LEILÃO UNIFICADO
CAEX – COODENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos do Processo
nº RTOrd 0011793-57.2015.5.01.0421 – Reclamante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. Reclamado:
VIAÇÃO BARRA DO PIRAI TURISMO EIRELI (Adv: DANIELE MOREIRA DOS SANTOS MATTOS); na forma
abaixo: O Dr. FERNANDO REIS DE ABREU, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX – Coordenadoria
de Apoio à Execução, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, a quantos o presente EDITAL de
leilão e de intimação, virem ou dele conhecimento tiverem conhecimento, que o TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO levará à venda em hasta pública o bem penhorado no processo nº RTOrd 0011793-
57.2015.5.01.0421, na modalidade LEILÃO ONLINE, que terá início às 14:00h do dia 09 de agosto de
2022, prosseguindo-se ininterruptamente até o dia 10 de agosto de 2022, encerrando-se às 14:00h. E,
não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias mencionados,
será dado imediato prosseguimento à 2ª praça do Leilão Público, que será realizada ininterruptamente,
iniciando-se às 15:00h do dia 10 de agosto de 2022 e se prorrogará até o dia 23 de agosto às 14:00h.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público ROGÉRIO MENEZES NUNES, Matriculado
na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 053, com endereço físico na Avenida
Brasil, nº 51467, Campo Grande, Rio de Janeiro, e-mail: [email protected], endereço
eletrônico: www.rogeriomenezes.com.br. E os bens poderão receber lances a partir da disponibilização
dos lotes no site do Leiloeiro Oficial. O Leilão Judicial terá a publicação de dois pregões, observando a
proporcionalidade deferida pelo Juízo natural da execução, o valor da Segunda Praça não poderá ser
inferior à 50% do valor de avaliação do bem, de acordo com o art. 891, parágrafo único do Código de
Processo Civil. E o pregão seguirá as regras gerais adiante descritas, na forma que segue: a hasta pública
será exclusivamente online. Os licitantes que desejarem participar do leilão deverão aderir às regras
constantes no site (www.rogeriomenezes.com.br), efetuando seu cadastro com antecedência mínima
de 48h da data do leilão, no mencionado site do Leiloeiro. Os interessados também poderão entrar em
contato por meio telefônico (21) 3812-4329 para dirimir quaisquer dúvidas. Em caso de mais de um
bem penhorado no mesmo processo, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados
novamente na mesma data, ao final do leilão, podendo ser desmembrados. Fixa-se em 5% do valor de
arremate de cada bem alienado a comissão a ser paga pelo arrematante diretamente ao leiloeiro oficial,
sem prejuízo do valor total da arrematação, vide parágrafo único do art. 884 do CPC e parágrafo único
do art. 24 do Decreto- Lei nº 21981/1932. Poderá oferecer lance pessoa capaz civilmente, que estiver
na livre administração de seus bens, com exceção do rol descrito nos incisos I ao VI do art. 890 do CPC:
I- dos tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens
confiados à sua guarda e responsabilidade; II- dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração
ou alienação estejam encarregados; III- do Juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública,
escrivão e demais servidores e auxiliares da Justiça; IV – dos servidores públicos em geral, quanto aos
bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou
indireta; V – dos leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; VI
– dos advogados de qualquer das partes. Antes de alienados os bens, o executado pode, a todo tempo,
remir a execução (quitar a dívida), pagando ou consignando a importância atualizada, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios (art. 826 do CPC), sem prejuízo do direito à adjudicação previsto
no art. 876, mediante petição nos autos do respectivo processo, a ser apreciada pelo Juízo da Vara de
origem, antes de iniciada a hasta pública. A título de sinal e como garantia, deverá ser pago,
imediatamente, uma parcela de 20% (vinte por cento) sobre o valor da arrematação, conforme o art.
892 do CPC, além dos 5% de comissão do leiloeiro. O valor restante deverá ser pago no prazo de um
dia útil posterior a arrematação. O setor financeiro do leiloeiro entrará em contato com o arrematante
para confirmar o envio de pagamento por e-mail. É admitido o parcelamento dos 80% restantes para
arrematação de bens imóveis, cuja gestão será efetuada pela Vara do Trabalho de origem do processo.
Caberá à própria Vara auxiliar o interessado, se necessário, na expedição mensal das guias bancárias.
