JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA OITAVA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

 

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação indenizatória proposta por MIGUEL ALEXANDRE DA COSTA AZALDEGUI em face de AUTO E MOTO ESCOLA AVENIDA DAS AMÉRICAS (Processo nº 0291724-69.2018.9.19.0001), na forma abaixo:

O Dr. JOSE MAURICIO HELAYEL ISMAEL, Juiz de Direito na Décima Oitava Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a AUTO E MOTO ESCOLA AVENIDA DAS AMÉRICAS, através do seu representante legal, de que no dia 17/02/2025, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na Jucerja sob o nº 079, serão vendidos a quem mais der acima do valor de cada avaliação, ou no dia 20/02/2025, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 60% do valor de cada avaliação, na forma do parágrafo único do art. 889 do CPC,os veículos penhorados às fl. 153/159, com a devida intimação das penhoras às fl. 165. LAUDO DE AVALIAÇÃO: Motocicleta, placa KZB0615, Chassi 9CDNF41LJ8M084602, Município Emplacado: 64 RJ, Placa Nova: KZB0615, Renavam 924790768, Marca: JTA/Suzuki EN 125 YES, Especificação: Passageiro, Categoria: Aprendizagem, Cor: Prata, Combustível: Gasolina, Fabricação/modelo: 2007/2008, SRF: liberado de roubo e furto. FIPE: R$ 3.055,00 (três mil e cinquenta e cinco reais). Existem restrições judiciais de transferência e circulação do referido bem. Localização do bem: Rua do Rezende, nº 21, loja B – Centro/RJ. De acordo com o cadastro de veículos emitido pelo Detran-RJ, o veículo encontra-se registrado em nome de Auto e Moto Escola Avenida das Américas. Constam débitos de IPVA referentes aos exercícios de 2019 a 2022, no valor total de R$ 309,71 e não há multas relativas ao referido veículo. Há débitos de licenciamento referentes aos exercícios de 2018 a 2020, no valor de R$ 282,38 relativos ao seguro DPVAT. LAUDO DE AVALIAÇÃO: Motocicleta, Chassi 9C2KC1670FR000794, Município emplacado: 64 RJ, Placa Nova: LRU2666, Renavam 1036403774, Marca: Honda/CG 150 Start, Espécie: Passageiro, Categoria: Aprendizagem, Tipo: Motocicleta, Cor: Preta, Combustível: Álcool/Gasolina, Fabricação/Modelo: 2014/2015. FIPE: R$ 8.157,00 (oito mil e cento e cinquenta e sete reais). Localização do bem: Rua do Rezende, nº 21, loja B – Centro/RJ. De acordo com o cadastro de veículos emitido pelo Detran-RJ, o veículo encontra-se registrado em nome de Centro de F. de Cond. AV das Américas Ltda ME. Constam débitos de IPVA referentes aos exercícios de 2019 a 2024, no valor total de R$ 1.110,85, há multas relativas ao referido veículo, no valor de R$ 4.285,34, além de débitos de licenciamento referentes aos exercícios de 2019 e 2020, no valor de R$ 96,88. Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civile o artigo 130 do CTN. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de antecedência do presente leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o devido pagamento (tanto do preço como da comissão do Leiloeiro), será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como poderá ser aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 20% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPCe afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezessete dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e quatro.