Estado do Rio de Janeiro
PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DO 4ª VARA CÍVEL REGIONAL
DA LEOPOLDINA – COMARCA DA CAPITAL RJ
(Rua Filomena Nunes 1071 Sala 611, Leopoldina, Rj.)
E-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO e INTIMAÇÃO com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Execução Por Quantia Certa movida por COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS PROFISSIONAIS DA ÁREA NOTORIAL – COOPNORE (Adv. Dr. David de Vargas D’Ávila – OAB/RJ. 65.590) em face de FÁBIO MACHADO ROSA, processo nº 0001980-60.2022.8.19.0210, passado na forma abaixo:
O Juízo de Direito da Vara acima, FAZ SABER, a quaisquer interessados, especialmente a FÁBIO MACHADO ROSA, que foi designado LEILÃO ELETRÔNICO, estando aberto para lances através do site www.depaulaonline.com.br, a partir da publicação deste Edital, encerrando-se o primeiro leilão no dia 05/11/2025, a partir das 16,00h, por valor igual ou superior ao da avaliação de R$5.130,00 (cinco mil cento e trinta reais), e não havendo licitantes, estará reaberto para lances pela Melhor Oferta, pelo valor mínimo de 50% da avaliação, através do site acima, encerrando-se o segundo leilão no dia 19/11/2025, a partir das 16,00h de forma online, e não havendo licitantes, estará reaberto para lances, encerrando-se o Terceiro Leilão na data de 27/11/2025, a partir das 16,00h, por qualquer preço, pelo Leiloeiro Público Oficial, LUIZ TENORIO DE PAULA, Matricula n° 19 da JUCERJA, devidamente credenciado no TJRJ, com escritório na Rua da Assembleia, nº 93, Gr. 1104, Centro, Rio de Janeiro, RJ, tel.: (21) 2524-0545 / (21) 99954-2464, e-mail: [email protected], para ser apregoado e vendido o bem descrito e avaliado às fls70, constituído de: Um Veículo Marca JTA/SUZUKI – NA 125, BURGMAN, ano 2007, Placa KWM1B41, Renavam 914509535, Chassi 9CDCF47AJM021035. O bem é encontrado na Rua Brejo Novo, nº 36, apto 401, Cordovil, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 21010210. Constam débitom de IPVA dos exercícios de 2020, 2021, e 2022; Taxa da GRT exercícios 2023 e 2024 no DETRAN-RJ. O veículo será alienado livre de todos os ônus, os quais ficam subrogados no preço, inclusive débitos de IPVA, MULTAS, TAXAS e outros por ventura existentes, não sendo transferido nenhum débito do veículo ao arrematante, nos termos do art. 908 do CPC, e por se tratar de aquisição originária. NOTA: O veículo está sendo vendido no estado, sem garantia de funcionamento e sem documentos. Será expedida a Carta de Arrematação pelo Juízo e Nota de Arrematação pelo Leiloeiro. A baixa de todos os gravames e a nova documentação junto ao Detran correspondente, será, obrigatoriamente, de responsabilidade do arrematante, o qual deverá requerer em juízo o que for exigido pelos órgãos competentes para que seja transferida a propriedade do bem. O executado foi intimado da penhora. Edital na íntegra no Cartório, publicado no site www.depaulaonline.com.br e no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, ficando o executado e demais interessados intimados do Leilão pela publicação deste. Regras de Participação Online: Para participar do pregão on-line terão os interessados que: 1) Realizar cadastro prévio no site: www.depaulaonline.com.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site dos leiloeiros); 2) Aceitar os termos e condições do contrato; 3) Criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e 4) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões. 5) A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico.6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. 7) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. 8) Para que todos os “Usuários” interessados tenham a oportunidade de efetuar novos lances, o relógio retroagirá a cada lance efetuado próximo do fechamento. Ultrapassado o tempo determinado sem novos lances, o “Usuário” que efetivou o último lance será o arrematante. Ciente os licitantes que a proposta de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Arrematação à vista ou a prazo de até sete dias mediante caução de 20% do valor da arrematação, 5% de comissão ao Leiloeiro, a qual deverá ser paga à vista, e Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido de R$649,15 (seiscentos e quarenta e nove reais e quinze centavos); e 2% de comissão ao Leiloeiro no caso de adjudicação ou remição da execução, após a publicação deste edital. Fica autorizado o Leiloeiro a deduzir do produto da venda o valor correspondente as despesas com o processamento do leilão. Caso o lance vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o valor do saldo da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositado na conta corrente do Sr. Leiloeiro o valor das despesas deduzidos do valor da arrematação e a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do termino do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Ciente os interessados que o não pagamento do preço no prazo acima estabelecido, o arrematante ficará condenado ao pagamento de 20% do valor da arrematação e 5% de comissão ao leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Rio de Janeiro, aos vinte dois dias do mês de agosto de dois mil e vinte e cinco. ANDRE RICARDO GONCALVES DOS SANTOS. Mat. 01-9861.