O imóvel ficará hipotecado até a quitação da dívida. Os bens serão inicialmente apregoados pelo lance
mínimo para pagamento à vista e só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem imóvel,
observando-se as disposições do artigo 895 do CPC. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance
parcelado, também na forma do artigo 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o
interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão que pretende participar, com proposta e
condições. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao
valor do lanço parcelado. O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução
antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de
arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo
pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume a condição de arrematante. Para que usufruam da
preferência, deverão realizar o cadastro no site do leiloeiro, qual seja, www.rogeriomenezes.com.br, e
entrar em contato no e-mail: [email protected], com antecedência mínima de 48h da
data do pregão, a fim de informar sua preferência na arrematação. Do contrário, o credor ficará
impedido de exercer sua predileção, não podendo reclamar posteriormente. Na hipótese de o
arrematante deixar de depositar o valor no prazo fixado, a arrematação restará automaticamente
desfeita/resolvida (art. 903, § 1º, III, do CPC) e o Juiz impor-lhe-á, em favor do exequente, a perda do
sinal, da comissão do leiloeiro e das parcelas já adimplidas, voltando os bens a novo leilão, do qual
não será admitida a participação do arrematante remisso (art. 897 do CPC). Imputar-se-á ao
arrematante faltoso as penalidades da Lei, que prevê, no caso de inadimplência, a denúncia criminal e
a execução judicial contra o mesmo, além da perda do sinal de 20% do valor do bem e da comissão
do leiloeiro (art. 39 do Decreto 21.981/32). Assim, aquele que ofertar lanço e alegar não ter, no ato,
cheque ou dinheiro, estará sujeito às penalidades previstas no artigo 358 do Código Penal: “impedir,
perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio
de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem”. Pena – detenção de dois meses até
um ano, ou multa, além de pena correspondente à violência, cominado com o art. 95 da Lei nº 8.666/95.
Após efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o
pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, do CPC), será
expedido, pelo Juízo natural da execução, o mandado de entrega do bem móvel ou a carta de
arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, na forma preconizada
pelo § 3º do art. 903 do CPC, ressalvados os casos de imóveis submetidos a parcelamento, que ficarão
hipotecados até a quitação. Na arrematação de veículos automotores (automóveis, motocicletas,
embarcações, aeronaves e similares), os impostos sobre a propriedade da coisa não serão transferidos
ao arrematante, sub-rogando-se no preço da arrematação, salvo em relação ao IPVA do ano em curso.
Também não serão transferidas ao arrematante as dívidas referentes a multas pendentes, de responsabilidade pessoal do proprietário anterior. No caso de arrematação de outros bens móveis, o
arrematante não será responsabilizado por qualquer dívida relativa aos ônus constituídos antes da
arrematação, salvo aquelas relacionadas à transferência de bens, inclusive de ordem tributária conforme
o caso. As despesas com montagem, carregamento, retirada e transporte do bem arrematado ficarão
a cargo único e exclusivo do arrematante. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da
Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do arrematante
em relação a débitos anteriores à arrematação), que determina a observância do parágrafo único do
artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade
de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual arrematante responsabilidade por débitos
anteriores à arrematação. Eventuais débitos; penhoras; hipotecas; e indisponibilidades se sub-rogarão
no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro,
na forma do artigo 186 do CTN. Não estão incluídos no rol anterior e ficarão a cargo do arrematante
1- as despesas cartorárias de transferência e desmembramento, bem como o Imposto de Transferência
de Bens Imóveis- ITBI; 2-as eventuais despesas relativas à restrição imposta por zoneamento ou uso do
solo, inclusive aquelas decorrentes da Legislação Ambiental; 3- demais despesas referentes a alvarás,
certidões, escrituras e registros, bem como averbação de edificações e benfeitorias eventualmente
irregulares, incluindo, ainda, débitos relativos à regularização da denominação do logradouro e
numeração predial junto aos órgãos competentes, conforme caso. Os bens serão alienados no estado
de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça do Trabalho e/ou ao Leiloeiro quaisquer
responsabilidades quanto a consertos de uso, situação de posse e as especificações do bem oferecido
no leilão. Eventual dúvida e/ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida
antes ou durante a realização do leilão. Será realizado leilão de bem MÓVEL, qual seja: 01 (um) ônibus,
M. Benz/M Polo Torino U, ano de fabricação 2019, ano modelo 2020, Chassi: 9BM384065LB165073,
Diesel, o veículo encontra-se em bom estado de conservação, apresenta bons pneus e possui 157.303
Km rodados, avaliado em R$400.000,00 (quatrocentos mil reais). A descrição e avalição do bem
encontram-se em estrita conformidade com o auto de penhora e avaliação de ID. c9cd6fd (fl. 320) dos
autos, possuindo devidamente o auto de Depósito em ID c9cd6fd; foi nomeada como fiel depositária
a Sra. Vivian Asmar Breves. CIENTES QUE NAO SERÃO ACEITOS LANCES INFERIORES A 50%
(CINQUENTA POR CENTO) DO VALOR DA AVALIAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 891, PARAGRAFO
UNICO DO CPC. PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, foi expedido o presente Edital,
que será publicado e afixado no local de costume, ficando todas as partes devidas intimadas do Leilão,
suprindo assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil.
Qualquer que seja a modalidade do leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo
arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que
os embargos venham a ser julgados procedentes. Dado e passado no Rio de Janeiro, na data de 01 de
julho de 2022. Eu, Marcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo. FERNANDO REIS
DE ABREU Juiz Gestor de Centralização.