JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MESQUITA – CARTÓRIO DA CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a CLAUDIO DA SILVA LOUREIRO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Execução Fiscal – Cobrança de Tributo – Dívida Ativa movida pelo ESTADO DO RIO DE JANEIRO contra CLAUDIO DA SILVA LOUREIRO (Processo nº 0001071-19.2016.8.19.0213), na forma abaixo:

A Exma. Sra. Dra. ROMANZZA ROBERTA NEME, Juíza de Direito da Vara Cível da Comarca de Mesquita – Cartório da Central Da Dívida Ativa, Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a CLAUDIO DA SILVA LOUREIRO, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 1º/11/2024, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 112, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 04/11/2024, nos mesmos horário e local, pela melhor oferta, o veículo penhorado sob indexador 15 – descrito e avaliado sob indexador 14 – VEÍCULO: “Pajero TR4 2.0 Blind. 16V 131cv 4×4 Aut., Mitsubishi, ano 2005/2006, RENAVAM: 00868446106, Placa: KZE0482, Chassi: 93XLRH77W6C512168”. A avaliação atualizada pela TABELA FIPE, para este ano de 2024, é de R$31.979,00. Cientes os srs. interessados que  constam incidentes sobre o veículo: (a) 05 (cinco) multas no valor total de R$468,21, mais acréscimos legais; (b) Não contando incidentes sobre o veículo Débitos de IPVA.- O veículo será vendido livre de débitos de e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço. Conforme r. decisão de fl. 72: “A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição do valor das despesas para a realização das praças. Se, uma vez iniciado os trabalhos do leiloeiro, ocorrer a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento do equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças”.- Caso o devedor não seja intimado por outra forma legal, fica pelo presente edital intimado dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e oito de agosto de dois mil e vinte e quatro.- Eu, SILVIA GENTIL VARELA, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/28413, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. ROMANZZA ROBERTA NEME, Juíza de Direito.