Estado do Rio de Janeiro
PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
DA COMARCA DA CAPITAL
(Av. Erasmo Braga nº 115, Lâmina I – Sala 633, Centro, Rio de Janeiro)
EDITAL de 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO e INTIMAÇÃO com o prazo de 10 (dez) dias, extraído dos autos da Ação de Execução Fiscal movida por ESTADO DO RIO DE JANEIRO em face de BAR TIO SAM DO LEBLON LTDA (CNPJ: 33.414.301/0001-10), processo nº 0378445-73.2008.8.19.0001, passado na forma abaixo:
O Doutor JOAO LUIZ AMORIM FRANCO, Juiz de Direito da Vara acima, FAZ SABER, a quaisquer interessados, especialmente a BAR TIO SAM DO LEBLON LTDA (CNPJ: 33.414.301/0001-10), que foi designado LEILÃO ELETRÔNICO, que com fulcro no art. 689-A do CPC, através do site www.depaulaonline.com.br, o Leiloeiro Público Oficial, LUIZ TENORIO DE PAULA, MATRICULA 19 JUCERJA, devidamente credenciado no TJRJ com escritório na Av. Almirante Barroso, 90 Gr. 1103, Centro, Rio de Janeiro (RJ), tel. (21)2524-0545, levará a público pregão a alienação, somente via internet, em Primeiro Leilão, com lances até o dia 21/09/2020, às 13,00h por valor igual ou superior ao da avaliação, e não havendo licitantes, estará reaberto para lances pela Melhor Oferta, via internet pelo site www.depaulaonline.com.br, encerrando-se, o segundo Leilão, pela Melhor Oferta, no dia 05/10/2020, às 13,00h, independente da avaliação, para o bens descritos e avaliados às fls. 40, constituídos de: 01°) 20 mesas de madeira de 70*70cm, 80 cadeiras em madeira, cada conjunto de 01 mesa e 04 cadeiras avaliado em R$200,00, perfazendo um total de R$4.000,00 (quatro mil reais); 02°) 02 balcões encoster refrigerado em inox, avaliado em R$2.000,00 (dois mil reais) cada, perfazendo um total de R$4.000,00 (quatro mil reais); 03°) 01 fogão industrial de 06 bocas avaliado em R$500,00 (quinhentos reais); 04°) 02 fritadeiras crafdon, avaliadas em R$500,00 (quinhentos reais) cada, perfazendo um total de R$1.000,00 (mil reais). Os bens são encontrados na Rua Dias Ferreira, n°606, Leblon, Rio de Janeiro, RJ. Edital na íntegra no Fórum, publicado no site www.depaulaonline.com.br e no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, ficando a executada e demais interessados intimados da hasta pública pela publicação deste. Regras de Participação On-line: 1) realizar cadastro prévio no site: www.depaulaonline.com.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site dos leiloeiros); 2)aceitar os termos e condições do contrato; 3)criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e 4) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões. 5) A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico.6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. 7) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. Arrematação à vista ou a prazo de até sete dias mediante caução, 5% de comissão ao Leiloeiro, a qual deverá ser paga à vista, e Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido de R$410,55 (quatrocentos e dez reais e cinqüenta e cinco centavos); e 2% de comissão ao Leiloeiro no caso de adjudicação ou remição da execução, após a publicação deste edital. Fica autorizado o Leiloeiro a deduzir do produto da venda o valor correspondente as despesas com o processamento do leilão. Caso o lance vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o valor do saldo da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositado na conta corrente do Sr. Leiloeiro o valor das despesas deduzidos do valor da arrematação e a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do termino do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Ciente os interessados que o não pagamento do preço no prazo acima estabelecido, o Juiz impor-lhe-á em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Rio de Janeiro, aos nove dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte. TANIA CRISTINA AARAO RANGEL PADUA. Mat. 01-24469, Chefe de Serventia. JOAO LUIZ AMORIM FRANCO – Juiz de Direito.