JUIZO DE DIREITO DA QUINTA VARA CÍVEL DA COMARCA DE NITERÓI / RJ – EDITAL DE LEILÕES ELETRÔNICOS, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Massa Falida de REPARE ACABAMENTO AUTOMOTIVO LTDA. ME, (processo nº 0010404-03.2003.8.19.0002), na forma abaixo: O Exmo Sr. Dr. RODRIGO JOSE MEANO BRITO, Mm. JUIZ DE DIREITO DA QUINTA VARA CÍVEL DA COMARCA DE NITERÓI DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), serão realizados os leilões eletrônicos do imóvel a seguir discriminado, em conformidade com o disposto no art. 142, § 3º-A da Lei 11.101/2005 (com redação alterada pela L. 14.112/2020), nos seguintes dias: 1º Leilão: 16/05/2022, às 13:00 horas (a partir do valor de avaliação), 2º Leilão se não vender no 1º Leilão: 19/05/2022, às 13:00 horas (a partir de 50% do valor da avaliação), 3º Leilão se não vender no 1º nem no 2º Leilões (por qualquer preço): 24/05/2022, às 13:00 horas. Os leilões serão realizados pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA. IMÓVEL: Prédio residencial designado pelo nº 215, da rua Mário Joaquim Santana e o seu respectivo terreno próprio que no seu todo mede: uma linha em curva de três  segmentos de 26,80ms, mais 21,43ms, mais 3,72ms de frente para o novo alinhamento da Avenida Ruy Barbosa com a Rua Mário Joaquim Santana; 21,10ms na linha dos fundos, confrontando-se com o lote 36-“A”; uma de dois segmentos de 13,00ms mais 10,00ms pelo lado direito confrontando-se com o 35; 47,04ms pelo lado esquerdo, confrontando-se com o lote 32, com área de 950,27ms2.- Inscrito na P.M.N. sob o nº 028.605-4. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “DESCRIÇÃO DA LOCALIZAÇÃO: O imóvel situa-se no bairro de São Francisco, um dos mais movimentados da cidade. A região possui farta concentração de bares e restaurantes embora seja predominantemente residencial. A unidade avaliada fica ao lado da Avn Ruy Barbosa, uma das principais vias do bairro que constituía uma das principais vias do bairro que constituía uma das principais vias de acesso aos que se destinavam à região de Maricá. Atualmente esse voluma foi reduzido devido a obras de mobilidade da região que otimizou o fluxo de veículos após inauguração dos túneis e de vias alternativas. A população residente é estimada atualmente em 15.000 habitantes, não há favelas no bairro e 100% dos mais de 4 mil domicílios possuem infraestrutura disponível (esgoto e água encanada) além de transporte público e a proximidade da beira mar. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL AVALIADO: O imóvel compreende terreno de 1.000m² com benfeitorias mistas. Entre as benfeitorias lista-se 02 (duas) lojas simples, escritório, cozinha e copa ampla com suíte anexa e garagem. As benfeitorias somadas representam 426m² de área equivalente construída. Toda a unidade compreende área de mais de 426m² e o registro fotográfico (…) ilustra as dependências do imóvel. A unidade encontra-se em baixo padrão de conservação com janelas, portas e elementos construtivos quebrados. A vistoria constatou a ocupação por invasão de moradores de rua, porém não se soube estimar quantos nem quando se deu a ocupação. A unidade permanece abandonada com revestimentos de cerâmica quebrados, pintura desgastada, vegetação na área externa e sinais de infiltração em todos as benfeitorias. As janelas e portas internas são de ferro padrão antigo e apresentam sinais de oxidação pelo tempo. As lojas/galpões internos possuem cobertura metílica. CONCLUSÃO: As coletas dos dados de mercado, informações disponibilizadas pela contratante, consultas e técnicos em transações imobiliárias das empresas corretoras, à luz das melhores práticas da Engenharia de Avaliações, atendendo ao preconizado na NBR-14653-2:2011, da ABNT, através da aplicação do MÉTODO EVOLUTIVO para estabelecimento do preço justo de mercado, foram suficientes para que o presente estudo, por convencimentos técnicos, levasse a concluir e expor o que se segue: o valor de mercado de venda do imóvel em janeiro de 2022 é de R$1.230.000,00 (um milhão, duzentos e trinta mil reais)”.– Imóvel matriculado sob o nº 15626 no cartório do 2º Ofício de Justiça de Niterói, Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição, em nome de LUIZ CLAUDIO LOPES DA SILVA, casado com CYNTIA MARA GORGULHO VALERIO pelo regime da comunhão parcial de bens; constando ainda na referida Certidão imobiliária: (a) Nota – existe registrada sob nº 01, na matricula 15.626 – Hipoteca em favor do BANCO DO BRASIL S/A; (b) no R.03 – Penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Niterói, nos autos da ação movida por JANIZE DOS SANTOS DO VALE SUVOBIDA em face de REPARE ACABAMENTO AUTOMOTIVO LTDA; CYNTIA MARA GORGULHO VALERIO E LUIZ CLAUDIO LOPES DA SILVA, nos autos do Processo nº 0311000-28.2000.5.01.0241.- Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão da Prefeitura de Niterói, constam duas inscrições vinculadas ao imóvel sendo elas: 089660-5 e 028605-4, sendo certo que a inscrição 028660-5 foi cancelada e apresenta débitos de IPTU dos exercícios de 2001 a 2004, cujo valor total é de R$63.378,03, mais acréscimos legais, e a inscrição atual do imóvel 028.60-4 apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2010 a 2021, mais 02 (duas) cotas vencidas do exercício de 2022, cujo valor total é de R$243.741,99, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2016 a 2021, no valor total de R$12.186,98, mais acréscimos legais.- CONDIÇÕES GERAIS DA ALIENAÇÃO: A) Os bens objeto da alienação estarão livres de qualquer ônus e os créditos deverão ser habilitados nos autos da falência e suportados com as forças das Massas, não havendo sucessão do(s) arrematante(s) nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decor- rentes de acidente do trabalho, em conformidade com o disposto no art. 141, inciso II da Lei nº 11.101/2005; B) Todos os imóveis serão alienados mediante as condições ora elencadas e no estado em que se encontram, não sendo aceitas reclamações e desistências posteriores à arre- matação; C) Ficam sob encargo dos respectivos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor, inclusive os relativos aos imóveis que ainda estão registrados em nome de terceiros; D) Os imóveis estarão livres e desembaraçados, sendo a baixa dos gravames realizada diretamente pelos arrematantes nos juízos de origem; E) Fica garantido que, após as arrematações dos bens, com a comprovação do depósito do valor do lance vencedor em conta do Juízo, após decididas as eventuais impugnações e recursos pendentes, caso sejam julgados im- procedentes, será ordenada a entrega dos bens ao(s) arrematante(s), porém as despesas decorrentes do ato de entrega correrão por sua conta; F) A arrematação será à vista ou mediante sinal de 30% e os restantes 70% em até quinze dias, acrescido de 5% (cinco por cento) de comissão do Leiloeiro (art. 24, p. Único do Dec. 21.981/32) e de custas cartorárias de 1% (um por cento) até o limite máximo permitido por Lei.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online). Desde já, ficam cientes os interessados de que o não pagamento do preço no prazo acima estabelecido importará na perda da caução, voltando os bens a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Assim, para conhecimento geral é expedido o presente edital, que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro/RJ, aos seis dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois. Eu, PAOLA FRAUCHES VICTER, Escrivã(o)/RE, Matrícula nº 01/31639, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. RODRIGO JOSE MEANO BRITO, Mm. Juiz de Direito.