COMARCA DE VASSOURAS-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA
Avenida Marechal Paulo Torres, nº 731, Centro, Vassouras, RJ.
Telefone: (24) 2491-9826
E-mail: [email protected]
EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à ARTEFATOS DE CONCRETO BARÃO DE VASSOURAS LTDA – ME, na pessoa de seu representante legal PABLO RODRIGO MENDES GILSON, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança (Processo nº 0001877-47.2015.8.19.0065) proposta por BRADESCO CARTÕES S.A contra ARTEFATOS DE CONCRETO BARÃO DE VASSOURAS LTDA – ME, na forma abaixo:
O DR. FELLIPPE BASTOS SILVA ALVES, Juiz de Direito da Primeira Vara da Comarca de Vassouras, Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à ARTEFATOS DE CONCRETO BARÃO DE VASSOURAS LTDA – ME, na pessoa de seu representante legal PABLO RODRIGO MENDES GILSON, que no dia 29.09.2026, às 12hs:00min, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, inscrito na JUCERJA sob o nº 055, serão apregoados e vendidos a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 01.10.2026, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, conforme despacho de fls. 459 e 471, os bens penhorados, descritos e avaliados às fls. 314 (em 12/04/2019) – tendo sido a executada intimada da penhora no mesmo ato.- AUTO DE PENHORA, na forma abaixo: Aos doze dias do mês abril do ano de dois mil e dezenove, às 14:00, em cumprimento do presente mandado, compareci à Rua Francisco Gilson, nº 71, Barão de Vassouras, onde, após preenchidas as formalidades legais, procedi, para garantia do valor principal e seus acréscimos legais, à penhora dos seguintes bens a seguir arrolados: Dois misturadores de concreto industrial da marca Montana usados com carregador agregado de 550E no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) cada, TOTALIZANDO R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 231.990,88 (duzentos e trinta e um mil, novecentos e noventa reais e oitenta e oito centavos).- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF.- Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro).- De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art. 895, § 4º e § 5º; Art. 896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de Processo Civil”; Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento.- Cientes os Srs. interessados que, consta às fls. 459 o seguinte despacho: “… Determino que o pagamento da arrematação seja realizado, preferencialmente, à vista, nos termos do art. 882 do CPC. Não havendo lance nessa modalidade, admite-se o pagamento a prazo, em até seis parcelas mensais, mediante caução imediata de 20% (vinte por cento), acrescida da comissão do leiloeiro (5%) e de custas no percentual de 1% (um por cento) ao mês…”.- O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecedência, na forma do Artigo 895 do CPC.- Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro.- O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte e cinco dias do mês de agosto de 2026.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Roberta Machado Ferreira Andrade dos Santos, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Fellippe Bastos Silva Alves – Juiz de Direito.