JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA QUINTA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a TRANSPORTES SÃO SILVESTRE AS (CNPJ: 33609496/0001-54), com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO INDENIZATÓRIA movida por MARIA DA PENHA BATISTA DA SILVA contra TRANSPORTES SÃO SILVESTRE S/A (Processo nº 0382729-56.2010.8.19.0001), na forma abaixo:
O Exmo Sr. Dr. MARCIO ALEXANDRE PACHECO DA SILVA, Juiz de Direito da Quadragésima Quinta Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a TRANSPORTES SÃO SILVESTRE SA, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 03/12/2021, às 12 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA será vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 09/12/2021, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não seja preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o veículo penhorado à fl. 325 – descrito e avaliado à fl. 327 – VEÍCULO: “Ônibus, marca Mercedes Benz, modelo Marca M.BENZ Modelo INDUSCAR APACHE, ano/modelo 2005/2005, placa LTJ 0992, Chassi 9BM3840785B433694, Renavam 860268632. Avaliado em R$40.000,00 (quarenta mil reais). 23/01/2020. – A avaliação atualizada pela Ufir/RJ, para este ano de 2021, é de R$41.691,15.- Constando incidentes sobre o veículo acima citado os seguintes débitos: (a) 48 Multas no valor total de R$5.347,00, mais acréscimos legais; (b) Débitos de IPVA referente ao exercício de 2020 no valor total de R$1.839,24, mais acréscimos legais“.– O veículo será vendido livre de débitos, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- Caso o devedor não seja intimado por outra forma legal, fica pelo presente edital intimado dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e seis de outubro de dois mil e vinte e um.- Eu, FABIO MICHEL CHAMAS, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/23066, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. MARCIO ALEXANDRE PACHECO DA SILVA, Juiz de Direito.