EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO HÍBRIDO (PRESENCIAL E ELETRÔNICO) E INTIMAÇÃO, com o prazo de 5 (cinco) dias, extraído dos autos da Execução de Título Extrajudicial – CPC – Despesas Condominiais / Condomínio em Edifício movida por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SAINT PAUL – CNPJ 03.019.792/0001-34 em face de EVERSON DE MESQUITA ASVOLINSQUE – CPF 316.111.687-91, tendo como terceira interessada: MARIA BENEDICTA MESQUITA ASVOLINSQUE – CPF 006.275.697-49 (Usufrutuária), processo nº 0167095-52.2020.8.19.0001, na forma abaixo:

A Excelentíssima Senhora Doutora KATIA CILENE DA HORA MACHADO BUGARIM, MMª Juíza de Direito Titular da 42ª Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, ou quem lhe substituir, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei (Art. 879, II, c/c Art. 882, §§ 1º e 2º, ambos do CPC, e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art.10, § único), FAZ SABER, a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, especialmente às partes e eventuais terceiros interessados, que ficam intimados para ciência da alienação por meio dos advogados constituídos nos autos (OAB/RJ 173.762 – Eduardo Pereira de Alvarenga Tavares e OAB/RJ 231.105 – Paula Guimarães Barbosa da Silva) e/ou pelo próprio edital (Art. 889, do CPC/2015), que o referido Juízo levará à venda em público leilão, através do site www.brameleiloes.com.br, bem como no Átrio do Fórum Central, o bem penhorado nos autos do supracitado processo, em condições que se segue:

DO PERIODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO SIMULTÂNEO – O 1º Leilão Simultâneo será realizado no dia 05 de Maio de 2025, às 14h30min (horário de encerramento), ocasião em que o bem será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação, devidamente corrigido até a data do ato, sendo certo que, conforme disposto no Art. 11 da RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, o 1º leilão eletrônico estará aberto para lances on-line com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data designada para seu encerramento. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Simultâneo, ficando designado, desde já, o dia 08 de Maio de 2025, às 14h30min, para o encerramento do 2º Leilão Simultâneo, ocasião em que o bem será vendido pela melhor oferta, desde que o lance vencedor não seja inferior ao preço mínimo de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, devidamente corrigido até a data do ato (Art. 891, § único, do CPC/2015). Obs.: Caso não haja expediente forense em qualquer das datas designadas para a realização do pregão, o leilão prosseguirá no dia útil imediato, à mesma hora de seu encerramento, independentemente de novo edital (Art. 900 do CPC).

DOS LANCES – O interessado em participar do leilão na modalidade presencial deverá comparecer no Átrio do Fórum Central, sito à Avenida Erasmo Braga, nº 115, 5º andar (hall dos elevadores), Centro/RJ, nos dias e horários acima citados para ofertar lances. Por sua vez, o pregão eletrônico será realizado através do Portal do leiloeiro (www.brameleiloes.com.br). Ambos os interessados deverão se cadastrar, previamente, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, no referido Portal e se habilitar para participar do leilão. As ofertas feitas de maneira presencial ou eletrônica serão computadas de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas, observando-se o disposto no parágrafo único do artigo 21 da RESOLUÇÃO do CNJ nº 236. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese, sendo que os licitantes deverão outorgar poderes específicos ao leiloeiro para assinatura do Auto de Arrematação, clicando, para tanto, no campo “OUTORGA DE PODERES, exibido ao final do pedido de habilitação no leilão. Somente após clicar no campo “OUTORGA DE PODERES” o usuário poderá clicar no campo “ACEITE” destas condições. Se pessoa jurídica, deverá, deverá, adicionalmente, encaminhar ao leiloeiro, em até 24 (vinte e quatro) horas do início do leilão, cópia autenticada do Contrato Social ou Estatuto Social acompanhado da Ata de Eleição da Diretoria, objetivando a comprovação dos poderes detidos pelo ofertante em nome da pessoa jurídica.

