Estado do Rio de Janeiro
PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS – RJ
(RUA GENERAL DIONISIO 764, 25 DE AGOSTO, DUQUE DE CAXIAS/RJ.)
E-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO e INTIMAÇÃO com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Indenizatória movida por THAÍS FROZ DOS SANTOS (Adv. Dr. RUY RIBEIRO RAMPINI, OAB/RJ 231.323) em face de HURB TECHNOLOGIES S/A (Adv. Dr Dr. Raphael Fernandes Pinto de Carvalho, OAB/RJ 215.739, processo nº 0861278-61.2024.8.19.0021, passado na forma abaixo:
O Juízo de Direito da Vara acima, FAZ SABER, a quaisquer interessados, especialmente a HURB TECHNOLOGIES S/A, através de seu advogado Dr. Raphael Fernandes Pinto de Carvalho, OAB/RJ 215.739, que foi designado LEILÃO ELETRÔNICO, estando aberto para lances através do site www.depaulaonline.com.br, a partir da publicação deste Edital, encerrando-se o primeiro leilão no dia 28/04/2026, a partir das 13,00h, por valor igual ou superior ao da avaliação de R$55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), e não havendo licitantes, estará reaberto para lances pela Melhor Oferta, através do site acima, encerrando-se o segundo leilão no dia 13/05/2026, a partir das 13,00h de forma online, pelo Leiloeiro Público Oficial, LUIZ TENORIO DE PAULA, Matricula n° 19 da JUCERJA, devidamente credenciado no TJRJ, com escritório na Rua da Assembleia, nº 93, Gr. 1104, Centro, Rio de Janeiro, RJ, tel.: (21) 2524-0545 / (21) 99954-2464, e-mail: [email protected], para ser apregoado e vendido o bem descrito e avaliado às fls. 14, constituído de: Motocicleta Ducati, modelo Duavel 1260 S, placa RKL8J61, ano 2022, modelo 2022, chassi 95VGE00AAMN000409, Renavam 01332056897 cor preta. PROPRIETÁRIO JOÃO RICARDO RANGEL MENDES, carteira de identidade nº 10766333-8, CPF: 094.801.067-36. CONSTA restrição de LICENCIAMENTO, determinada pela 08ª. Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, processo 0100113462024501008. CONSTA restrição de LICENCIAMENTO, determinada pela 71ª. Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, processo 01004928920245010071. CONSTA restrição de CIRCULAÇÃO, determinada pela 34ª. Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, processo 01004981320245010034. CONSTA restrição de CIRCULAÇÃO, determinada pela 34ª. Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, processo 01010905720245010034. CONSTA restrição de CIRCULAÇÃO e TRANSFÊRENCIA, determinada pela 54ª. Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, processo 01006373620235010054. CONSTA restrição de PENHORA e TRANSFERÊNCIA, determinada pela JUÍZADO ESPECIAL CÍVEL DE NOVA HAMBURGO, processo 50330025120238210019. CONSTA restrição de TRANSFERÊNCIA, determinada pela 4ª. JUÍZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA, processo 00683602120238160014. CONSTA restrição de TRANSFERÊNCIA, determinada pela CARUMBA DE GÓAIS VARA JUDICIAL, processo 55504668220248090034. CONSTA restrição de TRANSFERÊNCIA, determinada pela UNJURUNICA/TJMG, processo 50067259520238130382. CONSTA restrição de TRANSFERÊNCIA, determinada pela JEC/TJPR, processo 00083584620258160069. CONSTA restrição de TRANSFERÊNCIA, determinada pela JEC APUCARANA/TJPR, processo 00092852420248160044. CONSTA restrição de TRANSFERÊNCIA, determinada pelo 50º JEC DA CAPITAL/TJPB, processo 08533118420238152001. CONSTA restrição de TRANSFERÊNCIA, determinada pelo JEC ADJUDNTO DE CHAPADÃO/TJMS, processo 08018102320238120046. CONSTA restrição de PENHORA, TRANSFERÊNCIA