COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA EMPRESARIAL

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EDITAL DE 1º., 2º., 3º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO, com o prazo de 30 (trinta) dias, extraído dos autos da Massa Falida de GEOQUASAR ENERGY SOLUTIONS PARTICIPAÇÕES LTDA, (Processo nº 0118175-57.2014.8.19.0001), na forma abaixo:

 

O DR. ALEXANDRE DE CARVALHO MESQUITA, Juiz de Direito da Primeira Vara Empresarial da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que no dia 24.05.2021, às 13:00 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação; no dia 02.06.2021, no mesmo horário, através do site, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avalição, ou no dia 15.06.2021, no mesmo horário, através do site, por qualquer preço, o bem constante do auto de arrecadação às fls. 6723: direito de ceder a participação no contrato de concessão nº 48610.009288/2005-49, firmado entre a sociedade empresária Oceania O. G. Exploração e Participações em Petróleo Ltda e a Agência Nacional de Petróleo – ANP, avaliado em R$ 5.159.411,67 (cinco milhões, cento e cinquenta e nove mil, quatrocentos e onze reais e sessenta e sete centavos), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 5.377.543,76 (cinco milhões, trezentos e setenta e sete mil, quinhentos e quarenta e três reais e setenta e seis centavos).- O interessado deverá efetuar a leitura atenta do Manual de Procedimento de Cessão, que agrega as principais regras relativas à cessão contidas na legislação aplicável e no contrato de concessão, explica o procedimento adotado nos processos de cessão e presta as orientações necessárias para a correta instrução processual e para o peticionamento no Sistema Eletrônico de Informações – SEI. O Manual de Procedimento de Cessão e os modelos de documentos exigidos no processo estão disponíveis em https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/exploracao-e-producao-de-oleo-e-gas/gestao-de-contratos-de-e-p/cessao-de-contratos/procedimento. Também recomendamos a leitura da Resolução ANP nº 785/2019, que disciplina o procedimento adotado nos processos de cessão, e do edital da Oferta Permanente, cujas regras de qualificação são utilizadas no processo de cessão de contratos de áreas terrestres com acumulações marginais, caso do contrato de Sempre Viva. Alguns documentos de qualificação constantes do edital não são exigidos no processo de cessão. A relação de documentos exigidos para cessão está no Manual de Procedimento de Cessão, especificamente na seção 5. Para operar o referido contrato é exigida qualificação como operadora D, cujos requisitos mínimos, de acordo com o edital, são: Qualificação: Operadora D; Qualificação Jurídica: Comprovação da regularidade fiscal e trabalhista; Qualificação Técnica: Profissional de exploração e produção com pelo menos 2 anos de experiência; Qualificação econômico-financeira (Patrimônio Líquido Mínimo): R$ 900.000,00; Ambiente: Qualificada para operar somente nas áreas com acumulações marginais. A interessada em obter qualificação como não operadora para atuar em consórcio no referido contrato deverá atender os seguintes requisitos: Qualificação: Não Operadora; Qualificação Jurídica: Comprovação da regularidade fiscal e trabalhista; Qualificação Técnica: Resumo de sua atividade principal; Qualificação econômico-financeira (Patrimônio Líquido Mínimo): 25% do PLM exigido da operadora = R$ 225.000,00; Ambiente: somente poderá ser concessionária em consórcio com outra pessoa jurídica operadora.- Débitos com a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP Superintendência de Desenvolvimento e Produção: R$ 27.258,67 (vinte e sete mil, duzentos e cinquenta e oito reais e sessenta e sete centavos).- Ficam as partes intimadas dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos sete dias do mês de Abril de 2021.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Pery João Bessa Neves, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Alexandre de Carvalho Mesquita – Juiz de Direito.