DO DIREITO DE PREFERÊNCIA: Com relação ao direito de preferência, será observado o disposto no Art. 843, §§ 1º e 2º, e Art. 892, §§ 2º e 3º, ambos do CPC. O detentor do direito, no momento da habilitação no Portal deverá se identificar como “sou parte envolvida no processo”, anexando cópia dos documentos que comprovem o direito de preferência, que será verificado pelo Leiloeiro e, se em termos, receberá uma habilitação especial para participar do leilão em igualdade de oferta. Tal direito poderá ser exercido presencialmente ou diretamente no Portal do leiloeiro (www.brameleiloes.com.br), ofertando lances em igualdade de oferta com os demais participantes, ficando responsável pelo pagamento da comissão devida.

DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial LEANDRO DIAS BRAME, inscrito na JUCERJA sob a matrícula nº 130, com endereço na Travessa do Paço, 23, gr. 1212, CEP 20010-170, Centro, Rio de Janeiro/RJ, endereço eletrônico: [email protected].

DO OBJETO: Nua-propriedade do imóvel de propriedade do réu/executado, conforme Termo de Penhora de fl. 188/189 (intimação da penhora às fls. 266/267), devidamente avaliado às fls. 233/234, designado pelo APARTAMENTO 902 DO EDIFÍCIO NA RUA BARÃO DE IPANEMA, Nº 110, COPACABANA – RJ, com direito a uma vaga na garagem, com a fração de 0,047420 do terreno que se encontra devidamente caracterizado, dimensionado e registrado sob a matrícula 90090 do 5º Ofício de Registro de Imóveis da Capital/RJ. Inscrição Municipal 0.904.057-7 (IPTU) onde consta 183m2 de área edificada, construção datada de 1965. Dispensa-se a descrição completa do IMÓVEL, nos termos do art. 2º da Lei nº 7.433/85 e do Art. 3º do Decreto nº 93.240/86, estando o mesmo descrito e caracterizado na matrícula anteriormente mencionada. De acordo com o laudo de avaliação datado de 17/07/2024, o prédio é no alinhamento da via pública, residencial, condomínio denominado Saint Paul, composto de 19 (dezenove) unidades, dispondo de portaria 24h, câmeras de segurança e dois elevadores, um social e um de serviço. APARTAMENTO 902: Unidade residencial é composta por sala de estar, sala de estar, 03 (três) quartos, 02 (dois) banheiros, 01 (uma) cozinha, área de serviço, 01 (um) quarto de empregada e 01 (um) banheiro de empregada. Encontra-se em regular estado de conservação. DA REGIÃO: Área encontra-se servida por alguns dos melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, variedade de serviços de transportes, como ônibus e metrô, além de diversos estabelecimentos comerciais, bares e restaurantes locais para lazer, praia, escolas e hospitais. AVALIAÇÃO: R$ 1.868.053,93 (Um milhão, oitocentos e sessenta e oito mil, cinquenta e três reais e noventa e três centavos). A ref. avaliação, devidamente corrigida para a data do ato (2º leilão), importa em R$ 1.955.953,34 (Um milhão, novecentos e cinquenta e cinco mil, novecentos e cinquenta e três reais e trinta e quatro centavos).  

ÔNUS E/OU GRAVAMES: De acordo com as certidões anexadas aos autos (Art. 255, XIX, do CNCGJ – Provimento 83/2022 e Art. 886, VI, do CPC) o imóvel está registrado em nome do executado, havido por doação, conforme código R.2 de sua matrícula, estando gravado com USUFRUTO vitalício em favor da doadora Maria Benedicta Mesquita Asvolinsque, conforme código R.3, além das cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade, enquanto perdurar o usufruto e mais a cláusula de incomunicabilidade vitalícia, conforme código Av.4, e de 02 (duas) PENHORAS por determinação do juízo da 12ª VFP, em virtude de execuções fiscais movidas pelo MRJ, registradas sob os códigos R.5 e R.6, referentes aos processos 2004.120.053116-0 e 2008.001.093582-9, respectivamente, não tendo sido recolhidos os emolumentos referentes ao registro desses atos (R.5 e R.6) que somente serão cancelados contra o recolhimento dos mencionados emolumentos e contribuições da Lei 489/81, 590/82, 3.217/99, 4664/05 e 111/06, salvo se a Fazenda Pública restar vencida nas ações. A penhora referente ao presente processo encontra-se registrada sob o código R.7, não constando outras ações reais, pessoais e reipersecutórias sobre o imóvel, salvo as acima mencionadas.

