PODER JUDICIÁRIO FEDERAL – JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
QUADRAGÉSIMA VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
EDITAL DE 1º. e 2º. LEILÕES E INTIMAÇÃO, com o prazo de 20 (vinte) dias, extraído dos autos da Ação Trabalhista proposta por CARLA DA CONCEICAO LIMA, (Adv. Dr. Guilherme Da Silva– OAB/RJ: 131975) em face de INTERACAO CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA – EPPE OUTROS(Advs. Dra. Elisabete De Mesquita Cuim Nunes – OAB/RJ: 100008, Adv.Dr. Andre Luiz Borges Simoes Sobrinho –OAB/RJ: 174032); ATOrd0100128-60.2017.5.01.0040, na forma abaixo:
A Drª. ANELISE HAASE DE MIRANDA, Juiz(a) do Trabalho da Quadragésima Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que opresente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente aINTERACAO CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA – EPP, inscrita no CNPJ sob o nº10.872.504/0001-55; ACAO DISTRIBUIDORA COMERCIO SERVICOS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob nº19.444.376/0001-13;CLAUDINE DE PAULA GAUDIO, inscrita no CPF: 918.757.227-34,VALERIA GRASSI,inscrita no CPF sob o nº 916.228.677-34e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br),o imóvel penhorado conforme auto de penhora e avaliação de id.0be3587,intimada da penhora de id. 86605c1, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia14 de junho de 2023, às 11:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 11:30 horas do dia 14 de junho de 2023, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 21 de junho de 2023, às 11:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 11:30 horas do dia 21 de junho de 2023, ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil. DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO OBJETO IMÓVEL: AUTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO: “Discriminação: PODER JUDICIÁRIO FEDERALJUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro PROCESSO: ATOrd 0100128-60.2017.5.01.0040 RECLAMANTE: CARLA DA CONCEICAO LIMA RECLAMADO: INTERACAO CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA – EPP E OUTROS AUTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO Aos 27 dias do mês de JULHO, do ano de 2022, no CondomínioRural Fazenda da Praia, em cumprimento ao mandado de penhora e avaliação expedido por este r. Juízo, na execução movida por CARLA DA CONCEICAO LIMA, exequente, contraINTERACAO CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA – EPP E OUTROS, executados, para a cobrança da dívida de R$ 54.508,40, realizei a penhora do imóvel de matrícula de RGI nº 22.490, correspondente ao módulo condominial nº 2 da Quadra A do Condomínio Rural Fazenda da Praia, fração ideal 0,0031670, conforme descrito no RGI do Cartório do 1º Ofício de São Pedro da Aldeia, anexo aos autos deste processo (id nºcab3f01), avaliado no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).Conforme Certidão deRegistro de Imóveis de São Pedro da Aldeia, o referido imóvel, encontra-se matriculado sob o nº 22.490em nome de CLAUDINE DE PAULA GAUDIO. Consta ainda na referida certidão: AV-3- INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 20ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0011169-47.2015.5.01.0020; AV-4- INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 38ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0010810-14.2013.5.01.0038, R-5-PENHORA: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 40ª Vara do Trabalho/RJ, processo nº 0100128-60.2017.5.01.0040, que é objeto do presente feito. Cientes os interessados que conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do imóvel (Inscrição Imobiliária nº 80146000), o referido imóvel apresenta débitos de IPTU no valor de R$ 17.109,30.Conforme informação prestada pelo jurídico do condomínio, o imóvel apresenta débitos de condomínio no valor de R$ 39.193,90. O imóvel será vendido livre de débitos de Condomínio, de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, desde que o montante da venda comporte tais créditos,bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. Caso contrário, os débitos serão de responsabilidade do arrematante. Para participar do leilão oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cumpre informar aos interessados que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC, acrescido de 5% de comissão a Leiloeira. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 e paragráfos do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O valor da arrematação e da comissão da Leiloeira deverá ser depositado através de guia de depósito judicial obtida através do sítio do TRT da 1ª Região, o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o bem a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. – Demais informações serão prestadas na ocasião do leilão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. – Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, fica pelo presente Edital intimados das hastas públicas, suprida a exigência contida no Art. 889, I do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br).- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aostreze dias do mês de abrildo ano de dois mil e vinte e três. – Eu, Osvaldo Luis Abreu de Oliveira, Diretor de Secretaria, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) ANELISE HAASE DE MIRANDA, Juiz(a) do Trabalho.