JUÍZO DE DIREITO DA 01ª VARA CÍVEL

COMARCA DE CAHOEIRAS DE MACACU

 

 

EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ONLINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Execução proposta por HDI SEGUROS S/A que move em face de LUIZ DE SOUZA JORDÃO (processo nº 0000478-50.2012.8.19.0012), na forma abaixo:

 

O Dr. RODRIGO LEAL MANHAES DE SA, Juiz de Direito Titular na primeira Vara Cível de Cachoeiras de Macacu, faz saber aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente, a LUIZ DE SOUZA JORDÃO, de que no dia 02/09/2024 às 13:30h, no site www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro Público Rodrigo da Silva Costa, onde será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 05/09/2024, no mesmo horário e local, a quem mais der independente da avaliação. O leilão estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ), referente ao bem: Motocicleta da marca Honda, modelo NXR250 BROS ES, chassis n° 9C2KD03308RQ75156, placa KNT7149. Avaliação R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). Local onde o bem foi encontrado para penhora e avaliação: Rodovia RJ-116 Km 20, Loja 15 – Cep: 28680-000 – Papucaia – Cachoeiras de Macacu – RJ. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para o leilão. Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Oficial RODRIGO DA SILVA COSTA, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 126, através do portal eletrônico – site – www.rodrigocostaleiloeiro.com.br. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados deverão se cadastrar previamente no site do Leiloeiro, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias autenticadas dos seguintes documentos: I – Pessoa Física: RG, CPF e comprovante de endereço (certidão de casamento se casado for); II – Pessoa Jurídica: Contrato Social, comprovante de endereço, documentos pessoais do sócio (RG e CPF) ou procuração com firma reconhecida da assinatura, ficando o cadastro sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficiais (arts. 12 a 14, da Resolução 236/2016 CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente à data indicada acima. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). ARREMATAÇÃO – A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil). A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ). DÚVIDAS E MAIORES INFORMAÇÕES – e-mail: [email protected]. Nos termos do Art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil, fica(m) o(s) executado(s) INTIMADO(S) das designações supra. A publicação do presente edital supre a intimação pessoal. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Rio de Janeiro, aos quatro dias do mês de julho de dois mil e vinte e quatro. Eu, Guilherme Henrique da Silva, titular do cartório, o fiz digitar e subscrevo. O Dr. Rodrigo Leal Manhaes de Sá – Juiz de Direito.