Estado do Rio de Janeiro
PODER JUDICIÁRIO

 

JUÍZO DE DIREITO DA 7ª. VARA CÍVEL DA

COMARCA  DE DUQUE DE CAXIAS

(Rua General Dionisio, n° 764, 2° andar, 25 de Agosto Duque de Caxias RJ)

 

EDITAL de 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO e INTIMAÇÃO com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Execução movida por MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em face de NOVA LUCLAU TRANSPORTES TURISMO LTDA, processo n° 0057025-54.2010.8.19.0021, passado na forma abaixo:

A Doutora AMALIA REGINA PINTO, Juíza de Direito da Vara acima, FAZ SABER, a quaisquer interessados, especialmente a NOVA LUCLAU TRANSPORTES TURISMO LTDA, que com fulcro no art. 689-A do CPC, através do site www.depaulaonline.com.br, o Leiloeiro Público Oficial, LUIZ TERNORIO DE PAULA, com escritório na Av. Almirante Barroso, 90 Gr. 1103, Centro, Rio de Janeiro – RJ, tel. (21)2524-0545, levará a público pregão a alienação, somente via internet, em Primeiro Leilão, com lances até o dia 12/08/2019, às 14,30h por valor igual ou superior ao da avaliação, e não havendo licitantes, fica imediatamente reaberto para lances, em Segundo Leilão, até o dia 26/08/2019, às 14,30h, para a Venda pela Melhor Oferta, independente da avaliação do bem descrito e avaliado às fls. às 136, constituídos de: Um(01)  ônibus,  Volvo B10M, ano 1988/1989, placa GLU 1489/SP, Chassi 9BV1MKC10KE310491. Avaliado em 30.000,00 (trinta mil Reais). O bem é encontrado no endereço sito à Rua Guilherme Studart, nº 232, Lt. 20, Qd. 97, Olavo Bilac, Duque de Caxias, RJ. O executado foi intimado da penhora, conforme fls. 136. Edital na íntegra no Fórum, publicado no site do leiloeiro e no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, ficando o executado intimado do leilão pela publicação deste. Regras de Participação On-line: 1) realizar cadastro prévio no site: www.depaulaonline.com.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site dos leiloeiros); 2)aceitar os termos e condições do contrato; 3)criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e 4) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões. 5) A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico.6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. 7) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. Arrematação à vista ou a prazo de sete dias mediante caução, 5% de comissão a Leiloeira, Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido de R$410,55, na arrematação, adjudicação ou remição da execução, e 2% de comissão ao leiloeiro no caso de adjudicação ou remição da execução, após a publicação deste edital. Ciente os interessados que o não pagamento do preço no prazo acima estabelecido, o Juiz impor-lhe-á em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Duque de Caxias, aos vinte dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove. Eu, SERGIO FRANÇA DA SILVA, Responsável pelo Expediente, matr. 01/18124, mandei digitar e o subscrevo. AMALIA REGINA PINTO, Juíza de Direito.