JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARMAÇÃO DOS BUZIOS/RJ


EDIT
AL DE 1º e LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a CMMC – INTERNACIONAL TIME SHARING APART-HOTÉIS LTDA., com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL cujo Exequente é BÚZIOS INTERNACIONAL APART HOTEL, sendo Executada CMMC – INTERNACIONAL TIME SHARING APART-HOTÉIS LTDA., (Processo nº 0002018-51.2020.8.19.0078), na forma abaixo:

A Exma. Sra. Dra. LETICIA MORAES ASSIS, Juíza de Direito em exercício na Primeira Vara Cível da Comarca de Armação dos Búzios/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a CMMC – INTERNACIONAL TIME SHARING APART-HOTÉIS LTDA., de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA(www.andersonleiloeiro.lel.br), em 1º leilão a ser realizado no dia 25/05/2026, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 161, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação ou, se não tiver tido lance no 1º leilão, no dia 27/05/2026, nos mesmos horário e local, pela melhor oferta desde que não seja preço vil (já estabelecido em 60% do valor da avaliação pelo Mm. Juízo), o seguinte bemdescrito e avaliado à fl. 461 e 469IMÓVEL“Apartamento nº 203 (duzentos e três) do Bloco II, com 48,65m2 de área construída, composto de: sala, quarto, varanda, cozinha, banheiro e circulação, do Conjunto denominado “Búzios Internacional Apart-Hotel”, com direito a uma vaga de estacionamento, coberta ou descoberta; e a sua correspondente Fração Ideal de 1/136 do todo do terreno em que esta construído o referido conjunto e as demais coisas comuns do mesmo, terreno esse designado como LOTE Nº 01 (UM) com frente para Estrada da Usina, também chamada de Estrada da Usina Velha, Centro, zona urbana deste Município de Armação dos Búzios/RJ. CARACTERISTICOS E CONFRONTAÇÕES: O terreno mede em sua totalidade 231,22m de frente para a referida Estrada da Usina, a partir da esquina da Travessa dos Pescadores; 62,10m pela referida Travessa dos Pescadores, a partir da mesma esquina até encontrada o prédio da Sub-Prefeitura de Armação dos Búzios; pelo lado direito de quem de dentro do terreno olha para a Travessa dos Pescadores, mede 43,00m mais 31,46m, este último segmento faceando os fundos do aludido prédio até encontrar os fundos do Lote nº 05, desmembrado da mesma área; desse ponto, defletindo à direita num segmento de reta que faceia com os fundos dos Lotes nºs 05, 04, 03 e 02, até encontrar a extremidade direita desse último lote, mede 45,75m, nessa extremidade defletindo à esquerda, num segmento de reta, que faceia com o lado direito do referido Lote nº 02, mede 25,00m até encontrar a Rua Manoel J. da Silveira, antiga Rua Projetada, por essa rua e a partir da extremidade direita do Lote nº 02, até encontrar a Estrada da usina, mede 132,30m, perfazendo uma área total de 12.598,74m2. VALOR DE AVALIAÇÃO (cf. r. decisão de fl. 469): R$640.000,00 (seiscentos e quarenta mil reais.- O referido imóvel possuía a matrícula nº 5112 no 1º Ofício do Registro de Imóveis de Cabo Frio/RJ, da qual não constam ônus incidentes sobre imóvel, sendo certo quedesde 26/05/2020 passou a pertencer à circunscrição do Oficio Único da Comarca da Armação dos Búzios/RJ, e encontra-sematriculado sob o nº 13489 em nome de C.M.M.C – INTERNACIONAL TIME SHARING APART-HOTÉIS LTDA.; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R.02 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 1ª Vara Cível de Armação dos Búzios/RJ, nos autos da ação movida por BÚZIOS INTERNACIONAL APART HOTEL, sendo Executada CMMC – INTERNACIONAL TIME SHARING APART-HOTÉIS LTDA., nos autos do processo nº 0002018.51.2020.8.19.0078; (b) na AV.04 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo da 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, nos autos da ação movida em face de C.M.M.C – INTERNACIONAL TIME SHARING APART-HOTÉIS LTDA, nos autos do processo nº 010081767-2019.5.01.0062.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2021 a 2026, cujo valor total é de R$10.353,55, mais acréscimos legais; (b) em diligência realizada junto ao Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, na data de 08/04/2026, na unidade situada na Praça da República nº 31, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20211-030, foi informado ao Leiloeiro Público que a unidade em questão não se encontra cadastrada perante esse órgão; e (c) conforme planilha atualizada na data de 16/03/2026, a dívida executada (Cotas Condominiais), encontra-se no valor total de R$85.848,37, mais acréscimos legais. O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- Se o arrematante não honrar com o pagamento tanto do preço da arrematação quanto da comissão do Leiloeiro dentro do prazo: (a) configurar-se-á desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se multa, o qual se reverterá em favor do credor, bem como responderá pelas despesas processuais e pela comissão do leiloeiro; (b) será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como seráaplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 10% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Ciente os interessados que o leilão eletrônico, segue estritamente a Resolução Nº 236 do CNJ, bom como o Código de Processo Civil vigente. Cientes os interessados dos termos do art. 358 do Código Penal: “Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.”- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço. A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro – entendendo-se como tal a partir do momento em que já apresenta as datas – ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (v.g., no caso de remição, quitação ou pagamento por terceiro, pelo executado; de acordo, pro rata; de remissão, pelo exequente), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação daexecução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça encontram-se nos autos.- Caso o(s) devedor(es) não seja(m) intimado(s) por outra forma legal, fica(m) pelo presente edital intimado(s) dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade de Armação dos Búzios/RJ, aos oito de abril de dois mil e vinte e seis.- Eu, CELSO MACHADO TATAGIBA, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/30688, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. LETICIA MORAES ASSIS, Juíza de Direito.