E CIRCULAÇÃO, determinada pela 9ª VARA DO TRABALHO/SP, processo 10012747020235020009. CONSTA restrição de TRANSFERÊNCIA, determinada pela 22ª VARA DO TRABALHO/SP, processo 1001364920235020022. CONSTA restrição de TRANSFERÊNCIA, determinada pelo JEC de Astorga – Paraná, processo 00010614820258160049. Consta restrição de PENHORA, determinada pelo 3º JEC DE ANÁPOLIS/TJGO, processo 55200886420238090007. Consta restrição de CIRCULAÇÃO, determinada pelo 3º JEC DE ANÁPOLIS/TJGO, processo 55200886420238090007. Consta restrição de TRANSFERÊNCIA determinada pela 2ª UNIDADE JURISDICIONAL – 5º JD de Juiz de Fora – TJ/MG, processo 50382433820238130145. Consta restrição de TRANSFERÊNCIA determinada pela UNIDADE JURISDICIONAL ÚNICA – 1º JD de Pouso Alegre – TJ/MG, processo 50140196020238130525. Consta restrição de TRANSFERÊNCIA determinada pelo 1º JEC de Rio Verde/TJ-GO, processo nº 56109646320238090137. Consta restrição de TRANSFERÊNCIA determinada pelo 1º JEC DE SOROCABA/TJSP, processo 00076682520248260602. Consta restrição de TRANSFERÊNCIA determinada pelo 2º JEC DE SOROCABA/TJSP, processo 00096463720248260602. Consta restrição de TRANSFERÊNCIA determinada pela Vara do JEC e JECRIM de FRANCISCO MORATO/TJSP, processo 00024965620248260197. Consta restrição de CIRCULAÇÃO, determinada pelo JEC e JECRIM de MOGI DAS CRUZES – TJ/SP, processo 00039462720248260361. Consta restrição de CIRCULAÇÃO, determinada pelo JEC e JECRIM de MOGI DAS CRUZES – TJ/SP, processo 00111072520238260361. Consta restrição de CIRCULAÇÃO, determinada pela Vara do JECC de PENÁPOLIS/TJSP, processo 00017649420258260438. Constam restrições de CIRCULAÇÃO, LICENCIAMENTO e TRANSFERÊNCIA, determinadas pela 21ª VT/RJ, processo 01007072120245010021. Constam restrições de PENHORA e CIRCULAÇÃO destes autos. Consta restrição de CIRCULAÇÃO, determinada pelo juízo da 2ª Vara dos Juizados Especiais de LAURO DE FREITAS – TJ/BA, processo 00098803620238050150. Consta restrição de CIRCULAÇÃO, determinada pelo juízo da 2ª Vara dos Juizados Especiais de LAURO DE FREITAS – TJ/BA, processo 00124834820248050150. Consta restrição de TRANSFERÊNCIA determinada pela 1ª Vara dos Juizados Especiais de FEIRA DE SANTANA – TJ/BA, processo 00256981020248050080. Consta restrição de TRANSFERÊNCIA determinada pela Vara dos Juizados de Guandu – TJ/BA, processo 00006106620218050082. Consta restrição de TRANSFERÊNCIA determinada pela Vara dos Juizados de Guandu – TJ/BA, processo 00016022720218050082. Consta restrição de TRANSFERÊNCIA determinada pelo JEC DE CAMPO LINDO PAULISTA – TJ/SP, processo 00008840420258260115. Consta restrição de TRANSFERÊNCIA determinada pelo JEC DE CAMPO LINDO PAULISTA – TJ/SP, processo 00016401320258260115. Consta restrição de PENHORA determinada pelo JECCRIM DE CAMPOS DO JORDÃO – TJ/SP, processo 00000798220248260116. Consta restrição de CIRCULAÇÃO, determinada pelo JECCRIM DE CAMPOS DO JORDÃO – TJ/SP, processo 00000798220248260116. Consta restrição de CIRCULAÇÃO, determinada pela 11ª VARA DO TRABALHO DE NATAL – TRT 21ª REGIÃO. Consta restrição de TRANSFERÊNCIA determinada pelo JEC DE ARARAS – TJSP, processo 00010691620248260038. Consta restrição de TRANSFERÊNCIA determinada pela 4ª VARA CÍVEL DE SANTO ANDRÉ – SP, processo 10010474220248260554. Consta restrição de TRANSFERÊNCIA determinada pelo JEC CRIM DE PEDERNEIRAS – TJ/SP, processo 00016606020248260431. Consta restrição de TRANSFERÊNCIA determinada pela 3ª VARA CRIMINAL DE LINHARES – TJ/ES, processo 50041657620248080030. Consta