DÉBITOS DO IMÓVEL: Além do débito condominial executado nestes autos, no valor de R$ 312.481,10, conforme planilha de fls. 318/320, datada de 20/02/2025, o imóvel apresenta débitos de IPTU no valor de R$ 72.796,81, mais acréscimos legais, referente aos exercícios de 2005; 2006 e 2020 a 2025 (em aberto) e taxa de incêndio (Funesbom), no valor de R$ 1.229,08, referente aos exercícios de 2019 a 2024.

DOS DÉBITOS – A alienação será livre de ônus desde que, após a satisfação do crédito executado, o produto restante seja suficiente para quitar todas as dívidas, inclusive de condomínio e impostos incidentes sobre o bem.

DO PAGAMENTO – Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente (em até 24 horas) e colocado à disposição do Juízo, mediante Guia de Depósito Judicial em conta vinculada ao processo. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, fica autorizado que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado (em até 24 horas), com a complementação no prazo de até 15 (quinze) dias da data do leilão. A(s) Guia(s) de Depósito Judicial estarão disponíveis na seção “MINHA CONTA” do Portal www.brameleiloes.com.br e deverá(ão) ser paga(s) dentro do prazo legal, sob pena de desfazimento da arrematação.

DAS PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO: Não sendo efetuado(s) o(s) pagamento(s) devido(s) pelo arrematante no prazo estipulado, o Juízo será comunicado do fato e informando, também, dos lanços precedentes para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção, sem prejuízo da aplicação de sanções legais previstas no art. 897, do CPC, ao arrematante remisso.

DA PROPOSTA DE PARCELAMENTO (ART. 895 DO CPC): O(s) bem(ns) será(ão) apregoado(s) pelo lance mínimo para pagamento à vista e só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem imóvel, observando-se as disposições da Resolução nº 236 do CNJ e do artigo 895 do CPC, desde que o interessado em adquirir o imóvel no leilão judicial em prestações envie sua proposta, EXCLUSIVAMENTE, diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), com esta opção, atendendo às seguintes condições: 1) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. 2) A proposta para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre as demais de mesmo valor; 3) Oferta de sinal de pelo menos 25 (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro que venha a substituí-lo. 4) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem imóvel. 5) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Nos termos do art. 22 da Res. nº 236 do CNJ, a oferta de aquisição do bem em prestações, apresentada diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), substitui a previsão constante do art. 895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento.

DA COMISSÃO – A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, nos termos do artigo 24, do Decreto nº 21.891/32, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização do leilão.

DO PAGAMENTO DA COMISSÃO – O pagamento da comissão do Leiloeiro deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas), a contar do encerramento do leilão, através da Conta Digital “Superbid Pay”, escolhendo a forma de pagamento de sua preferência (Boleto Bancário ou Utilizar Saldo “Superbid Pay”) conforme disponível na seção “MINHA CONTA do Portal www.brameleiloes.com.br. A conta digital “Superbid Pay” é uma conta de pagamento na modalidade pré-paga, de titularidade única e exclusiva do usuário, devidamente autorizada pelo Banco Central.

DA VISITAÇÃO – O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra. Os interessados deverão cientificar-se, previamente, sobre as condições atuais e características do imóvel e sobre eventuais restrições impostas pela legislação municipal, estadual ou federal, aplicáveis ao imóvel no tocante à restrição do uso do solo ou zoneamento, e demais, os quais estarão obrigados a respeitar, na forma da lei.

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS – Pessoalmente, perante este Ofício, onde tramita a presente ação, ou no escritório do leiloeiro oficial, localizado na Travessa do Paço, n° 23, Gr. 1212, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20010-170, telefone (21) 2533-2400 ou endereço eletrônico: [email protected]. Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão, através do painel de lances, suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital que será afixado no local de costume e publicado, através do site de leilões online: www.brameleiloes.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Cientes os interessados de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de 2 meses a 1 ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, em 06/03/2025. Eu, (Marcos Wilson Rodrigues da Silva – Responsável pelo Expediente – Mat. 01-28061), o fiz digitar e subscrevo por autorização da MMª. Doutora KATIA CILENE DA HORA MACHADO BUGARIM – Juíza de Direito.