JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA CÍVEL REGIONAL DE MADUREIRA/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a VIAÇÃO TOP RIO LTDA., com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO INDENIZATÓRIA, ora em fase de EXECUÇÃO DE SENTENÇA movida por DANIEL LUCAS PERES GARCIA em face de VIAÇÃO TOP RIO LTDA., (Processo nº 0026230-02.2013.8.19.0202), na forma abaixo:

A Exma. Sra. Dra. SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT, Juiza de Direito da Quarta Vara Cível Regional de Madureira, Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a VIAÇÃO TOP RIO LTDA., de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 12/12/2022, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 112, será vendido a quem mais der a partir de 60% da avaliação, ou no dia 14/12/2022, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não represente preço vil (já estabelecido em 50% do valor da avaliação pelo Mm. Juízo), o veículo penhorado, descrito e avaliado à fl. 401 – VEÍCULO – “Ônibus executivo, placa LPH3696; Chassi 9BM3840788B611215; Diesel; Marca/Modelo: Mercedez Benz; Neobus; Cor predominante Branca; Ano: 2008/2008, Renavam: 00991818970. AVALIADO EM R$55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais)”.- RJ, 21/02/2022. Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão emitida pelo site do Detran/RJ, constam incidentes sobre o veículo nove (09) multas no valor de R$1.042,82, mais acréscimos legais, (b) Conforme consulta realizada ao GRD-IPVA no site do Bradesco, contam incidentes sobre o veículo débitos de IPVA dos exercícios de 2019 a 2022 no valor de R$8.450,06, mais acréscimos legais. – O veículo será vendido livre de débitos de e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, ” Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% do valor da arrematação ou, em caso de pagamento do débito antes do leilão, em 2,5%, além do ressarcimento das despesas (art. 884, parágrafo único, CPC) e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- Caso a devedora não seja intimada por outra forma legal, fica pelo presente edital intimada dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezessete de novembro de dois mil e vinte e dois.- Eu, NOELI DOS SANTOS, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/26549, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr(a). SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT, Juiza de Direito.