restrição de TRANSFERÊNCIA determinada pelo 40º JEC DE CARIACICA – TJ/ES, processo 50153682620238080012. Consta restrição de TRANSFERÊNCIA determinada pelo JEC DE OURINHOS – TJ/SP, processo 00013396020258260408. Consta restrição de CIRCULAÇÃO determinada pelo 8ª VSJE DO CONSUMIDOR DE SALVADOR – TJ/BA, processo 01877433820238050001. Constam restrições de CIRCULAÇÃO, LICENCIAMENTO e TRANSFERÊNCIA determinada pelo 2º JECC DE JUAZEIRO DO NORTE – TJ/CE, processo 30002955620248060113. Consta restrição de TRANSFERÊNCIA determinada pelo JEC CRIM DE VOTORANTIM – TJ/SP, processo 00005013120258260663. Consta restrição de TRANSFERÊNCIA determinada pelo JEC CRIM DE VOTORANTIM – TJ/SP, processo 00014067020248260663. Consta restrição de LICENCIAMENTO, determinada pelo 20º VSJE DO CONSUMIDOR DE SALVADOR – TJ/BA, processo 00102922620238050001. Consta restrição de LICENCIAMENTO, determinada pelo 20º VSJE DO CONSUMIDOR DE SALVADOR – TJ/BA, processo 01352533920238050001. Consta restrição de CIRCULAÇÃO determinada pelo 2º JEC DE COROMANDEL – TJ/MG, processo 50000532220248130193. Consta restrição de TRANSFERÊNCIA determinada pelo CPE de Buriti Alegre – TJ/GO, processo 50322931520248090019. Consta restrição de TRANSFERÊNCIA determinada pelo CPE de Buriti Alegre – TJ/GO, processo 50382425620248090007. Consta restrição de CIRCULAÇÃO determinada pelo 14º JEC DE NATAL – TJ/RN, processo 08230444020228205004. Consta restrição de TRANSFERÊNCIA determinada pela 2ª UPJ DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE GOIÂNIA – TJ/GO, processo 50821226320248090051. Consta restrição de TRANSFERÊNCIA determinada pela 2ª UPJ DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE GOIÂNIA – TJ/GO, processo 50960472920248090051. Constam restrições de CIRCULAÇÃO e TRANSFERÊNCIA determinada pela 2ª UPJ DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE GOIÂNIA – TJ/GO, processo 51193662620248090051. Consta restrição de TRANSFERÊNCIA determinada pela 2ª UPJ DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE GOIÂNIA – TJ/GO, processo 51399008820248090051. Consta restrição de TRANSFERÊNCIA determinada pela 2ª UPJ DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE GOIÂNIA – TJ/GO, processo 52199832820238090051. Consta restrição de TRANSFERÊNCIA determinada pela 2ª UPJ DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE GOIÂNIA – TJ/GO, processo 52536336620238090051. Consta restrição de TRANSFERÊNCIA determinada pela 2ª UPJ DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE GOIÂNIA – TJ/GO, processo 54082005520238090051. Consta restrição de TRANSFERÊNCIA determinada pela 2ª UPJ DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE GOIÂNIA – TJ/GO, processo 55000794620238090051. Consta restrição de TRANSFERÊNCIA determinada pela 2ª UPJ DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE GOIÂNIA – TJ/GO, processo 55061229620238090051. Consta restrição de TRANSFERÊNCIA determinada pela 2ª UPJ DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE GOIÂNIA – TJ/GO, processo 56373410420248090051. Consta restrição de TRANSFERÊNCIA determinada pela 2ª UPJ DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE GOIÂNIA – TJ/GO, processo 56428590920238090051. Consta restrição de TRANSFERÊNCIA determinada pela 2ª UPJ DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE GOIÂNIA – TJ/GO, processo 59106559620248090051. Consta restrição de TRANSFERÊNCIA determinada pela 2ª UPJ DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE