ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO – TRIBUNAL DE JUSTIÇA – COMARCA DA CAPITAL – CARTÓRIO DA 22ª VARA CIVEL – AV. ERASMO BRAGA, 115 3° andar sala 365- CENTRO – RIO DE JANEIRO/RJ e-mail: [email protected]

EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO/ONLINE E INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 05 DIAS, EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO – EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, MOVIDA POR JORGE GONÇALVES DE FIGUEIREDO e outros, em face de PAULO ROBERTO DA SILVA WINTER (CPF:986.425.707-25) e outros – PROCESSO Nº 0001008-97.2006.8.19.0001, na forma abaixo:

A Doutora ANNA ELIZA DUARTE DIAB JORGE – Juíza de Direito da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente aos réus, por meio de seu advogado Dr. Felipe Mota de Vasconcelos (OAB-RJ 210.070), (conforme art. 889, I do CPC), a todos os interessados, e especialmente o devedor supramencionado(s) – que será realizado o público Leilão pelo Leiloeiro Público MAURICIO KRONEMBERG HARTMANN, NA MODALIDADE ONLINE: O Leilão estará disponível na plataforma de leilões eletrônico homologada pelo TJ/RJ: www.mklance.com.br, na forma e no que couber as regras da Lei 13105/15 (código de Processo Civil),  887 do CPC, do inciso II do Art. 884 do CPC, do art. 882 do CPC/2015 e do §único do Art. 11 da Resolução do CNJ nº 236 de 13/07/2016, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência do Primeiro Leilão, por valor igual ou superior a avaliação, que será realizado no dia 02/04/2025 às 15:00h e, não havendo licitantes, se iniciará de imediato o Segundo Leilão, por valor igual ou superior a 50% (art. 891 CPC), que será encerrado no dia 09/04/2025 às 15:00h.

DO BEM A SER LEILOADO: IMÓVEL Prédio residencial de n° 33, situado na rua Monsenhor Miranda, na cidade de Nova Friburgo, e o domínio útil do respectivo terreno, foreiro à Municipalidade – Inscrição Municipal n° 00475.00033.000-0. O terreno possui a superfície de 95,20m2,  medindo 5,60m de testada para a Rua Monsenhor Miranda; 5,60m de largura na linha dos fundos, onde confronta com a Travessa Alfredo dos Santos Noel; e, 17,00m de extensão de frente a fundos em ambos os lados, confrontando pelo lado direito com a mesma Travessa Alfredo dos Santos Noel, e, do lado esquerdo com os prédios de n°s 35-A, 35 e 13. Registrado e dimensionado na matrícula n° 4912 no Cartório do 04° RGI de Nova Friburgo/RJ. Trata-se de imóvel sem garagem, na beira da rua movimentada no centro da cidade, de dois (dois) andares, algumas janelas em madeira, outras em alumínio, piso em taco em alguns cômodos e em carpete em outros cômodos, sendo que o primeiro andar é composto por sala, 03 quartos, cozinha, área de serviço, dependência de empregada completa, 01 banheiro social; o segundo andar é composto por 01 varanda pequena aberta, sala, 02 quartos, banheiro. O imóvel apresenta-se em bom estado de conservação. Termo de Penhora às fls. 187. AVALIADO em R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) e atualizado pela UFIR para este ano de 2025 em R$ 942.348,97 (novecentos e quarenta e dois mil, trezentos e quarenta e oito reais e noventa e sete centavos). (fls.662).

DAS ANOTAÇÕES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL N° 4912 NO 4ª RGI: R-13 – ADQUIRENTE: PAULO ROBERTO DA SILVA WINTER, brasileiro, solteiro, funcionário público, portador da CNH n° 000568786685, expedida pelo Detran/RJ em 20/10/2016, inscrito no CPF: 986.425.707-25. – FORMA DO TÍTULO: Escritura pública de Inventário e Partilha, lavrada em notas do Cartório do 22° Ofício da cidade do Rio de Janeiro/RJ. (fls. 140).

