JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL REGIONAL DE SANTA CRUZ/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a CARLOS ALBERTO SANCHES DA SILVA 04762180718 (Pessoa jurídica) e CARLOS ALBERTO SANCHES DA SILVA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida pelo BANCO BRADESCO S/A em face de CARLOS ALBERTO SANCHES DA SILVA 04762180718 (Pessoa jurídica) e CARLOS ALBERTO SANCHES DA SILVA (Processo nº 0004781-68.2016.8.19.0206), na forma abaixo:

A Exma. Sra. Dra. MONIQUE ABREU DAVID, Juíza de Direito da Segunda Vara Cível da Regional de Santa Cruz, Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a CARLOS ALBERTO SANCHES DA SILVA 04762180718 (Pessoa jurídica) e CARLOS ALBERTO SANCHES DA SILVA, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), no dia 14/08/2023, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 161, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 23/08/2023, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não represente preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o         veículo penhorado à fl. 236 – descrito e avaliado à fl. 219/220 – VEÍCULO:  “I/ NISSAN SENTRA 20SL CVT, PLACA LRU5926-RJ, Ano/modelo: 2014/2015, Chassi: 3N1BB7AE6FY208164, Renavam: 01037575269. A avaliação atualizada pela TABELA FIPE, para este ano de 2023, é de R$54.629,00. Cientes os srs. interessados que  constam incidentes sobre o veículo: (a) 02 (duas) multas no valor total de R$215,29, mais acréscimos legais; (b) Débitos de IPVA dos exercícios de 2019 a 2023, no valor total de R$13.219,45, mais acréscimos legais.- O veículo será vendido livre de débitos de e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e três de junho de dois mil e vinte e três.- Eu, MARIA CARLA SIMÕES FREIRE, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/26126, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. MONIQUE ABREU DAVID, Juíza de Direito.