GOIÂNIA – TJ/GO, processo 57781204320238090051. O bem é encontrado na 16º Delegacia Policial, na Praça Desembargador Araújo Jorge, s/nº, Barra da Tijuca – RJ. Consta no DETRAN-RJ 13 multas, no montante de R$3.192,54, (três mil cento e noventa e dois reais e cinquenta e quatro centavos), mais acréscimos legais. O veículo será alienado livre de todos os ônus, os quais ficam subrogados no preço, inclusive débitos de IPVA, MULTAS, TAXAS e outros por ventura existentes, não sendo transferido nenhum débito do veículo ao arrematante, nos termos do art. 908 do CPC, e por se tratar de aquisição originária. NOTA: Os veículos estão sendo vendidos no estado, sem garantia de funcionamento e sem documentos. Será expedida a Carta de Arrematação pelo Juízo e Nota de Arrematação pelo Leiloeiro. A baixa de todos os gravames e a nova documentação junto ao Detran correspondente, será, obrigatoriamente, de responsabilidade do arrematante, o qual deverá requerer em juízo o que for exigido pelos órgãos competentes para que seja transferida a propriedade do bem. O executado foi intimado da penhora. Edital na íntegra no Cartório, publicado no site www.depaulaonline.com.br e no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, ficando o executado e demais interessados intimados do Leilão pela publicação deste. Regras de Participação Online: Para participar do pregão on-line terão os interessados que: 1) Realizar cadastro prévio no site: www.depaulaonline.com.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site dos leiloeiros); 2) Aceitar os termos e condições do contrato; 3) Criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e 4) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões. 5) A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico.6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. 7) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. 8) Para que todos os “Usuários” interessados tenham a oportunidade de efetuar novos lances, o relógio retroagirá a cada lance efetuado próximo do fechamento. Ultrapassado o tempo determinado sem novos lances, o “Usuário” que efetivou o último lance será o arrematante. Ciente os licitantes que a proposta de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Arrematação à vista ou a prazo de até sete dias mediante caução de 20% do valor da arrematação, 5% de comissão ao Leiloeiro, a qual deverá ser paga à vista, e Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido de R$649,15 (seiscentos e quarenta e nove reais e quinze centavos); e 2% de comissão ao Leiloeiro no caso de adjudicação ou remição da execução, após a publicação deste edital. Fica autorizado o Leiloeiro a deduzir do produto da venda o valor correspondente as despesas com o processamento do leilão. Caso o lance vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o valor do saldo da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositado na conta corrente do Sr. Leiloeiro o valor das despesas deduzidos do valor da arrematação e a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do termino do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Ciente os interessados que o não pagamento do preço no prazo acima estabelecido, o arrematante ficará condenado ao pagamento de 20% do valor da arrematação e 5% de comissão ao leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Duque de Caxias, aos dezenove dias do mês de março de dois mil e vinte e seis. FELIPE ANCHIETA DE SOUZA. Mat. 01-33393, Titular de Cartório.HK{