DOS DÉBITOS NA INSCRIÇÃO DO IMÓVEL n° 0047500033000-0 junto a Prefeitura da Cidade de Nova Friburgo – RJ – Secretaria Municipal de Finanças com débitos inscritos em dívida ativa no total de R$ 9.810,73 (nove mil, oitocentos e dez reais e setenta e três centavos em cotas vencidas dos anos de 2019, 2020, 2021, 2022, 2023, 2024 inscritas em dívida ativa, mais acréscimos legais até a presente data; Certidão Positiva de Débitos do Corpo de Bombeiros Militar do Rio de Janeiro, CBMERJ n° 2507550-8 com total de R$ 1.058,52 (mil, cinquenta e oito reais e cinquenta e dois centavos) em aberto referente aos anos de 2019,2020, 2021,2022 e 2023 mais acréscimos legais até a presente data;

DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 6 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responder pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão do leiloeiro. 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 8 – Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota parte do coproprietário ou do cônjuge alheio a execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Art. 843 CPC.

DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante por meio de guia judicial (art. 892 do CPC); 2. Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado, o arrematante, deverá apresentar proposta de aquisição do bem, por escrito na forma do Art. 895 do NCPC e seguintes, sempre antes do início de cada leilão, e, deverá efetuar o pagamento mediante guia judicial, sendo o valor das parcelas devidamente atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, apresentando as guias de depósito judicial pagas nos autos, conforme proposta apresentada. 3. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 4. O arrematante deverá pagar diretamente ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% de comissão ao Leiloeiro no ato do leilão, que será devido nos casos de arrematação à vista ou parcelada e/ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance. 4.1. Outrossim, na hipótese de sustação do leilão por remissão da dívida ou por acordo entre as partes, será devida a verba honorária ao Leiloeiro no valor correspondente a 5% sobre a Avaliação, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13 de julho de 2016, bem com reembolso integral das despesas adiantadas para sua realização do leilão. 5. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos, na forma do Art. 130, § Único, do CTN c/c §1º do art. 908 do NCPC. 6. O Exequente poderá arrematar os bens objeto de leilão, nos termos do Art. 892 §1º do CPC. 7. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º, 3º, do CPC e especialmente ao(s) condôminos, a quem serão resguardados o direito de preferência contido no artigo 1.322, do CC, bem como a arrematação em conjunto, conforme art. 893.

DOS LANCES ELETRÔNICO/ONLINE: 1 – Poderão ser realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, observando-se sempre o horário de Brasília. 2 – Dos interessados na modalidade presencial estes devem dirigir-se diretamente ao local designado, enquanto que aos interessados no Leilão Eletrônico (Online) o cadastro e os lances eletrônicos serão efetuados exclusivamente perante o pelo seguinte sítio eletrônico: www.mklance.com.br, pertencente ao Leiloeiro Público Oficial, Sr. Mauricio Kronemberg Hartmann. 3 – O interessado em participar do leilão na modalidade eletrônico deverá cadastrar-se previamente no site www.mklance.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico, habilitando-se no referido leilão. 4 – Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório enviar, cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva e demais documentos que se fizerem necessários. 5 – A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6 – Os Lances Eletrônicos serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do Lote.

Maiores informações podem ser obtidas nos seguintes locais: Escritório do Leiloeiro situado na Rua Uruguaiana 10, Conj. 1505, Centro, Rio de Janeiro, RJ. Site: www.mklance.com.br Telefone: (21)2242-0999 – (21)97990-2997. E-mail: [email protected] e no cartório da 22° Vara Cível da Capital/RJ, no endereço na Av. Erasmo Braga, 115 3° andar, sl. 365, Castelo Rio de Janeiro/RJ, e-mail: [email protected]

E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo, ficando o(s) Réu intimado(s) da hasta pública se não for(em) encontrado(s) por intermédio deste Edital na forma do art. 889, 892 do NCPC, ficam também intimados pelo presente edital para todos os trâmites da Ação, os advogados constituídos pelas partes, a Fazenda Pública . Sendo uma das vias afixadas no local de costume do Fórum. CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta Cidade do Rio de Janeiro/RJ, em 20 de março de 2025. Eu, digitei ______________________, e Eu, Chefe da Serventia, subscrevo______________________. (ass.) ANNA ELIZA DUARTE DIAB JORGE – Juíza de Direito.