COMARCA DA CAPITAL – RJ

JUÍZO DE DIREITO DA 16ª VARA CÍVEL

 

EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO, NA FORMA ELETRÔNICA (on-line) E INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos do Processo nº 0072739-41.2015.8.19.0001relativo a Ação de Indenização proposta por MARILIA OLIVEIRA DA SILVA LISBOA em face de RONALDO JOSÉ DA COSTA VIANA, HELIO DO NASCIMENTO CHAGAS, JOSÉ MARIA FERREIRA, EUZEBIO DONIZETTE TIRONI – ME, nome fantasia  FEERA TRANSPORTES, na forma abaixo:

A Doutora ADRIANA SUCENA MONTEIRO JARA MOURA – Juíza de Direito Titular da Vara acima, faz saber aos que o presente Edital virem, dele conhecimento tiverem ou interessar possa, especialmente aos Devedores supramencionados e também a quaisquer interessados, de que pela Leiloeira Pública Oficial Silvani Lopes Dias, devidamente credenciada perante o Egrégio TJRJinscrita na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o no. 041, e-mail: [email protected] e telefone:   (21) 2220-1461,  será realizado no dia no dia 05/02/2026, com inicio às 14:00 horas e encerramento previsto para às 14h30min. (*previsão), através do portal eletrônico da pregoeira: www.leiloeirasilvani.com.br, o Primeiro Público Leilão na modalidade eletrônica (on-line), do veículo abaixo informado, para venda a quem mais der e maior lanço oferecer, desde que por preço não inferior à  avaliação ao mesmo atribuída pelo devedor às fls. 1618 – Tabela FIPE, no valor de R$ 71.036,00 (setenta e hum mil e trinta e seis reais) e não havendo licitantes, será realizado no dia 10/02/2026, também com início às 14:00 horas e encerramento  previsto para as 14h30min. (*previsão), através do mesmo portal acima, o Segundo Público Leilão na modalidade eletrônica (on-line) do dito veículo, para venda a quem mais der e maior lanço oferecer, desde que por preço não inferior  a 50% de sua avaliação, ou seja,  R$ 35.518,00  (trinta e cinco mil, quinhentos e dezoito reais), como se segue.

– DO BEMencontrado na posse e guarda do Devedor Hélio do Nascimento Chagas, com endereço a Rua Apinagés nº 798 – Jardim Iguaçu – Nova Iguaçu/RJ.

– MOTOCICLETA HARLEY DAVIDSON, MODELO SOFTAIL SPORT GLIDE FLSB, ANO 2019 – PLACA LUH8E72/RJ, avaliada conforme tabela FIPE, por R$ 71.036,00 (setenta e hum mil, e trinta e seis reais); correspondendo a 50% de sua avaliação, o valor de R$ 35.518,00 (trinta e cinco mil, quinhentos e dezoito reais).

Ficam cientes os interessados de que no ato da arrematação serão pagos: preço à vista e comissão da leiloeira de 5%. Posteriormente, deverão ser recolhidas as custas judiciais de 1%, conforme Tabela. Cientes de que será responsabilidade do arrematante a apresentação ao Juízo dos requerimentos objetivando a obtenção do Mandado de Entrega do veículo e do Ofício para a devida transferência do mesmo junto ao DETRAN/RJ.

Os créditos que recaem sobre o veículo (débitos que oneram o bem), inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço da arrematação, observada a ordem de preferência, na forma do § primeiro do art. 908 do CPC e por analogia ao parágrafo único do art. 130, CTN; devendo o Arrematante apresentar ao Juízo o  requerimento relativo a reserva de valores para a quitação de tais débitos; seguindo abaixo as condições da hasta pública.

Dos lanços eletrônicos (online): 1- poderão ser realizados de acordo com as datas previstas no presente edital. 2- O cadastro e os lanços online serão efetuados exclusivamente perante a leiloeira pública oficial encarregada do certame pelo sítio eletrônico já informado – (www.leiloeirasilvani.com.br); 3- O interessado em participar do leilão deverá cadastrar-se previamente no site já informado com antecedência mínima de 48 horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico e deverá enviar cópias de todos os documentos lá mencionados; 4- a aprovação do cadastro será confirmada por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 5- Os lanços online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, a leiloeira não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 6- Todos os lanços efetuados por usuário certificado não serão passíveis de arrependimento. 7- O veículo será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, estado de conservação e localização. 8- Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do bem. 9- Assinado o auto de arrematação pelo Juiz, pelo Arrematante e pela Leiloeira, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes Embargos dos Executados – Art. 903, do CPC. 10 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais – Art. 897,do CPC, aplicando-se-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor e, responderá pelas despesas processuais respectivas bem como pela comissão da leiloeira.

NOTAS IMPORTANTES:

*O HORÁRIO INFORMADO NESTE EDITAL PARA ENCERRAMENTO DO PREGÃO É UMA PREVISÃO, vez que, havendo oferecimento de lance para aquisição do bem minutos ou segundos antes de tal horário de encerramento, o sistema automaticamente continuará a receber outros lances, propiciando assim, que todos possam licitar nas mesmas condições de igualdade, e, somente será efetivamente encerrado o embate, decorridos três minutos sem que haja qualquer nova oferta.

*É recomendado NÃO DEIXAR O SEU LANÇO PARA O ÚLTIMO SEGUNDO, pois trata-se de sistema eletrônico, sobre o qual a leiloeira pública não possui ingerência e qualquer falha de sinal/conexão pode ocasionar o encerramento do Leilão no horário previsto para tanto.

A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 dias, mediante caução de 30% (trinta por cento) por meio de guia judicial – Art. 892, do CPC; devendo ainda o arrematante pagar no ato da arrematação a comissão da leiloeira de 5% (cinco por cento), sobre o valor ofertado; comissão essa que será devida também no caso de adjudicação. Serão também pagas pelo arrematante as custas judiciais de 1%, conforme tabela. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S/A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Srª. Leiloeira a comissão, à vista, no prazo de 24 horas do término do leilão, através de depósito bancário, DOC,TED ou PIX. A conta corrente da leiloeira será informada através de e-mail ou contato telefônico. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis.

No caso de quaisquer das Partes praticarem atos, conjunta ou separadamente, que possam ensejar a suspensão ou a extinção da execução, pagará na medida de suas responsabilidades, a comissão da leiloeira na ordem de 2,5% do valor da avaliação, bem como o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão.

E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume e no site da leiloeira. Rio de Janeiro/RJ, 05 de dezembro de 2025. Eu, (Vanessa Lisboa Martin – Titular do Cartório – Matr. 01/22.146), o fiz digitar, por autorização da MM. Dr. Juíza de Direito.