JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DE NITERÓI/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a WALTER DA ROCHA PITTA NETO E ANGELA DE MELLO FERREIRA DA ROCHA PITTA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS, ora em faze de EXECUÇÃO DE SENTENÇA movida pelo CONDOMÍNIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL JOÃO LUIZ FERREIRA DE SOUZA contra WALTER DA ROCHA PITTA NETO E ANGELA DE MELLO FERREIRA DA ROCHA PITTA (Processo nº 0018552-61.2007.8.19.0002), na forma abaixo:
A Exma Sra. Dra. MARIA APARECIDA DA COSTA BASTOS, Juíza de Direito da Décima Vara Cível da Comarca de Niterói do Estado Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a WALTER DA ROCHA PITTA NETO E ANGELA DE MELLO FERREIRA DA ROCHA PITTA, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), no dia 21/06/2022, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA será vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 28/06/2022, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não seja preço vil (já estabelecido em 70% do valor da avaliação pelo Mm. Juízo), o direito e ação sobre o imóvel penhorado à fl. 345 – descrito e avaliado à fl. 507/508 – IMÓVEL – “Apartamento nº 302, do Bloco 2, do Edifício João Luiz Ferreira de Souza, situado à Rua Coronel Sebastião Dantas nº 12 e respectiva fração ideal de 0,02384671 do respectivo terreno, antigos lotes 1, 2, 3, 4 e 5, medindo o Lote 1 de largura na frente para a Rua A, com acesso pela Travessa Beltrão, uma linha de 2 segmentos, um de 10,40m para a Rua A e outro de 7,90m em linha curva, fazendo esquina com a Travessa Beltrão e 15,00m nos fundos, por 25,60m pelo lado direito e 21,00m pelo lado esquerdo; Lote nº 2 da Travessa Particular com acesso pela Travessa Beltrão, 12,00m de frente, 18,40m nos fundos por 25,00m pelo lado direito e 25,60m pelo esquerdo; Lote nº 3 Travessa Particular com acesso pela Travessa Beltrão, 12,00m de frente, igual largura nos fundos, por 25,00m por ambos os lados; Lote nº 4 Travessa Particular com acesso pela Travessa Beltrão, 12,00m de frente, igual largura nos fundos, por 25,00m, por ambos os lados; Lote nº 5 Travessa Particular com acesso pela Travessa Beltrão, 10,0m de frente, 24,00m nos fundos, por 29,50m de frente a fundos do lado direito e 25,00m do lado esquerdo. INSCRIÇÃO PMN Nº 118.027-2”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “IMÓVEL: Rua Coronel Sebastião Dantas, nº 12, Bloco 02, apartamento 302, Santa Rosa, Niterói, RJ. OBJETO DE AVALIAÇÃO: imóvel residencial, constituído pelo apartamento nº 302, do Bloco 02, do Edifício João Luiz Ferreira de Souza, situado à Rua Coronel Sebastião Dantas, nº 12, e Inscrição na PMN sob nº 118.027-2, conforme cópia anexa ao presente mandado do Registro Geral de Imóvel. PRÉDIO: residencial, com 03 Blocos, 04 unidades por andar, 05 andares, 01 vaga de garagem, porteiro eletrônico e área externa pavimentada. APARTAMENTO 302 do Bloco 02: O imóvel apresenta as seguintes características: sala, 03 quartos, 01 banheiro social, cozinha, área de serviço, e banheiro de serviço. A sala e os quartos possuem piso frio e paredes pintadas; Banheiro social com piso frio, parede azulejadas até o teto e box com cortina e pia em mármore; Cozinha e área de serviço com piso frio e paredes azulejadas até o teto; Banheiro de serviço com piso frio e parede pintadas. CONSIDERAÇÕES: o imóvel encontra-se em bom estado de conservação, e está localizado em rua asfaltada, com infraestrutura urbana. VALOR: Atribuo ao imóvel o valor de R$250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais)”. – Conforme Certidão do 8º Ofício do Registro de Imóveis de Niterói/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 3.520, em nome de ARTHUR AMORIM CAMPOS, casado com ADEMIR CORREA CAMPOS pelo regime da comunhão de bens; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) na AV.01 – Hipoteca em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; (b) no R.3 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 10ª Vara Cível de Niterói/RJ, nos autos da execução movida pelo CONDOMÍNIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL JOÃO LUIZ FERREIRA DE SOUZA em face de WALTER DA ROCHA PITTA NETO E ANGELA DE MELLO FERREIRA DA ROCHA PITTA, nos autos do processo nº 0018552-61.2007.8.19.0002.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2020 e 2021, mais três (03) cotas vencidas do exercício de 2022, cujo valor total é de R$3.105,59, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2016 a 2021, no valor total de R$627,54, mais acréscimos legais.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 267, XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro/RJ, aos nove de maio de dois mil e vinte e dois.- Eu, KARLA CRISTINA DE JESUS VILHENA PALHARES, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/30922, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. MARIA APARECIDA DA COSTA BASTOS, Juíza de Direito.