prazo acima estabelecido, o Juiz impor-lhe-á em
favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a novo leilão, não
sendo admitido participar o arrematante remisso. Nova Iguaçu, aos doze dias do
mês de setembro do ano de dois mil e dezoito. NELMA DE SOUSA AMARO,
Chefe de Serventia, matr. 10-25681. ALBERTO REPUBLICANO DE
MACEDO JUNIOR – Juiz Titular.