PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
JUÍZO DA 42ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
AVENIDA ERASMO BRAGA 115 SALAS 310, 312, 314 – B – CASTELO – RIO DE JANEIRO – RJ
C.E.P.: 20020-903 Tel.: (21) 3133-3014 – E-mail: [email protected]
EDITAL DE ALIENAÇÃO EM LEILÃO JUDICIAL NA FORMA ELETRÔNICA (ON-LINE), COM PRAZO DE 05 DIAS PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S), EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS proposta por GERALDA DANIEL JACINTO em face de TRANSPORTE ESTRELA AZUL S/A, nos autos do PROCESSO Nº 0363020-30.2013.8.19.0001, NA FORMA ABAIXO:
O(A) Doutor(a) KATIA CILENE DA HORA MACHADO BUGARIM – Juiz(a) de Direito da Vara acima, FAZ SABER por esse Edital de Alienação em Leilão Judicial na forma eletrônica, com prazo de 05 (cinco) dias, a todos os interessados e em especial ao(s) Executado(s), que será realizado o público leilão pelo Leiloeiro Público SÉRGIO LUIS REPRESAS CARDOSO, com escritório na Rua Dom Gerardo, 63, Sala 711, Centro, Rio de Janeiro, RJ. CEP: 20090-030; Telefones: (21) 99315-4063, (21) 99670-6366, (21) 98577-7550, onde: O Primeiro Leilão para venda por valor igual ou superior ao da avaliação será no dia 23/10/2023 às 12:00h, e não havendo lances no primeiro leilão, o Segundo Leilão para venda pela melhor oferta será no dia 26/10/2023 às 12:00h, onde o lanço inicial será por valor igual ou superior a 50% da avaliação, sendo certo que os lances serão realizados através da plataforma de leilões do site: www.sergiorepresasleiloes.com.br, e caso haja propostas para arrematação pela forma parcelada, os interessados, deverão formular suas propostas nos termos do Art. 895 do CPC, e as mesmas deverão ser encaminhadas exclusivamente para o e-mail: [email protected].
DO(S) BEM(NS) OBJETO DO LEILÃO: ÔNIBUS, MARCA / MODELO: VW/INDUSCAR APACHE U, MODELO 17230 (EOD-09 CARROCERIA APC VIPSC) ANO 2009/2009, PLACA LPK5393, RENAVAM Nº 153178701, CHASSI Nº 9BWRL82WX9R936415, COR: BRANCA, COMBUSTIVEL: DIESEL. DA AVALIAÇÃO: Avaliado em 17/01/2022 no valor de R$ 65.200,00 (sessenta e cinco mil e duzentos reais). Segundo o Auto de Penhora o bem está localizado na Rua Luiz Barbosa, nº 55, Vila Isabel – Rio de Janeiro – RJ. INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Ciente os interessados do seguinte: Que o réu foi citado da ação às fls. 75/76; Que a Sentença foi proferida às Fls. 252/256; Que o Auto de Penhora, Avaliação e intimação foi lavrado às fls. 483/486. DOS DÉBITOS SOBRE O VEÍCULO: Cientes os interessados que constam os seguintes débitos em aberto: 1) Total de 29 infrações de trânsito: R$ 5.735,22 (cinco mil, setecentos e trinta e cinco reais e vinte e dois centavos); 2) Total dos IPVA dos anos de 2020 ATÉ 2023: R$ 11.482,00 (onze mil, quatrocentos e dois reais). OBSERVAÇÕES NA MATRÍCULA DO VEÍCULO PERANTE O DETRAN: Cientes os interessados que constam as seguintes restrições sobre o bem objeto de leilão: 1) RESTRIÇÃO JUDICIAL: TRT01 – TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1A REGIAO – JUDICIÁRIO: 01052 – VT06RJ, PROCESSO: 00009952620125010006, RESTRIÇÃO: TRANSFERÊNCIA, DATA/HORA INCLUSÃO: 26/11/2019. DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: Feito o leilão, o valor apurado será depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei, na forma do artigo 892, caput, do CPC. 2. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser pago diretamente a ele pelo arrematante. 2.1. O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5%, que será devido nos casos de arrematação ou adjudicação após o início do Primeiro Leilão, o qual não está incluso no montante do lance. 2.2. Será devido ao Leiloeiro o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão, que serão deduzidas do produto da arrematação, ou no caso de arrematação pelo exequente na forma do artigo 892, §2º e §3º, do CPC, fica o exequente ciente que deverá depositar imediatamente na conta corrente do Leiloeiro o valor das despesas realizadas no leilão. 3. Outrossim, na hipótese de sustação do leilão por remissão da dívida ou por acordo entre as partes, será devida a comissão ao Leiloeiro, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13 de julho de 2016, com reembolso integral das despesas adiantadas para sua realização. 4. Caso haja interessados em participar do leilão através de oferecimento de lances para pagamento parcelado, os mesmos deverão encaminhar as propostas para aquisição do bem ao Leiloeiro, sempre antes do início de cada leilão, através do e-mail [email protected], obedecendo a forma contida no Art. 895 do NCPC e seguintes. 4.1. Não havendo lances para pagamento a vista, a proposta parcelada com o maior valor de entrada e menor quantidade de parcelas será declarada como lance vencedor e será submetida ao Juízo deste processo; 4.2. Deverá o arrematante no prazo de até 24 horas efetuar o pagamento referente ao valor da entrada, mediante guia judicial; 4.3. O início para o pagamento das parcelas para quitação do saldo remanescente, será de trinta dias após o pagamento do valor da entrada, sendo em parcelas mensais e sucessivas, corrigidas mensalmente, e depositando-as em conta-judicial à disposição do Juízo deste processo (CPC, art. 895, § 1º, 2º) 5. Ciente os interessados que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 6. Cientes os interessados que a alienação será livre de ônus, desde que, após a satisfação do crédito exequendo, o produto restante seja suficiente para quitar todas as dívida, inclusive de multas e IPVA, incidentes sobre o veículo. 7. Ficam sob encargo dos respectivos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo. Ficando o(s) Executado(s) intimado(s) da hasta pública, se não for(em) encontrado(s) por intermédio deste Edital, na forma do art. 889 do CPC/2015. O edital se encontra disponibilizado e publicado no site do leiloeiro e nos autos deste processo. Rio de Janeiro, 17 de outubro de 2023. Eu, Marcos Wilson Rodrigues da Silva – Mat. 01-28061 – Titular Cartório, o fiz datilografar e subscrevo. DR.(A) KATIA CILENE DA HORA MACHADO BUGARIM – Juiz(a) de Direito.