Estado do Rio de Janeiro
PODER JUDICIÁRIO

JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA

 COMARCA  DE CABO FRIO – RJ

(Av. Ministro Gama Filho, S/N, 3º andar, Braga, Cabo Frio)

E-mail: [email protected]

EDITAL de 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO e INTIMAÇÃO com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Indenização movida por RITA DE CÁSSIA FERREIRA CARLOS (Adv. Dra MARCIA PANTOJA MAIA SANTANA, OAB/RJ 135.558) em face de BALNEARIO TURISMO LTDA (Adv. Dr PAULO EDUARDO BEZERRA DE LIMA, OAB/RJ 122.805), processo nº 0008970-10.2007.8.19.0011, passado na forma abaixo:

O Juízo de Direito da Vara acima, FAZ SABER, a quaisquer interessados, especialmente a BALNEARIO TURISMO LTDA, por seu advogado, Dr. PAULO EDUARDO BEZERRA DE LIMA, OAB/RJ 122.805, que foi designado LEILÃO ELETRÔNICO, estando aberto para lances através do site www.depaulaonline.com.br, a partir da publicação deste Edital, encerrando-se o primeiro leilão no dia 06/06/2022, a partir das 16,30h, por valor igual ou superior ao da avaliação de R$70.000,00 (setenta mil reais), e não havendo licitantes, estará reaberto para lances pela Melhor Oferta, através do site acima, encerrando-se o segundo leilão no dia 20/06/2022, a partir das 16,30h de forma online, pela Leiloeira Pública Oficial, DANIELE DE LIMA DE PAULA, Matricula n° 131 da JUCERJA, devidamente cadastrada no TJRJ, com escritório na Av. Almirante Barroso, nº 90, Gr. 1103, Centro, Rio de Janeiro, RJ, tel: (21) 2524-0545/ 99954-2464, e-mail: [email protected], para ser apregoado e vendido o bem descrito e avaliado às fls. 234, constituído de: Veículo Ônibus Marca Scania, Modelo Marcopolo Paradiso LDR, Ano de Fab/Mod 2000/2001, Placa AJR-6884, cor cinza, Renavam 751594830, CHASSI 9BSK6X2BF13522485. O veículo conta com mais de 20 anos de uso e muito desgastado pelo uso repetitivo, conforme informação do réu à fls. 244.   O bem é encontrado na Rua Duarte da Costa, nº 331, Guarani, Cabo Frio, RJ – RJ. A executada foi  intimada da penhora. Edital na íntegra no Cartório, publicado no site www.depaulaonline.com.br e no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, ficando o executado e demais interessados intimados do Leilão pela publicação deste. Regras de Participação Online: Para participar do pregão on-line terão os interessados que1) Realizar cadastro prévio no site: www.depaulaonline.com.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site dos leiloeiros); 2) Aceitar os termos e condições do contrato; 3) Criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e 4) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões. 5) A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico.6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. 7) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. 8) Para que todos os “Usuários” interessados tenham a oportunidade de efetuar novos lances, o relógio retroagirá a cada lance efetuado próximo do fechamento. Ultrapassado o tempo determinado sem novos lances, o “Usuário” que efetivou o último lance será o arrematante. Ciente os licitantes que a proposta de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Arrematação à vista ou a prazo de até sete dias mediante caução de 20% do valor da arrematação, 5% de comissão à Leiloeira, a qual deverá ser paga à vista, e Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido de R$490,99 (quatrocentos e noventa reais e noventa e nove centavos); e 2% de comissão à Leiloeira no caso de adjudicação ou remição da execução, após a publicação deste edital. Fica autorizado a Leiloeira a deduzir do produto da venda o valor correspondente as despesas com o processamento do leilão. Caso o lance vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o valor do saldo da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositado na conta corrente do Sra. Leiloeira o valor das despesas deduzidos do valor da arrematação e a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do termino do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Ciente os interessados que o não pagamento do preço no prazo acima estabelecido, o arrematante ficará condenado ao pagamento de 20% do valor da arrematação e 5% de comissão à leiloeira, voltando os bens a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Cabo Frio, aos sete dias do mês de março de dois mil e vinte e dois. JOSE ROBERTO DA SILVA JUNIOR, Chefe de Serventia, Mat. 01-30433.